| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente convocada para este fim |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 21 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 136 Edição Extra LEI Nº 1.744/2021. INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã”, que será entregue anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente convocada para este fim. Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal. Art. 2° - O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou que tenham garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação. Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias: I - Escritório de advocacia; II - Advogado autônomo; III - Estudante de Direito. Art. 3° - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos seguintes membros: I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); II - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; III - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Ao premiado será entregue Diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de Macabu. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI N. º 1.745/2021. “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito MunicipalDECRETO Nº 289/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.745 de 17 de dezembro de 2021: LEI: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal-