| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Conceição de Macabu |
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Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra LEI Nº 1.751/2021. “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medica mentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de Saúde, relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de Saúde Pública Municipal. Parágrafo único – (VETADO) Art. 2º. A informação disposta deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como, se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º - (VETADO) Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI Nº 1.752/2021. Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos admi nistrativos do município em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior, a 65 (ses senta e cinco) anos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art.1º. Terão prioridades na tramitação dos processos e procedimentos administrativos da administração pública direta, indireta e autárquica do município de Conceição de Macabu que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 2º. O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade competente que se encontra vinculado o processo. Art. 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo. Art. 4º. Os processos de que trata a presente Lei, deverão ser identificados através de uma fita adesiva ou de carimbo equivalente aos seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI Nº 1.753/2021. DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBI TO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde. Art. 2º. A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a ser ministrado. Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito -