| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Resolução Legislativa n.º 59/2017 |
| native_id | 2672 |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 19 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 10 de Março de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 27 DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE 09 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 061 DE 09 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete Manoel Sardinha Neto Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Thales Bersot Chagas Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Marco Aurélio Silva Bueno Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 03 DECRETO MUNICIPAL Nº 062 DE 09 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 112.711,24 (Cento e doze mil setecentos e onze reais e vinte quatro centavos). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 012 – COVÊNIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 158.880,87 Este Decreto R$ 112.711,24 Saldo a utilizar R$ 46.169,63 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 04 Diário Oficial Conceição de Macabu PORTARIA Nº 154/2022, EM 08 DE MARÇO DE 2022. EXONERAR DAS-VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora TAYNARA RIBEIRO LEANDRO MACENA, matricula 4628197 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 08 de março de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 155/2022, EM 08 DE MARÇO DE 2022. NOMEAR DAS-VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão LUCAS DA SILVA LIMA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 08 de março de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 156/2022, EM 09 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA PATERNIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Estatutário CLAUDIO WILLIANS RAMALHO NEVES JUNIOR, matrícula nº 4622450, Professor de Educação Básica, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir de 30 de novembro de 2021 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 16.957/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 157/2022, EM 09 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA PATERNIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Estatutário ROBERTO LOPES CORDEIRO JUNIOR, matrícula nº 0740, Guarda Municipal, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir de 23 de fevereiro de 2022 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 2797/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 158/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - FICA CANCELADA, a partir de 03 de março de 2022 a CESSÃO RECÍPROCA realizada entre a Servidora Estatutária SANDRA REGINA ESPIRITO SANTO DE PAULA, Cuidador, matrícula nº. 4626373, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora DAYANA DE SOUZA DA SILVA, Cuidador, matrícula nº. 8229, oriundo da Prefeitura Municipal de Quissamã, com ônus para os órgãos de origem, concedida pela Portaria 024/2022 em 12 de janeiro de 2022, de acordo com o processo protocolado nº.3210/2022 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 159/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, DEIVIDY SANTOS DE SOUSA, para exercer o Cargo de CUIDADOR (40H/S), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 05 PORTARIA Nº 160/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, LUCELIA BOGADO PONTES DE LIMA, para exercer o Cargo de CUIDADOR (40H/S), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 161/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, GISLENE RODRIGUES SILVEROL BASTIER, para exercer o Cargo de CUIDADOR (40H/S), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 162/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, BIANCA ALVES BESSA, para exercer o Cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 163/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, RHAYLLEN GOUDAR DA SILVA CERRI, para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 164/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, FIAMA APARECIDA SOUSA DOS SANTOS NUNES, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto 141/2020, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 165/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, DIVA TICKOMANTE SOARES, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 06 Diário Oficial Conceição de Macabu PORTARIA Nº 166/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, VIVIANE CRISTINA SILVA LIMA, para exercer o Cargo de PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGOGICO, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 167/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, JULIANA SOUZA RIBEIRO, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – ENSINO FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE VI, VII, VIII E IX) – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 168/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, TELMA OLIVEIRA SOARES VELLOSO, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – ENSINO FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE VI, VII, VIII E IX) – GEOGRAFIA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto6 de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 169/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, ERIKA BARROS BATISTA PEREIRA, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO - PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/ 2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 170/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, ARYANE CHAGAS DE SOUZA, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 171/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, DANIELE FERREIRA BARBOSA RODRIGUES, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 07 PORTARIA Nº 172/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, GABRIELA COTA SOARES, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 173/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, DEBORA BORGES DE SOUZA, para exercer o Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM (24/96 H/S), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 174/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, MARIA ISABEL LOPES MIRA, para exercer o Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 H/S), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 175/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, BARBARA AGUIAR MOURA, para exercer o Cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 176/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, KARIN GOMES DA SILVA PESSANHA LEITE, para exercer o Cargo de ASSISTENTE SOCIAL (HMAM), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 177/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, PAMELA PEREIRA TORRES MELEGARI, para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FUNÇÃO: LAVADEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 08 Diário Oficial Conceição de Macabu PORTARIA Nº 178/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, ROBERTO AYRES PINTO, para exercer o Cargo de MOTORISTA (24/72 H/S), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 312/2021, de 29 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 183/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, WALLAN AZEVEDO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – ENSINO FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE VI, VII, VIII E IX) – MATEMÁTICA lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 184/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 185/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 186/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, LARISSA SALAROLLI RUIS, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 10 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 09 PORTARIA Nº 187/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – FICA Excluído da Portaria 655/2021 Comissão Especial do Concurso Público Municipal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu; os Servidores; * PAOLA DE AZEVEDO MASCARO CARINO – Secretário; * CRISTIAN DEISE NEGREIROS VASCONCELOS ANDRADE – Membro; Art. 2°- FICA Nomeado em substituição aos Servidores supramencionados abaixo; * PAMELA GOMES MOTTA – Secretario; * CRISTIANE CARVALHO ADED – Membro; Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 188/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – FICA Excluído da Portaria 096/2021 Comissão Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu; a Servidora; * ANA LETICIA PESSANHA AMARAL – Membro; Art. 2°- FICA Nomeado em substituição a Servidora supramencionada abaixo; * MARIA ANTONIA PORTUGAL AMORIM – Membro; Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº. 006/2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos processos, protocolados no IPASCON sob o nº. 064/2022. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, a partir de 30 de Janeiro de 2022, a Sra. DERLI MARINS DE JESUS (cônjuge), dependente do segurado deste Instituto, Sr. JOSE ANTONIO DE JESUS, aposentado voluntariamente em 09/02/1998, na função de SERVENTE, Referência Salarial 04, Nível Elementar 1, sob a matrícula n° 0322 (Processo TCE/RJ nº 203.819-9/1998). Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O benefício foi concedido com fulcro no artigo nº 40 - §§ 2º e 7º - Inciso I da CF/1988, revisada pela EC-41/2003, c/c. artigo 2º – Inciso I e artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/04, c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: Proventos (Parcela Única) ........................................ R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 24 de Fevereiro de 2022. ADERALDO SPESSE RANGEL Diretor Presidente PORTARIA Nº. 007/2022. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do artº.12, da Lei nº. 756/2006. RESOLVE: Art.º 1º- Fica a candidata SHEILA SOUZA GOUVÊA, inscrição nº 010689, 1ª classificada no Concurso Público nº 001/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, em 01 de março de 2020, para o cargo de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON, sem direito a vaga, em virtude de expressa renuncia, conforme o processo nº 103/2022. Art.º 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 10 de março de 2022. ADERALDO SPESSE RANGEL Diretor Presidente ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 1.135/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.135/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 10.481,68 (Dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), empresa TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 671,40 (seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/ 0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 5.736,88 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) e empresa FARMACIA E PERFUMARIA MACABU LTDAME, CNPJ 02.763.315/0001-16, sediada a praça DR José Bonifácio Tassara, n° 61, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 746,40 (setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 02 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 2.178/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.178/2022, a empresa SMK MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 20.506.881/ 0001-24, sediada a Rua Lincoln Albuquerque, n° 259, Bairro Perdizes, São Paulo/SP, no valor de R$ 30.660,00 (Trinta mil, seiscentos e sessenta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL PARA ATENDER O PACIENTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 24 de fevereiro de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 1.510/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.510/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 982,80 (Novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos ), FARMACIA E PERFUMARIA MACABU LTDA, CNPJ 02.763.315/0001-16, sediada a Pc Dr José Bonifacio Tassara, nº 61, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.437,60 ( Hum mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), E G CASTRO E BARCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Av Victor Sence, nº 109, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor R$ 4.773,12 ( Quatro mil, setecentos e setenta e três e doze centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PACIENTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 24 de fevereiro de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 1.511/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.511/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 2.890,80 (Dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta centavos), TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, nº 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 518,40 (Quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos), E G CASTRO E BARCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Av Victor Sence, nº 109, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor R$ 4.509,00 (Quatro mil, quinhentos e nove reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/ INSUMOS, PARA ATENDENDIMENTOS AS DECISÕES JUDICIAIS. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 11 ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 1.644/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.644/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 7.296,38 (Sete mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), FARMACIA E PERFUMARIA MACABU LTDA, CNPJ 02.763.315/0001-16, sediada a Pc Dr José Bonifacio Tassara, nº 61, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 622,80 (Seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), E G CASTRO E BARCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Av Victor Sence, nº 109, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor R$ 10.659,74 (Dez mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/ INSUMOS, PARA ATENDENDIMENTOS AS DECISÕES JUDICIAIS. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 700/2022 O Secretário Municipal de promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 700/2022, a empresa RUANA RANGEL DA SILVA PACHECO DE OLIVEIRA. CNPJ 31.945.014/0001-01, sediada a Rua Maria Adelaide, nº. 273, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) e a empresa J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DE GÁS EIRELI, CNPJ 31.540.127/0001-27, sediada a Rua Itamar Gomes, n°76, Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.484,80 (Nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GALÕES DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESINVOLVIMENTO SOCIAL. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 23 de fevereiro de 2022. Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Portaria nº. 743/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 698/2022 O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 698/2021, a empresa J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DE GÁS EIRELI, CNPJ 31.540.127/00011-27, sediada na Rua Itamar Gomes, nº 76, Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P13 PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESINVOLVIMENTO SOCIAL E SEUS EQUIPAMENTOS. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 21 de fevereiro de 2022. MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Portaria nº. 743/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 370/2022 O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 370/2022, a empresa JOÃO HENRIQUE COTTS CAVALCANTI, CNPJ 35.329.625/0001- 86, sediada a Vila Leolinda, nº 32, Usina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.976,00 (Hum mil, novecentos e setenta e seis reais) e a empresa A TEC COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 09.039.337/ 0001-87, sediada a AV. Tancredo Neves, n° 93, Bairro Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 8.295,00 (Oito mil, duzentos e noventa e cinco reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 22 de fevereiro de 2022. Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Portaria: 743/2021 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 021.2022 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Eletrônico n.º 021/2022, Processo n.º 0558/2021. Objeto: Pregão na modalidade Eletrônico, para Aquisição de toner, para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Fazenda. Objeto: Dia: 23/03/ 2022. Hora: 13:00. Conceição de Macabu, 10/03/2022. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 005.2022 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Eletrônico n.º 005/2022, Processo N° 14137.2021. Objeto: Pregão na modalidade Eletrônico, para Aquisição de toner, para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde Dia: 22/03/2022. Hora: 15:00. Conceição de Macabu, 10/03/2022. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 019.2022 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 019/2022, Processo N° 17355/2021 Objeto: Pregão na modalidade presencial, Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda.. Dia: 23/03/2022. Hora: 13:00. Conceição de Macabu, 10/03/2022. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 020.2022 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 020/2022, Processo N° 14393//2021 Objeto: Pregão na modalidade presencial, Aquisição de UNIFORMES, VESTIMENTA, LUVAS, QUEPES E CALÇADOS PARA O CORPO COREOGRÁFICO DA BANDA FANFARRA para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.. Dia: 28/03/2022. Hora: 09:00. Conceição de Macabu, 10/03/2022. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE RECURSO PREGÃO PRESENCIAL 003.2022 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público A propositura tempestiva de razões recursais pela empresa RIBEIRO ATACADISTA EIRELI, declarando-se nesta data a abertura de prazo para interposição de contrarrazões pelas empresas participantes. Encerrando-se este no dia 16.03.2022. Conceição de Macabu, 10/03/2022. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 13 ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Thaynara Silveira Camarão, port. 044/2021, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 128/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra. ANA REGINA LEAL TAVARES, CPF Nº 000.582.647-01, que tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMOVEL EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BASICA. Conceição de Macabu, 10 de março de 2022. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Turismo, designo o servidor municipal Mizael Soares da Silva, matricula 4626428 para exercer o encargo de Fiscal do Processo nº 12.895/21, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO e a empresa CARLOS ALBERTO PROENCA JUNIOR 07651832698, CNPJ Nº 39.809.564/0001-05, que tem por objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZA NA REALIZAÇAO DE SERVICO DE GRAVAÇAO AEREA COM DRONE. Conceição de Macabu, 10 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 1.334/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022. No dia 10 de março de 2022, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, representado pelo seu Secretário S.r. Pedro Henrique Coelho Folly Port. 421/2021, registram-se os preços da empresa L. A. FIDALGO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 01.607.529/0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, n° 184, Centro, Conceição de Macabu/RJ , doravante denominada CONTRATADA, representada por Lúcio de Andrade Fidalgo, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 04.868.695-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 756.109.737-91, para eventual fornecimento de CARNES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E CAPS do Município de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 009/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 1.334/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 35(trinta e cinco) dias, contados da assinatura desta Ata. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – As entregas do produtos deverão ser realizadas em local indicado pela Secretaria requisitante, dentro do limites territoriais do Município, após solicitação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Conceição de Macabu. 14 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao Secretário Sr Pedro Henrique Coelho Folly Port. 421/2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servidores: Suellen Galante Inácio, matrícula nº. 4627154 referente ao Hospital Municipal Ana Moreira e Josenir de Oliveira Lima, Matricula 4627342 referente ao CAPS, da Secretaria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. Diário Oficial Conceição de Macabu 15 ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser: 5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável. 5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente motivadas e justificadas. 6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.4.1 Negociar os preços; 6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções. 7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam: 7.2.1 Advertência por escrito; 7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93: 7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente Pedro Henrique Coelho Folly Gestora do Fundo Municipal de Saúde Portaria nº 421/2021 L. A. FIDALGO EIRELI – EPP CNPJ Nº. 01.607.529/0001-30 Fornecedor 16 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 27 10 de Março de 2022 Resolução Legislativa nº 01/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador JORGE LUIZ SILVA ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através da resolução 59/2017 não observou a estrita legalidade, onde para alteração de nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não por meio de Resolução; CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento Interno desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráter político ou administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, o que não inclui alteração de nome de prédio público. Art. 1º - Fica revogada a Resolução Legislativa n.°059/2017. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021-2022 COMUNICADO O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu vem comunicar e tornar pública a Extinção da Comissão Especial de Assuntos Relacionados ao Coronavírus -Covid-19, criada através da Resolução n.º 02/2021 e prorrogada pela Resolução n.º 14/2021.