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norma nº 1503/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 21 E § 1º DO ARTIGO 26 E OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.248/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 013
22 de Fevereiro de 2018
LEI Nº 1.502/2018
Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas e dá outras providên￾cias.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 42,
XXIV, Decreta e Sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º.Denomina Rua Wilson Pessanha Pinto a via pública transversal as
Ruas João Rodrigues Barroco e Jair Barcelos, localizadas no bairro Porto.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19de fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1.503/2018
EMENTA: Dá nova redação ao "caput" do Art. 21, aos § 1º do art. 21 e §1.º
do art. 26 e aos anexos, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, que dispõe sobre a
reforma da estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu - RJ, e revoga as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SAN￾CIONA a seguinte: LEI
Art.1º. O artigo 21 da Lei Municipal n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21. Os membros da Comissão de Licitação serão de livre nomeação,
designação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, composta por
03 membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores efetivos nos ter￾mos dos Anexos I e III, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2.º O §1.º do art. 21, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
DECRETO Nº. 25/2018
REESTABELECE O HORÁRIO INTEGRAL DE FUNCIONAMENTO
PARA EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,A
PARTIR DO DIA26 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento
no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000,
CONSIDERANDOque compete ao Poder Público Municipal regular a forma
administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e
dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal,
consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDOque a jornada de trabalho do servidor é compreendida
através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída
nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Adminis￾tração, conforme competência estabelecida no inciso I, no artigo 30 da Cons￾tituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1º - Fica restabelecido, a partir de 26de fevereiro de 2018, a normalização
do horário integral de funcionamento para expediente das repartições públi￾cas municipais para 8 (oito) horas diárias, compreendido entre 08:00h as
17:00h.
Art. 2º - Os serviços empreendidos pelas unidades de saúde, sem exceção,
deverão funcionar em conformidade com suas escalas normais;
Art. 3° - As unidades Escolares deverão manter suas atividades normais para
garantir o cumprimento do calendário escolar.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadoDecreto
Municipal Nº 187/2017
Art. 6° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
§1.º A gratificação de membro da Comissão de Licitação não pode ser perce￾bida por servidor ocupante de cargo comissionado, ainda que servidor do
quadro permanente.
Art. 2.º O §1.º do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§1.º Para efeitos desta lei, cargos de provimento em comissão são representa￾dos pela simbologia CCI, CCIII, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIII e CCIX
e a função gratificada pela simbologia FGII.
Art. 3.º Fica alterada a simbologia do cargo em comissão do Secretário Geral
da Câmara de Conceição de Macabu - RJ, de CCII para CCI.
Art. 4º Altera os anexos I, III e IV, da Lei Municipal n.º 1.248/2013, com suas
posteriores modificações.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposi￾ções em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº. 26 /2018
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para a constituição da Junta
Administrativa de Recurso de Infrações - JARI obedecidos os seguintes cri￾térios para a sua composição (Resolução 357/2010 - CONTRAN):
Sr. MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, mat. 4625906, integrante com co￾nhecimento na área de trânsito, que será o presidente da JARI;
Sr. ANTONIO LÚCIO GOMES BARBOSA, mat.0743, representante do
órgão que impôs a penalidade;
Sr. FRANCISCO DE ASSIS LOPES VIEIRA, Nº registro 00206822094,
servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do
sistema nacional de trânsito.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por
conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Os membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI
prestarão serviços de relevância e alto valor social ao município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de fevereiro de 2018
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ torna público que realizará
o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Legislativo (Prédio Paulo Ribei￾ro de Azevedo), situada à Praça Dr. José Bonifácio Tassara, nº 113, Centro -
Conceição de Macabu, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a
legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos
estarão disponíveis mediante preenchimento de formulário no site da Câmara
de Vereadores (www.conceicaodemacabu.rj.leg.br). O edital também estará
disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), situada na
sede do Poder Legislativo e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do
CNPJ, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00hs. Telefone de
Contato (22) 2779-2047.
Pregão Presencial nº 001/2018. Processo nº 847/2017. Objeto: Aquisição de
combustível tipo gasolina comum para abastecimento dos veículos oficias da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Dia 06/03/2018. Hora: 09:00
horas.
Conceição de Macabu, 22 de fevereiro de 2018
Ana Aparecida Neves França Couto
Pregoeira
Port. 001/2018

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