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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1736/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial na importância de R$8.450,00.
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matéria 1736 →

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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 07 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 132
Edição Extra
Lei nº 1.736/2021
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRE
TA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a se
guinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para
reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Decreto nº 270/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.736 de 03 de dezembro
de 2021,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 8.450,00 (oito
mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforçar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -

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