| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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Ano 19 Acesso Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 39 12 de Abril de 2022 Online Órgão Oficial do Município de Conceição de Macabu PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete Manoel Sardinha Neto Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Thales Bersot Chagas Secretário Municipal de Obras Renan Cesar Leite Julerate de Oliveira Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Marco Aurélio Silva Bueno Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Leonei de Alexandre Marinho Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal 02 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Diário Oficial LEI N. º 1.766/2022. Institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Conceição de Macabu o PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”, para distribuição semanal de 02 (dois) litros de leite – tipo pasteurizado – integral para crianças de 06 meses a 05 anos, 11meses e 29 dias, oriundas de famílias em situação de extrema pobreza e/ou em estado de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar e nutricional, inseridas no cadastro único. §1º - Fará jus ao recebimento do leite indicado no caput deste artigo cada criança, independentemente do número de beneficiários por família, considerando-se a faixa etária e os demais requisitos determinados por esta lei. Art. 2º - O programa “Leite Cidadão: viva com saúde” é um Projeto da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social com participação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. §1º - Compete a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social: · Disponibilizar recursos humanos (Equipe de referência de Proteção Social Básica – PSB) e Programa Bolsa Família; · Gerir, acompanhar, supervisionar e divulgar a implantação e o desenvolvimento do Programa; · Cumprir o disposto na Legislação que regulamenta o Programa. §2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: · Armazenar o leite a ser distribuído juntamente com o fornecedor quando necessário, durante o período do calendário escolar; · Disponibilizar recursos humanos para a entrega do leite nas escolas; . Informar ao CRAS de referência das áreas de abrangência de cada unidade escolar quando a criança for transferida para outra escola do município e/ou fora dele; . Realizar a entrega do leite apenas mediante assinaturas dos responsáveis habilitados a fazer a retirada; . Manter os registros de entrega atualizados. Art. 3º - São requisitos necessários para ser beneficiário do PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”: I - Ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo nacional per capita; II - Ter entre 06 meses a 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade; III - A criança ser oriunda de famílias em situação de extrema pobreza e/ou em estado de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar e nutricional; IV - Estar inserida no cadastro único; V - A criança em idade escolar obrigatória deverá estar devidamente matriculada na rede pública municipal de ensino. Parágrafo Único. Crianças que não estejam inseridas na rede municipal de ensino, em virtude de situações atípica, tais como: dificuldade de acesso, falta de vagas, entre outras situações afins, mas que preencham os requisitos, deverão ser avaliados caso a caso por equipe técnica para possível inclusão no programa. Art. 4º - Para realização do cadastro no PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”, além de cumprir todos os requisitos dispostos no artigo 3º da presente Lei, deverá ser apresentada a seguinte documentação: I - Certidão de nascimento da criança; II - Carteira de vacinação atualizada; III - Número do NIS; IV - Declaração escolar, caso esteja matriculada na rede municipal de ensino; V - Folha de resumo do Cadastro Único; VI - Documentação do genitor (a) e ou responsável legal: a) Documento de identidade (RG) b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Número do NIS; e) Comprovante de renda familiar; no caso de trabalhador autônomo, ou desemprego, o arrimo de família, deverá apresentar declaração devidamente assinada informando a renda, além de apresentar a carteira de trabalho comprovando a situação de não vínculo formal. §1º - O cadastramento e/ou recadastramento das famílias e das crianças a serem beneficiadas no PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”, ocorrerá nos Centros de Referência de Assistência Social – CRASs. Art. 5º - Durante o ano letivo, o leite será entregue ao responsável legal da criança nas escolas municipais, toda sexta-feira ou véspera de feriado. Nos recessos e nas férias escolares o leite será entregue nos postos de entrega definido pela SEMPDS. §1º - Em caso de a criança não estar matriculada, o leite será entregue no posto de entrega a ser indicado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. §2º - No período de férias e/ou recesso escolar, o responsável legal da criança beneficiária deverá se deslocar até o posto de entrega a ser definido pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. §3º - Concomitantemente a execução do programa, serão realizadas, nos centros de convivência, atividades sócio educativas como palestras reuniões, trabalhos em grupo, entre outras, objetivando informar, incentivar e fomentar a cultura da alimentação saudável, compatível com a realidade de cada comunidade. Art. 6º - O beneficiário será excluído do programa, quando: I - Completar 6 anos; II - A renda familiar ultrapassar a ¼ do salário mínimo nacional per capita; III - O responsável legal se recusar a assinar a ficha de controle; IV - A criança deixar de residir no município; V - O responsável legal deixar de buscar o leite na data e horário preestabelecido, por mais de 02 (duas) vezes consecutivas no mesmo mês; VI - Não realizar o recadastramento/atualização no cadastro único. Art. 7º - Será realizado acompanhamento periódico pela equipe do CRAS acerca dos requisitos estabelecidos no art. 3º desta Lei. Art. 8º - Os postos de entrega bem como as fichas de cadastro e o cartão de controle serão definidos pela SEMPDS e disponibilizados aos beneficiários nos CRAS de referência de sua residência. Art. 09º - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessários. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis 1.592/2019, 1.642/2020 e 1.701/2021 e disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI N. º 1.767/2022. Ementa: Dispõe sobre a inclusão do parágrafo oi tavo e nono no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.612 de 20 de novembro de 2019, institui o “ESTATU TO DOS SERVIDORES PÚBLICOS” do municí pio de Conceição de Macabu/ RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Inclui o §8º e §9º no artigo 54º da Lei Municipal nº 1.612/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “ (...) §8º- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal 03 Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 LEI Nº 1.768/2022. “Altera o artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais vigentes, CONSIDERANDO a alínea “a” do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria nº 67 de 04 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação. DECRETA: Art. 1º - Dispõe sobre a alteração do artigo 3º e inclusão do parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de Macabu. Art. 2º. – Altera o artigo 3º e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei nº 1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º - Aos cargos da classe “E” e classe “E1” o reajuste terá por base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos: I – Os servidores do Magistério da Classe “E”, será concedido o reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação, a partir de abril do corrente ano. II - Os servidores do Magistério da Classe “E1”, será concedido o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano. Parágrafo Único – O anexo único da Lei nº 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as regras estabelecidas no caput do presente artigo.” Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalLEI Nº 1.769/2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo de Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Municide Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para a cessionária, fará jus a remuneração normal de seu vencimento na origem, acrescido do regramento previsto no parágrafo primeiro. §9º- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para o cedente, fará jus a remuneração integral do cargo comissionado. “ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - pal de Fazenda. Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. ... IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ... ... COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA Ø Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem necessários; Ø Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributários; Ø Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal e demais legislação pertinente; Ø Analisar, no que lhe couber, e proceder à prescrição dos créditos tributários; Ø Analisar, no que lhe couber, os processos administrativos relativos a pagamento em duplicidade; Ø Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano, Alvará de Licença, bem como de outros constantes do Código Tributário Municipal; Ø Controlar os pagamentos de tributos municipais; Ø Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de pagamento; Ø Corrigir e atualizar os valores dos débitos; Ø Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa; Ø Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação; Ø Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Ø Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal; Ø Articulado com o Departamento de Dívida Ativa e/ou Procuradoria Geral do município, promover a execução da dívida ativa do Município, na forma do Protesto, tão logo seja expedida a competente certidão negativa de débitos; Ø Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida; Ø Notificar e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados decorrentes do Protesto de Títulos Municipais; Ø Responsabilizar – se pelo setor, dando ciência ao seu superior, de qualquer providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos; Ø Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal; Ø Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Com formação em nível médio. 04 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Diário Oficial DECRETO MUNICIPAL Nº 087 DE 12 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU NICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 21.000,00 (Vinte um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 086 DE 12 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 715,74 (Setecentos e quinze reais e setenta quatro centavos). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 012 – COVÊNIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 158.880,87 Decreto nº 062 R$ 112.711,24 Este Decreto R$ 715,74 Saldo a utilizar R$ 45.453,89 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - ... Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - DECRETO Nº 85 de 11 de abril 2022. Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais nos dias que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 14 (Quinta-Feira) de abril do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável. Art. 2°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 22 (Sexta-Feira) de abril do corrente ano, em virtude do feriado de 21 de abril (Dia de Tiradentes), salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - 05 Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 DECRETO Nº 40, de 17 de fevereiro de 2022. Declara necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, que especifica, destinado a Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social em Conceição de Macabu, RJ. VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 96, inciso XII, da Lei Orgânica do Município c/c artigo 182 §3º, da Constituição Federal e com as disposições contidas na Lei 4.132 de 10/09/ 1962, art. 1º, inciso V e art. 3º e demais dispositivos do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e legislação pertinente à espécie. DECRETA: Art. 1º– Fica declarado de necessidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Conceição de Macabu, por via amigável ou judicial, uma área de terras de 108.900m2 (cento e oito mil e novecentos metros quadrados), em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n° 17.592/2021, e conforme Escritura Pública de Compra e Venda, Livro 127 – fls. 153/154 Ato:84 do Cartório do 2º Ofício de Santa Maria Madalena: Área de terras do imóvel localizado no “ Curato ou Santa Catarina”, sito no 1º Distrito de Conceição de Macabu, RJ, com todas as benfeitorias existentes, medindo 108,900m², equivalentes a 2 (dois) alqueires e ¼ (um quarto), sendo alqueires de 48.400m², confrontando-se: pela frente, com a Estrada que liga a RJ-182 à Rodovia Conceição x Macabuzinho; por um lado e pelos fundos, com Luiz Carlos Gomes da Silva e pelo outro lado, com terras de José Nolasco Salles, cadastrado no INCRA sob o nº 000051 007587 e na receita Federal sob o nº 0.222.655-0. Parágrafo Único – O imóvel descrito no caput do presente artigo foi Declarado Zona de Expansão Urbana no Município de Conceição de Macabu, através do Decreto nº 038/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 19 em 16/02/2022. Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sendo a presente desapropriação no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), correspondente ao valor da desapropriação. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, RJ, 17 de fevereiro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 090 DE 12 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - ERRATA VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, vem determinar a publicação da Errata do DECRETO MUNICIPAL Nº 83 de 07 de abril de 2022 e ao DECRETO MUNICIPAL Nº 84 de 07 de abril de 2022, tendo em vista a constatação de erro material de digitação da data em ambos os decretos, tornando-se público a retificação da referida publicação feita no dia 07 de abril de 2022 no Diário ANO 19 - Nº 38 em 07 de abril de 2022, p. 03. Onde se Lê: “Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2021.” Leia-se: “Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2022.” Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - DECRETO Nº 91 de 12 de abril 2022. Dispõe sobre a instituição da Comissão Interdisciplinar para Elaboração, Execução e Monitoramento do Programa Municipal de Educação Ambiental - ProMEA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CONSIDERANDO a Resolução CONEMA Nº 82 de 26 de julho de 2018 que dispõe a aprovação do Programa Estadual de Educação Ambiental - ProEEARJ e dá outras providências. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Interdisciplinar de Elaboração, Execução e Monitoramento do Programa Municipal de Educação Ambiental - ProMEA, no município de Conceição de Macabu - RJ. Art. 2º. A Comissão designada neste Decreto será composta por representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Agropecuária, Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública. Parágrafo único. A Comissão Interdisciplinar de Elaboração, Execução e Monitoramento do ProMEA terá suas ações coordenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - 06 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Diário Oficial PORTARIAN°265/2022EM05DEABRILDE2022. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/ 91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIAN°297/2022EM08DEMARÇODE2022. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N°266/2022 EM 05 DE ABRIL DE 2022. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença a servidora relacionado a baixo para acompanhar pessoa da família: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA Nº 290/2022, EM 07 DE ABRIL DE 2022. EXONERAR DAS-VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 5211/2022; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o Servidor PAULO CESAR CARVALHO PIRES, matricula 4628039 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes - EMMMA, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura partir de 05 de abril de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 291/2022, EM 07 DE ABRIL DE 2022. EXONERAR DAS - VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 5210/2022; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o Servidor, PAULO HENRIQUE FERREIRA BERNARDO TAVARES, matricula 4628147 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Sopro - EMMMA, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Conceição de Macabu, a partir de 05 de abril de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - 07 Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 PORTARIA Nº 285/2022 EM 06 DE ABRIL DE 2022. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 289/2022, EM 06 DE ABRIL DE 2022. NOMEAR DAS-III O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 5047/2022; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Água e Esgoto, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública partir de 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - 08 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Diário Oficial PORTARIA Nº 292/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022. EXONERAR DAS-VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 5083/2022. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Estatutária SORAYA RIBEIRO DOS SANTOS, Pedagoga, matricula nº 4627312 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental I, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Conceição de Macabu, a partir de 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 294/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 4564/2022; RESOLVE: Art. 1° - Fica concedido o RTI – Regime de Tempo Integral, a Professora de Educação Básica (1º ao 5º ano), MARTA REGINA BARROS MOTA, matricula 4626968, pelo período de 14/02/2022 a 17/03/2022, em substituição da Professora de Educação Básica (1º ao 5º ano), RAIELY BERSOT DA SILVA, matricula 4626672, que se encontra afastada, em decorrência da condição de gestante, conforme Processo Administrativo nº.1947/2022, nos termos do artigo 50, parágrafo 2º da Lei 1554/2018. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 295/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 4563/ 2022; RESOLVE: Art. 1° - Fica concedido o RTI – Regime de Tempo Integral, ao Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), PHYLLIPI SALES GAETANI, matricula 4625119, pelo período de 25/02/2022 a 21/03/2022, em substituição da Professora de Educação Básica (1º ao 5º ano), SANDRA HELENA DE MATTOS BERSOT, matricula 0699, que se encontra afastada, em decorrência de Licença para Tratamento de Saúde, conforme Processos Administrativos nº.2212/2022 e 4196/2022, nos termos do artigo 50, parágrafo 2º da Lei 1554/2018. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 296/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 4567/2022; RESOLVE: Art. 1° - Fica concedido o RTI – Regime de Tempo Integral, a Professora de Educação Básica (1º ao 5º ano), SUELY PEREIRA FELIX, matricula 0107, pelo período de 14/02/2022 a 21/03/2022, em substituição da Professora de Educação Básica (1º ao 5º ano), DAYANE DE ANDRADE MARTINS, matricula 4625170, que se encontra afastada, em decorrência de Licença Maternidade, conforme Portaria nº.936/2021, nos termos do artigo 50, parágrafo 2º da Lei 1554/2018. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 298/2022, EM 08 DE ABRIL DE 2022. LICENÇA PATERNIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 3039/2022; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Estatutário WANDICK DA SILVA MENEZES, matrícula nº 4627300, Motorista, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir de 26 de fevereiro de 2022 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 3039/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 299/2022 EM 08 DE ABRIL DE 2022. LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária ANGELICA BARBOSA DE BRITO LEAL, Merendeira, matrícula nº 4625287, respectivamente, 08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a partir de 10 de dezembro de 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 16.465/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - 09 Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 PORTARIA Nº 302/2022, EM 12 DE ABRIL DE 2022. NOMEAR DAS-III O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 5360/ 2022; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã LORAINE TAVARES LIMA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial da Controladoria Geral do Município, Símbolo DAS-III, vinculado à Controladoria Geral do Município, a partir de 07 de abril de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 303/2022 EM 12 DE ABRIL DE 2022. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária ROSSANA MACARIO DOS SANTOS MARTINS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 4627022, redução da sua jornada de trabalho em 02 (Duas) horas, a partir de 22 de fevereiro de 2022, com base no parecer do Médico do Trabalho no Processo n° 2018/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4.207/2022 O Secretário Municipal de Turismo do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.207/2022, a empresa PENHA CRISTINA VIANA NEVES DOS SANTOS, CNPJ 28.792.241/ 0001-30, sediada a Praça José Bonifácio Tassara, Nº 18, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.850,00 (Nove mil, oitocentos e cinquenta reais) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES E MARMITEX PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 07 de Abril de 2022. Anderson Machado da Costa Secretário Municipal De Turismo Portaria nº. 604/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 2.936/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.936/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 17.989,80 (Dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), empresa TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/ 0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.020,60 (Hum mil e vinte reais e sessenta centavos), empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 4.589,04 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e nove e quatro centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 18 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 10 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Diário Oficial Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.398/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.398/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.104,28 (Nove mil, cento e quatro reais e vinte oito centavos), a empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu /RJ, no valor de R$ 1.541,92 (Hum mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e empresa TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 27.016.628/0001-31 sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro bocaina, Conceição de Macabu /RJ, no valor de R$ 1.419,96 (Hum mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 29 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.402/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.402/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 7.582,32 (Sete mil, quinhentos e oitenta e dois e trinta e dois centavos), a empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu /RJ, no valor de R$ 365,40 (Trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 30 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.403/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.403/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.359,00 (Hum mil trezentos e cinquenta e nove reais), empresa TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.261,80 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 30 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.715/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.715/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 2.236,32 (Dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu /RJ, no valor de R$ 1.222,20 (Hum mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 30 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 11 Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.716/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.716/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 4.318,50 (Quatro mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos), empresa TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 645,60 (Seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.738,36 (Hum mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 30 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 1.445/2022 O Secretário de Educação e Cultura do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.445/2022, a empresa JOÃO HENRIQUE COTTS CAVALCANTI 01186600713 CNPJ 35.329.625/0001-86, sediada a Rua da Paz, nº 46, Usina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 15.733,00 (Quinze mil setecentos e trinta e três reais), tendo como objeto a SERVIÇO DE CONFECÇÃO AGENDAS, GARRAFAS TIPO “SQUEEZE” E FRASCOS DE ÁLCOOL EM GEL PERSONALIZADAS, PARA SEREM DISTRIBUIDAS AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 28 de março de 2022. João Henrique Bersot Daumas. Secretário Municipal de Educação e Cultura. Portaria 742/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.009/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.009/2022, a empresa SINAL VITAL COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.270.468/0001-45, sediada a Rua General Belford Roxo, n° 492, Bairro Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPOS DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL QUE SERÃO ESSENCIAIS PARA INFUSÕES DE MEDICAMENTOS E DIETAS ENTERAIS PARA OS PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 24 de Março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4.003/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.003/2022, a empresa IMUNE GUERRA SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ 03.617.464/ 0001-30, sediada a AV. Amilcar Pereira da Silva n° 1165, Piteiras, Quissamã/ RJ, no valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HMAM, CONFORME ESPECIFICAÇÃO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 25 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 12 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Diário Oficial Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.323/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.323/2022, a empresa LUIZ EDUARDO NUNES E SOUZA 13407951752, CNPJ 28.289.615/ 0001-07, sediada a AV. Victor Sence, s/n, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE BARREIRAS DE CONTENÇÃO HIGIÊNICA CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, COM OBJETIVO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE SAÚDE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 23 de Março de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4.137/2022 O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.137/2022, a empresa A.J. TAVARES ORNELAS – ME, CNPJ 28.597.896/0001-57, sediada a AV Victor Sence, nº 224, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.660,50 (Hum mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos) e a empresa MCL LOURENÇO DA SILVA ME, CNPJ 15.099.430/0001-80, sediada a Rua PC Coronel Castro, nº 15, Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.080,95 (Hum mil, setenta reais e noventa e cinco centavos), tendo como objetivo a AQUISIÇÃO DE DOCES PARA CONFRATERNIZAÇÃO DA PÁSCOA, QUE SERÁ REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRAS E SCFV. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 06 de abril de 2022. MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Portaria nº. 743/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4.184/2022 O Chefe de Gabinete do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.184/2022, a empresa POUSADA PARADISE MACABU LTDA, CNPJ 07.432.650/0001-55, sediada Rua Esmeralda, nº 108, Paraiso, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 8.740,00 (Oito mil, setecentos e quarenta reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 05 de Abril de 2022. ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA Chefe de Gabinete Portaria nº. 422/2021 13 Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 044.2022 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Eletrônico n.º 044/2022, Processo N° 1058//2022 Pregão na modalidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisição de Hortifruti Granjeiros que serão utilizado no preparo dos alimentos consumidos pelos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. Objeto: Dia: 26/04/2022. Hora: 08:00. Conceição de Macabu, 12/04/2022. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Administrador de Licitação Portaria nº. 779/2021 ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, nomeado através da Portaria nº 421/2021, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do processo administrativo nº 1167/2022, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.564.513/0001- 86, situada à Rua Agostinho Mazzo, nº 26, Imigração, Cordeiro-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO nº 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações. Cumpra-se, registra-se e publica-se. Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORT. Nº 421/2021 ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, nomeado através da Portaria nº 421/2021, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do processo administrativo nº 1167/2022, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa LISBOA E CARDINOT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.227.624/0001-53, situada à Rua Coronel Castro, 45, Porto, Conceição de Macabu-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO nº 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações. Cumpra-se, registra-se e publica-se. Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORT. Nº 421/2021 ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, nomeado através da Portaria nº 421/2021, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do processo administrativo nº 1167/2022, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, inscrita no CNPJ nº 29.696.069/0001-83, situada à Praça Veríssimo de Melo, 391, Macaé-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO nº 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações. Cumpra-se, registra-se e publica-se. Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORT. Nº 421/2021 Resolução Legislativa nº 09/2022 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Alex Sandro Pedrosa Grillo, natural do Município de Tombos/MG, advogado, Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 Resolução Legislativa nº 06/2022 Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET). Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 14 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022 Diário Oficial Resolução Legislativa nº 07/2022 Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação. Atual vice-presidente da Alerj. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 Resolução Legislativa nº 08/2022 Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento e Pesca. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 Resolução Legislativa nº 10/2022 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense senhor José Vitor Vieira Bissonho Junior, pelos relevantes serviços prestados ao município de conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pública. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 Resolução Legislativa nº 11/2022 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022