| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Abono para profissionais da educação básica municipal |
| native_id | 2652 |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 16 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 135 LEI Nº 1.742/2021. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo municipal a pagar o abono excepcional para os profissionais da educação básica do ensino público municipal em efetivo exercício para o alcance mínimo dos 70,0% (setenta por cento) constitucional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar no exercício de 2021, para o alcance do limite mínimo constitucional a ser gasto com os recursos do FUNDEB, ABONO EXCEPCIONAL a ser pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício de suas atividades no Sistema de Ensino Público do Município de Conceição de Macabu, na forma do artigo 26, da Lei nº 14113 de 25 de dezembro de 2020. §1º. Entende-se por efetivo exercício das atividades, a existência de vínculo definido em contrato próprio, com à educação municipal, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional da educação básica pública do Município de Conceição de Macabu. §2º. Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde e licença prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição de efetivo exercício. §3º. Excluem do pagamento do abono os servidores em cessão recíproca ou cedido a outro município. §4º. Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB. §5º Os profissionais da educação básica que entraram em exercício há menos de 180 dias na Secretaria Municipal de Educação, receberão o abono na fração de 50% (cinquenta por cento) do valor integral. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º. O abono de que trata esta lei não integra a remuneração dos servidores a qualquer título, não sendo considerado para efeito do pagamento da gratificação natalina, do adicional de férias e da vantagem pessoal do triênio, incidindo sobre o mesmo os tributos e/ou impostos previstos em lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada demais disposições em contrário. Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI N. º 1.743/2021. “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), NA MODALIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DESTINADO A ADOLESCENTE QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo– SIMASE, na modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Art. 2º - Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (anexo I), com vigência de 10 (dez) anos. Parágrafo Único – O SIMASE será norteado pelos princípios, objetivos, e estratégias constantes do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, anexo I desta Lei, que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto no Município de Conceição de Macabu, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal –