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norma nº 1753/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Conceição de Macabu
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matéria 1773 →

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Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
LEI Nº 1.751/2021.
“Dispõe sobre a divulgação da relação dos medica
mentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública
Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura,
em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de
Saúde, relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede
de Saúde Pública Municipal.
Parágrafo único – (VETADO)
Art. 2º. A informação disposta deve ser precisa quanto aos medica￾mentos que são de distribuição gratuita, bem como, se estão disponíveis ou em
falta no sistema público de saúde.
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI Nº 1.752/2021.
Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos admi
nistrativos do município em que figurem como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior, a 65 (ses
senta e cinco) anos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1º. Terão prioridades na tramitação dos processos e procedimentos admi￾nistrativos da administração pública direta, indireta e autárquica do município
de Conceição de Macabu que tenham como parte ou interveniente pessoa
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º. O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua
idade, requererá o benefício à autoridade competente que se encontra vincula￾do o processo.
Art. 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em
julgado do processo.
Art. 4º. Os processos de que trata a presente Lei, deverão ser identi￾ficados através de uma fita adesiva ou de carimbo equivalente aos seguintes
dizeres:
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI Nº 1.753/2021.
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO
PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBI
TO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de
fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de
Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas
decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres
que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem
esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2º. A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de
acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de
saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como
o número de sessões a ser ministrado.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de
assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres
mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

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