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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1758/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1758 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaConcede reajuste ao valor do cartão do servidor, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 19
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 03 de Fevereiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 13
DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI
PAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.754 de 23
de Dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito￾LEI N. º 1.758/2022.
EMENTA: ALTERA À LEI 951/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei 951/09, que passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - O valor disponibilizado junto ao “cartão alimentação“, fica fixado em
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrente desta Lei, serão custeadas por orçamento
próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2022 .
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉ
DITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMEN
TO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.754 de 23 de
Dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 161.000,00
(cento e sessenta um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Ane￾xo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito-

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