br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1742/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAbono para profissionais da educação básica municipal
native_id2652

Originating matéria

matéria 1777 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 16 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 135
LEI Nº 1.742/2021.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo municipal a pagar o
abono excepcional para os profissionais da educação básica do
ensino público municipal em efetivo exercício para o alcance
mínimo dos 70,0% (setenta por cento) constitucional e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar no exercício de
2021, para o alcance do limite mínimo constitucional a ser gasto com os
recursos do FUNDEB, ABONO EXCEPCIONAL a ser pago aos profissio￾nais da educação básica em efetivo exercício de suas atividades no Sistema de
Ensino Público do Município de Conceição de Macabu, na forma do artigo 26,
da Lei nº 14113 de 25 de dezembro de 2020.
§1º. Entende-se por efetivo exercício das atividades, a existência de vínculo
definido em contrato próprio, com à educação municipal, celebrado de acordo
com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissio￾nal da educação básica pública do Município de Conceição de Macabu.
§2º. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias,
licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde e licença
prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição de efetivo exer￾cício.
§3º. Excluem do pagamento do abono os servidores em cessão recíproca ou
cedido a outro município.
§4º. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação - FUNDEB.
§5º Os profissionais da educação básica que entraram em exercício há menos de
180 dias na Secretaria Municipal de Educação, receberão o abono na fração de
50% (cinquenta por cento) do valor integral.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º. O abono de que trata esta lei não integra a remuneração dos servidores
a qualquer título, não sendo considerado para efeito do pagamento da gratifi￾cação natalina, do adicional de férias e da vantagem pessoal do triênio, incidindo
sobre o mesmo os tributos e/ou impostos previstos em lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada demais
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N. º 1.743/2021.
“INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), NA MODALIDADE DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTI￾DA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DESTINA￾DO A ADOLESCENTE QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exer￾cício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo–
SIMASE, na modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Art. 2º - Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
(anexo I), com vigência de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único – O SIMASE será norteado pelos princípios, objetivos,
e estratégias constantes do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo,
anexo I desta Lei, que envolvem a execução de medidas socioeducativas em
meio aberto no Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei nº
12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
– SINASE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –

open original →