| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Cria o programa festival municipal de talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no município de Conceição de Macabu- RJ. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 14 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 134 Edição Extra LEI N. º 1.737/2021. EMENTA: INSTITUI O PROJETO SABÃO ECOLÓGI CO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído o projeto “Sabão Ecológico”, para conscientização dos munícipes acerca da importância da reciclagem e descarte correto de óleos e gorduras de uso culinário, para a fabricação de sabão caseiro. Art. 2º - O referido projeto, tem os seguintes objetivos: I – conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcionários de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes, cozinhas escolares municipais, estaduais e privadas, e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos sobre a importância da reciclagem do óleo de cozinha, seja de origem animal ou vegetal, evitando seu despejo diretamente na rede de esgoto ou seu descarte no meio ambiente; II – informar a população sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de gorduras e óleos de uso culinário para a fabricação de sabão caseiro; III – esclarecer a população sobre os danos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorrentes de sua reciclagem; IV – estimular a reciclagem destes óleos e gorduras, e do uso culinário para fins domésticos, comerciais ou industriais. Art. 3º - A fim de atender aos objetivos propostos, o Poder Público: I – promoverá ações educativas de esclarecimentos a população sobre os objetos do Anteprojeto ora instituído; II – incentivará as ações adotadas por entidades privadas, direcionadas a reciclagem de óleos e gorduras de uso alimentar, respeitados os recursos e meios administrativos disponíveis; III – promoverá oficinais de fabricação do sabão, através da parceria das secretarias de Promoção Social, Meio Ambiente e a secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a fim de estimular uma nova oportunidade de aprendizagem a população mais carente, o que poderá gerar, inclusive, uma oportunidade de renda familiar. IV – organizar sistema e postos de coleta, para arrecadação e armazenamento do óleo recolhido, com o apoio da secretaria do Meio Ambiente, podendo inclusive, firmar parcerias com instituições, associações de moradores ou similares de nosso município, para a coleta e fabricação do sabão caseiro. Art. 4º - O poder Executivo disporá acerca da distribuição dos sabões fabricados, ficando parte para abastecimento das escolas e entidades municipais, o que reduzira os custos do Município, dispondo acerca de distribuição de parte do produto, entre os participantes do curso. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – LEI N. º 1.738/2021. CRIA O PROGRAMA FESTIVAL MUNICIPAL DE TALENTOS, OBJETIVANDO O INCENTIVO E DIFUSÃO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica criado o Programa Festival Municipal de Talentos, nas escolas municipais e segmentos de cultura com o objetivo de: I – difundir a cultura; II – incentivar a produção artística local; III – fortalecer a escola como espaço cultural; IV – incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais; V – aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º. O presente programa será executado nas escolas municipais, que deverão se organizar, a fim de viabilizar apresentações dos alunos em diversos segmentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, recitais de poesias e poemas, pinturas, danças, etc. Art. 3º. As unidades de ensino selecionarão as melhores apresentações culturais, a fim de serem exibidas ao público macabuense em seus espaços culturais. Art. 4º. A adesão das escolas particulares ao programa será facultativa. Art. 5º. Fica a secretaria responsável pela realização do Festival de Talentos, autorizada a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do mesmo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – LEI N.º 1.741/2021. Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Musical Professor Jorge Luiz Sardinha. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Sociedade Musical Professor Jorge Luiz Sardinha, situada na Rua Sebastião de Souza Lugon, n.º 34, Bairro Porto, CEP 28740-000, neste Município, fundada em 1970, inscrita no CNPJ sob o número 25.129.007/0001-39. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal –