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norma nº 1745/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAbertura de crédito suplementar R$ 7.316,70(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos) para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 21 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 136
Edição Extra
LEI Nº 1.744/2021.
INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã”, que será entregue
anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente
convocada para este fim.
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de
caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art. 2° - O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído
para elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou
que tenham garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham
sido concluídos durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguin￾tes categorias:
I - Escritório de advocacia;
II - Advogado autônomo;
III - Estudante de Direito.
Art. 3° - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos
seguintes membros:
I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
II - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
III - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Ao premiado será entregue Diploma como sinal de reconhecimento
do Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de
Macabu.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N. º 1.745/2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e
dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO￾NA a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple￾mentar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais
e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Muni￾cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Concei￾ção de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal￾DECRETO Nº 289/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.745 de 17 de dezembro de
2021:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70
(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I. 
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I. 
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal-

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