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norma nº 1738/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaCria o programa festival municipal de talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no município de Conceição de Macabu- RJ.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 14 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 134
Edição Extra
LEI N. º 1.737/2021.
EMENTA: INSTITUI O PROJETO SABÃO ECOLÓGI
CO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o projeto “Sabão Ecológico”, para conscientização
dos munícipes acerca da importância da reciclagem e descarte correto de óleos
e gorduras de uso culinário, para a fabricação de sabão caseiro.
Art. 2º - O referido projeto, tem os seguintes objetivos:
I – conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcioná￾rios de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes, cozinhas escolares municipais,
estaduais e privadas, e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos
sobre a importância da reciclagem do óleo de cozinha, seja de origem animal ou
vegetal, evitando seu despejo diretamente na rede de esgoto ou seu descarte no
meio ambiente;
II – informar a população sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de
gorduras e óleos de uso culinário para a fabricação de sabão caseiro;
III – esclarecer a população sobre os danos ambientais causados pelo despejo
de óleos e gorduras, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorren￾tes de sua reciclagem;
IV – estimular a reciclagem destes óleos e gorduras, e do uso culinário para fins
domésticos, comerciais ou industriais.
Art. 3º - A fim de atender aos objetivos propostos, o Poder Público:
I – promoverá ações educativas de esclarecimentos a população sobre os obje￾tos do Anteprojeto ora instituído;
II – incentivará as ações adotadas por entidades privadas, direcionadas a
reciclagem de óleos e gorduras de uso alimentar, respeitados os recursos e
meios administrativos disponíveis;
III – promoverá oficinais de fabricação do sabão, através da parceria das secre￾tarias de Promoção Social, Meio Ambiente e a secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda, a fim de estimular uma nova oportunidade de
aprendizagem a população mais carente, o que poderá gerar, inclusive, uma
oportunidade de renda familiar.
IV – organizar sistema e postos de coleta, para arrecadação e armazenamento
do óleo recolhido, com o apoio da secretaria do Meio Ambiente, podendo
inclusive, firmar parcerias com instituições, associações de moradores ou simi￾lares de nosso município, para a coleta e fabricação do sabão caseiro.
Art. 4º - O poder Executivo disporá acerca da distribuição dos sabões fabrica￾dos, ficando parte para abastecimento das escolas e entidades municipais, o
que reduzira os custos do Município, dispondo acerca de distribuição de parte
do produto, entre os participantes do curso.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
LEI N. º 1.738/2021.
CRIA O PROGRAMA FESTIVAL MUNICIPAL DE TALENTOS,
OBJETIVANDO O INCENTIVO E DIFUSÃO DA CULTURA
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas
municipais e segmentos de cultura com o objetivo de:
I – difundir a cultura;
II – incentivar a produção artística local;
III – fortalecer a escola como espaço cultural;
IV – incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades cultu￾rais;
V – aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às
crianças em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º. O presente programa será executado nas escolas municipais, que
deverão se organizar, a fim de viabilizar apresentações dos alunos em diver￾sos segmentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, recitais
de poesias e poemas, pinturas, danças, etc.
Art. 3º. As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações
culturais, a fim de serem exibidas ao público macabuense em seus espaços
culturais.
Art. 4º. A adesão das escolas particulares ao programa será facultativa.
Art. 5º. Fica a secretaria responsável pela realização do Festival de Talen￾tos, autorizada a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a
realização do mesmo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
LEI N.º 1.741/2021.
Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública
Municipal a Sociedade Musical Professor Jorge
Luiz Sardinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Sociedade Musical Profes￾sor Jorge Luiz Sardinha, situada na Rua Sebastião de Souza Lugon, n.º 34,
Bairro Porto, CEP 28740-000, neste Município, fundada em 1970, inscrita
no CNPJ sob o número 25.129.007/0001-39.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –

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