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norma nº 1748/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1748 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDispõe sobre a criação do programa de reabilitação a pacientes do SUS que foram acometidos pelo COVID-19 e dá outras providências.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
LEI N. º 1.746/2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na im
portância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e
quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple￾mentar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais,
para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal￾LEI Nº 1.748/2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
DE REABILITAÇÃO A PACIENTES DO SUS QUE
FORAM ACOMETIDOS PELO COVID-19 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º fica o chefe do executivo autorizado a criar o programa de reabilitação
de pacientes do SUS, que foram acometidos pela covid-19 e que tiveram, após
a cura e alta hospitalar, comprometimento de seu estado físico-funcional.
Art. 2º o programa de reabilitação de que trata o art. 1° deverá envolver equipe
multidisciplinar, compostas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas
e outros profissionais da área de saúde da rede pública municipal, e terá como
finalidade precípua a pronta recuperação dos pacientes no que concerne às
sequelas que limitam a capacidade de retorno às suas atividades da vida diária.
Parágrafo único. O principal objetivo do programa é promover a quem se
recuperou do coronavírus com sequelas, que readquira a independência funci￾onal, melhorando sua qualidade de vida através de atendimento multidisciplinar,
com um olhar individualizado e acompanhamento progressivo.
Art. 3º a reabilitação, objeto desta lei, deve se constituir em um processo
global e dinâmico, que procurará alcançar, como objetivo maior, a promoção
da independência funcional do público alvo, a minimização das incapacidades
e a prevenção de comorbidades, respeitando suas habilidades motoras e cola￾borando para sua plena reinserção na sociedade.
Art. 4º o chefe do executivo por meio da secretaria de saúde, deverá estabele￾cer um protocolo de reabilitação pós COVID, no qual serão incluídos exercí￾cios, procedimentos e testes compostos no programa, visando à recuperação
referente às principais sequelas identificadas dos pacientes, entre as quais
estão as motoras, pulmonares e nutricionais, além dos sintomas diversos,
visto se tratar de uma enfermidade sistêmica, que ataca praticamente todos os
órgãos e funções do corpo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO Nº 290/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.746 de 17 de dezembro de
2021:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00
(cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I. 
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal-

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