| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial na importância de R$8.450,00. |
| native_id | 2646 |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 07 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 132 Edição Extra Lei nº 1.736/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRE TA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a se guinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - Decreto nº 270/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.736 de 03 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal -