| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância R$ 5.940,00. |
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Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra LEI N. º 1.746/2021. “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na im portância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito MunicipalLEI Nº 1.748/2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO A PACIENTES DO SUS QUE FORAM ACOMETIDOS PELO COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º fica o chefe do executivo autorizado a criar o programa de reabilitação de pacientes do SUS, que foram acometidos pela covid-19 e que tiveram, após a cura e alta hospitalar, comprometimento de seu estado físico-funcional. Art. 2º o programa de reabilitação de que trata o art. 1° deverá envolver equipe multidisciplinar, compostas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e outros profissionais da área de saúde da rede pública municipal, e terá como finalidade precípua a pronta recuperação dos pacientes no que concerne às sequelas que limitam a capacidade de retorno às suas atividades da vida diária. Parágrafo único. O principal objetivo do programa é promover a quem se recuperou do coronavírus com sequelas, que readquira a independência funcional, melhorando sua qualidade de vida através de atendimento multidisciplinar, com um olhar individualizado e acompanhamento progressivo. Art. 3º a reabilitação, objeto desta lei, deve se constituir em um processo global e dinâmico, que procurará alcançar, como objetivo maior, a promoção da independência funcional do público alvo, a minimização das incapacidades e a prevenção de comorbidades, respeitando suas habilidades motoras e colaborando para sua plena reinserção na sociedade. Art. 4º o chefe do executivo por meio da secretaria de saúde, deverá estabelecer um protocolo de reabilitação pós COVID, no qual serão incluídos exercícios, procedimentos e testes compostos no programa, visando à recuperação referente às principais sequelas identificadas dos pacientes, entre as quais estão as motoras, pulmonares e nutricionais, além dos sintomas diversos, visto se tratar de uma enfermidade sistêmica, que ataca praticamente todos os órgãos e funções do corpo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO Nº 290/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.746 de 17 de dezembro de 2021: LEI: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal-