br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1766/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1766 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaInstitui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2678

Originating matéria

matéria 1861 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Ano 19 Acesso
Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 39 12 de Abril de 2022 Online
Órgão Oficial do Município de Conceição de Macabu
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Manoel Sardinha Neto
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Thales Bersot Chagas
Secretário Municipal de Obras
Renan Cesar Leite Julerate de Oliveira
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade
Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Marco Aurélio Silva Bueno
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Leonei de Alexandre Marinho
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma
publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição
de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
02 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
LEI N. º 1.766/2022.
Institui o Programa “Leite Cidadão: Viva com Saúde” no Município
de Conceição de Macabu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Es￾tado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Conceição de
Macabu o PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”, para
distribuição semanal de 02 (dois) litros de leite – tipo pasteurizado – integral
para crianças de 06 meses a 05 anos, 11meses e 29 dias, oriundas de famílias
em situação de extrema pobreza e/ou em estado de vulnerabilidade
socioeconômica e insegurança alimentar e nutricional, inseridas no cadastro
único.
§1º - Fará jus ao recebimento do leite indicado no caput deste artigo cada
criança, independentemente do número de beneficiários por família, conside￾rando-se a faixa etária e os demais requisitos determinados por esta lei.
Art. 2º - O programa “Leite Cidadão: viva com saúde” é um Projeto da Secre￾taria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social com participação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§1º - Compete a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Soci￾al:
· Disponibilizar recursos humanos (Equipe de referência de Proteção Social
Básica – PSB) e Programa Bolsa Família;
· Gerir, acompanhar, supervisionar e divulgar a implantação e o desenvolvi￾mento do Programa;
· Cumprir o disposto na Legislação que regulamenta o Programa.
§2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
· Armazenar o leite a ser distribuído juntamente com o fornecedor quando
necessário, durante o período do calendário escolar;
· Disponibilizar recursos humanos para a entrega do leite nas escolas;
. Informar ao CRAS de referência das áreas de abrangência de cada unidade
escolar quando a criança for transferida para outra escola do município e/ou
fora dele;
. Realizar a entrega do leite apenas mediante assinaturas dos responsáveis
habilitados a fazer a retirada;
. Manter os registros de entrega atualizados.
Art. 3º - São requisitos necessários para ser beneficiário do PROGRAMA
“LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚDE”:
I - Ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo nacional per capita;
II - Ter entre 06 meses a 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
III - A criança ser oriunda de famílias em situação de extrema pobreza e/ou
em estado de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar e
nutricional;
IV - Estar inserida no cadastro único;
V - A criança em idade escolar obrigatória deverá estar devidamente matricu￾lada na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único. Crianças que não estejam inseridas na rede municipal de
ensino, em virtude de situações atípica, tais como: dificuldade de acesso, falta
de vagas, entre outras situações afins, mas que preencham os requisitos, de￾verão ser avaliados caso a caso por equipe técnica para possível inclusão no
programa.
Art. 4º - Para realização do cadastro no PROGRAMA “LEITE CIDADÃO:
VIVA COM SAÚDE”, além de cumprir todos os requisitos dispostos no arti￾go 3º da presente Lei, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I - Certidão de nascimento da criança;
II - Carteira de vacinação atualizada;
III - Número do NIS;
IV - Declaração escolar, caso esteja matriculada na rede municipal de ensino;
V - Folha de resumo do Cadastro Único;
VI - Documentação do genitor (a) e ou responsável legal:
a) Documento de identidade (RG)
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Número do NIS;
e) Comprovante de renda familiar; no caso de trabalhador autônomo, ou
desemprego, o arrimo de família, deverá apresentar declaração devidamente
assinada informando a renda, além de apresentar a carteira de trabalho com￾provando a situação de não vínculo formal.
§1º - O cadastramento e/ou recadastramento das famílias e das crianças a
serem beneficiadas no PROGRAMA “LEITE CIDADÃO: VIVA COM SAÚ￾DE”, ocorrerá nos Centros de Referência de Assistência Social – CRASs.
Art. 5º - Durante o ano letivo, o leite será entregue ao responsável legal da
criança nas escolas municipais, toda sexta-feira ou véspera de feriado. Nos
recessos e nas férias escolares o leite será entregue nos postos de entrega
definido pela SEMPDS.
§1º - Em caso de a criança não estar matriculada, o leite será entregue no
posto de entrega a ser indicado pela Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social.
§2º - No período de férias e/ou recesso escolar, o responsável legal da crian￾ça beneficiária deverá se deslocar até o posto de entrega a ser definido pela
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
§3º - Concomitantemente a execução do programa, serão realizadas, nos
centros de convivência, atividades sócio educativas como palestras reuni￾ões, trabalhos em grupo, entre outras, objetivando informar, incentivar e
fomentar a cultura da alimentação saudável, compatível com a realidade de
cada comunidade.
Art. 6º - O beneficiário será excluído do programa, quando:
I - Completar 6 anos;
II - A renda familiar ultrapassar a ¼ do salário mínimo nacional per capita;
III - O responsável legal se recusar a assinar a ficha de controle;
IV - A criança deixar de residir no município;
V - O responsável legal deixar de buscar o leite na data e horário
preestabelecido, por mais de 02 (duas) vezes consecutivas no mesmo mês;
VI - Não realizar o recadastramento/atualização no cadastro único.
Art. 7º - Será realizado acompanhamento periódico pela equipe do CRAS
acerca dos requisitos estabelecidos no art. 3º desta Lei.
Art. 8º - Os postos de entrega bem como as fichas de cadastro e o cartão de
controle serão definidos pela SEMPDS e disponibilizados aos beneficiários
nos CRAS de referência de sua residência.
Art. 09º - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se
necessários.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as Leis 1.592/2019, 1.642/2020 e 1.701/2021 e disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N. º 1.767/2022.
Ementa: Dispõe sobre a inclusão do parágrafo oi
tavo e nono no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.612
de 20 de novembro de 2019, institui o “ESTATU
TO DOS SERVIDORES PÚBLICOS” do municí
pio de Conceição de Macabu/ RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Inclui o §8º e §9º no artigo 54º da Lei Municipal nº 1.612/2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
 “ (...)
§8º- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal
03
Diário Oficial
Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
LEI Nº 1.768/2022.
“Altera o artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de
Macabu.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO a alínea “a” do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria nº 67 de 04 de
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a alteração do artigo 3º e inclusão do parágrafo
único no artigo 3º da Lei nº 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede
revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de
Macabu.
Art. 2º. – Altera o artigo 3º e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei
nº 1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“ Art. 3º - Aos cargos da classe “E” e classe “E1” o reajuste terá por
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da
Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
I – Os servidores do Magistério da Classe “E”, será concedi￾do o reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria nº 67/2022 do Ministério da
Educação, a partir de abril do corrente ano.
II - Os servidores do Magistério da Classe “E1”, será concedi￾do o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano.
Parágrafo Único – O anexo único da Lei nº 1.755, de 20 de
janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servido￾res municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as regras
estabelecidas no caput do presente artigo.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾LEI Nº 1.769/2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMIS￾SÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo
de Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Munici￾de Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para a
cessionária, fará jus a remuneração normal de seu vencimento na origem, acres￾cido do regramento previsto no parágrafo primeiro.
§9º- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para o cedente,
fará jus a remuneração integral do cargo comissionado. “
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
pal de Fazenda.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
...
...
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Ø Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem neces￾sários;
Ø Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos
litígios tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributá￾rios;
Ø Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lan￾çamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tribu￾tário municipal e demais legislação pertinente;
Ø Analisar, no que lhe couber, e proceder à prescrição dos créditos
tributários;
Ø Analisar, no que lhe couber, os processos administrativos relativos
a pagamento em duplicidade;
Ø Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Alvará de Licença, bem como de outros constantes do
Código Tributário Municipal;
Ø Controlar os pagamentos de tributos municipais;
Ø Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuin￾tes para efeitos de pagamento;
Ø Corrigir e atualizar os valores dos débitos;
Ø Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida
ativa;
Ø Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação;
Ø Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tribu￾tos;
Ø Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
Ø Articulado com o Departamento de Dívida Ativa e/ou Procuradoria
Geral do município, promover a execução da dívida ativa do Município, na
forma do Protesto, tão logo seja expedida a competente certidão negativa
de débitos;
Ø Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e solene
pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação origi￾nada em títulos e outros documentos de dívida;
Ø Notificar e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
decorrentes do Protesto de Títulos Municipais;
Ø Responsabilizar – se pelo setor, dando ciência ao seu superior, de
qualquer providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos;
Ø Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do
Código de Posturas, Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento
e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados,
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal;
Ø Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Com
formação em nível médio.
04 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
DECRETO MUNICIPAL Nº 087 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU
NICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23
de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 21.000,00
(Vinte um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Munici￾pal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 086 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº
1.754 de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 715,74 (Setecentos e quinze reais e
setenta quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superá￾vit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III
do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 012 –
COVÊNIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 158.880,87
 Decreto nº 062 R$ 112.711,24
Este Decreto R$ 715,74
 Saldo a utilizar R$ 45.453,89
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
...
Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO Nº 85 de 11 de abril 2022.
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais nos dias
que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 14 (Quinta-Feira)
de abril do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições
cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 22 (Sexta-Feira) de
abril do corrente ano, em virtude do feriado de 21 de abril (Dia de Tiradentes),
salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considera￾do indispensável.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
05
Diário Oficial
Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
DECRETO Nº 40, de 17 de fevereiro de 2022.
Declara necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, que espe￾cifica, destinado a Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse
Social em Conceição de Macabu, RJ.
VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 96, inciso XII, da Lei Orgânica do Município c/c artigo 182 §3º, da
Constituição Federal e com as disposições contidas na Lei 4.132 de 10/09/
1962, art. 1º, inciso V e art. 3º e demais dispositivos do Decreto Lei Federal nº
3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de
janeiro de 1999, e legislação pertinente à espécie.
DECRETA:
Art. 1º– Fica declarado de necessidade pública, a fim de ser desapropriado
pelo Município de Conceição de Macabu, por via amigável ou judicial, uma
área de terras de 108.900m2 (cento e oito mil e novecentos metros quadra￾dos), em conformidade com os elementos constantes no processo administra￾tivo n° 17.592/2021, e conforme Escritura Pública de Compra e Venda, Livro
127 – fls. 153/154 Ato:84 do Cartório do 2º Ofício de Santa Maria Madalena:
Área de terras do imóvel localizado no “ Curato ou Santa Catarina”, sito no 1º
Distrito de Conceição de Macabu, RJ, com todas as benfeitorias existentes,
medindo 108,900m², equivalentes a 2 (dois) alqueires e ¼ (um quarto), sendo
alqueires de 48.400m², confrontando-se: pela frente, com a Estrada que liga a
RJ-182 à Rodovia Conceição x Macabuzinho; por um lado e pelos fundos,
com Luiz Carlos Gomes da Silva e pelo outro lado, com terras de José Nolasco
Salles, cadastrado no INCRA sob o nº 000051 007587 e na receita Federal
sob o nº 0.222.655-0.
Parágrafo Único – O imóvel descrito no caput do presente artigo foi Declara￾do Zona de Expansão Urbana no Município de Conceição de Macabu, através
do Decreto nº 038/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 19 em
16/02/2022.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se
necessário, sendo a presente desapropriação no valor de R$ 900.000,00 (no￾vecentos mil reais), correspondente ao valor da desapropriação.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, RJ, 17 de fevereiro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 090 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23
de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula￾ção parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saú￾de de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ERRATA
VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de
Macabu, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municí￾pio, vem determinar a publicação da Errata do DECRETO MUNICIPAL Nº
83 de 07 de abril de 2022 e ao DECRETO MUNICIPAL Nº 84 de 07 de
abril de 2022, tendo em vista a constatação de erro material de digitação da
data em ambos os decretos, tornando-se público a retificação da referida pu￾blicação feita no dia 07 de abril de 2022 no Diário ANO 19 - Nº 38 em 07 de
abril de 2022, p. 03.
Onde se Lê:
“Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2021.”
Leia-se:
“Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2022.”
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO Nº 91 de 12 de abril 2022.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Interdisciplinar para Elaboração,
Execução e Monitoramento do Programa Municipal de Educação Ambiental
- ProMEA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que
garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
CONSIDERANDO a Resolução CONEMA Nº 82 de 26 de julho de 2018
que dispõe a aprovação do Programa Estadual de Educação Ambiental -
ProEEARJ e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Interdisciplinar de Elaboração, Execu￾ção e Monitoramento do Programa Municipal de Educação Ambiental -
ProMEA, no município de Conceição de Macabu - RJ.
Art. 2º. A Comissão designada neste Decreto será composta por represen￾tantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Agropecuária, Secretaria Mu￾nicipal de Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública.
Parágrafo único. A Comissão Interdisciplinar de Elaboração, Execução e
Monitoramento do ProMEA terá suas ações coordenadas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
06 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
PORTARIAN°265/2022EM05DEABRILDE2022.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/
91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo
relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIAN°297/2022EM08DEMARÇODE2022.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Es￾tatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo
relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N°266/2022 EM 05 DE ABRIL DE 2022.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença a servidora relacionado a baixo para acompa￾nhar pessoa da família:
 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
 DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
 CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA Nº 290/2022, EM 07 DE ABRIL DE 2022.
EXONERAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número
5211/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor PAULO CESAR CARVALHO PIRES,
matricula 4628039 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Ensino
de Orquestra, Coral e Vozes - EMMMA, Símbolo DAS-VI, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura partir de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 05 de abril de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 291/2022, EM 07 DE ABRIL DE 2022.
EXONERAR DAS - VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número
5210/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor, PAULO HENRIQUE
FERREIRA BERNARDO TAVARES, matricula 4628147 do Cargo em
Comissão de Assessor Adjunto de Ensino de Instrumentos de Sopro -
EMMMA, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura de Conceição de Macabu, a partir de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 05 de abril de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
07
Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
PORTARIA Nº 285/2022 EM 06 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 289/2022, EM 06 DE ABRIL DE 2022.
NOMEAR DAS-III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o núme￾ro 5047/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Água e
Esgoto, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Limpeza Pública partir de 04 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de abril de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
08 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
PORTARIA Nº 292/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022.
EXONERAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais de acordo com o requerimento protocolado
sob o nº 5083/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Estatutária SORAYA RIBEI￾RO DOS SANTOS, Pedagoga, matricula nº 4627312 do Cargo em Comissão
de Assessor Adjunto do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental I, Símbolo
DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Concei￾ção de Macabu, a partir de 04 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de abril de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 294/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº
4564/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido o RTI – Regime de Tempo Integral, a Professora
de Educação Básica (1º ao 5º ano), MARTA REGINA BARROS MOTA,
matricula 4626968, pelo período de 14/02/2022 a 17/03/2022, em substitui￾ção da Professora de Educação Básica (1º ao 5º ano), RAIELY BERSOT
DA SILVA, matricula 4626672, que se encontra afastada, em decorrência da
condição de gestante, conforme Processo Administrativo nº.1947/2022, nos
termos do artigo 50, parágrafo 2º da Lei 1554/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 295/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 4563/
2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido o RTI – Regime de Tempo Integral, ao Professor
de Educação Básica (1º ao 5º ano), PHYLLIPI SALES GAETANI, matricu￾la 4625119, pelo período de 25/02/2022 a 21/03/2022, em substituição da
Professora de Educação Básica (1º ao 5º ano), SANDRA HELENA DE
MATTOS BERSOT, matricula 0699, que se encontra afastada, em decorrên￾cia de Licença para Tratamento de Saúde, conforme Processos Administrati￾vos nº.2212/2022 e 4196/2022, nos termos do artigo 50, parágrafo 2º da Lei
1554/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 296/2022 EM 07 DE ABRIL DE 2022.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº
4567/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido o RTI – Regime de Tempo Integral, a Professora
de Educação Básica (1º ao 5º ano), SUELY PEREIRA FELIX, matricula
0107, pelo período de 14/02/2022 a 21/03/2022, em substituição da Profes￾sora de Educação Básica (1º ao 5º ano), DAYANE DE ANDRADE
MARTINS, matricula 4625170, que se encontra afastada, em decorrência
de Licença Maternidade, conforme Portaria nº.936/2021, nos termos do arti￾go 50, parágrafo 2º da Lei 1554/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 298/2022, EM 08 DE ABRIL DE 2022.
LICENÇA PATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o
número 3039/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Estatutário WANDICK DA SILVA
MENEZES, matrícula nº 4627300, Motorista, 15 (quinze) dias de Licença
Paternidade a partir de 26 de fevereiro de 2022 de acordo com o requerimento
protocolado sob o nº 3039/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2022, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 299/2022 EM 08 DE ABRIL DE 2022.
 LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária ANGELICA BARBO￾SA DE BRITO LEAL, Merendeira, matrícula nº 4625287, respectivamen￾te, 08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamen￾to, a partir de 10 de dezembro de 2021, de acordo com o processo protocolado
sob o nº 16.465/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2021, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
09
Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
PORTARIA Nº 302/2022, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
NOMEAR DAS-III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o número 5360/
2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã LORAINE TAVARES LIMA, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessor Especial da Controladoria Geral do Mu￾nicípio, Símbolo DAS-III, vinculado à Controladoria Geral do Município, a
partir de 07 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 07 de abril de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 303/2022 EM 12 DE ABRIL DE 2022.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária ROSSANA MACARIO
DOS SANTOS MARTINS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n°
4627022, redução da sua jornada de trabalho em 02 (Duas) horas, a partir
de 22 de fevereiro de 2022, com base no parecer do Médico do Trabalho no
Processo n° 2018/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.207/2022
O Secretário Municipal de Turismo do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.207/2022, a empresa
PENHA CRISTINA VIANA NEVES DOS SANTOS, CNPJ 28.792.241/
0001-30, sediada a Praça José Bonifácio Tassara, Nº 18, Bairro Centro, Con￾ceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.850,00 (Nove mil, oitocentos e
cinquenta reais) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES E
MARMITEX PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRE￾TARIA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 07 de Abril de 2022.
Anderson Machado da Costa
 Secretário Municipal De Turismo
Portaria nº. 604/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 2.936/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.936/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME,
CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro
Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 17.989,80 (Dezessete mil,
novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), empresa TAVARES E
LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/
0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição
de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.020,60 (Hum mil e vinte reais e sessenta
centavos), empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT,
CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro cen￾tro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 4.589,04 (Quatro mil, qui￾nhentos e oitenta e nove e quatro centavos) tendo como objeto a AQUISI￾ÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER
DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 18 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
10 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 3.398/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso
IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.398/2022, a empresa
PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.104,28 (Nove mil, cento e quatro
reais e vinte oito centavos), a empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE
M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n°
109, Bairro centro, Conceição de Macabu /RJ, no valor de R$ 1.541,92 (Hum
mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e empresa
TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA,
CNPJ 27.016.628/0001-31 sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro
bocaina, Conceição de Macabu /RJ, no valor de R$ 1.419,96 (Hum mil, qua￾trocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) tendo como objeto a
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CA￾RÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 29 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 3.402/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.402/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME,
CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro
Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 7.582,32 (Sete mil, qui￾nhentos e oitenta e dois e trinta e dois centavos), a empresa E.G.CASTRO
E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada
a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu /RJ, no
valor de R$ 365,40 (Trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)
tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM
JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACI￾ENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o proce￾dimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabe￾lecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 30 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
 Termo de Ratificação e Homologação
 Processo nº 3.403/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso
IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.403/2022, a empresa
PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.359,00 (Hum mil trezentos e
cinquenta e nove reais), empresa TAVARES E LAMBERTUCI DROGA￾RIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice
Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
1.261,80 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), tendo
como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDI￾CIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 30 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
 Termo de Ratificação e Homologação
 Processo nº 3.715/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.715/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME,
CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro
Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 2.236,32 (Dois mil, duzen￾tos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a empresa E.G.CASTRO E
BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada
a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu /RJ, no
valor de R$ 1.222,20 (Hum mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centa￾vos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATEN￾DER PACIENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 30 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
11
Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
 Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 3.716/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso
IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.716/2022, a empresa
PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 4.318,50 (Quatro mil, trezentos e
dezoito reais e cinquenta centavos), empresa TAVARES E LAMBERTUCI
DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a
Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no va￾lor de R$ 645,60 (Seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos),
empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ
02.213.202/0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Con￾ceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.738,36 (Hum mil, setecentos e trinta e
oito reais e trinta e seis centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE UR￾GÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigen￾te, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no
art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 30 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 1.445/2022
O Secretário de Educação e Cultura do Município de Conceição de Macabu
– RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.445/2022, a empresa
JOÃO HENRIQUE COTTS CAVALCANTI 01186600713 CNPJ
35.329.625/0001-86, sediada a Rua da Paz, nº 46, Usina, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 15.733,00 (Quinze mil setecentos e trinta e três
reais), tendo como objeto a SERVIÇO DE CONFECÇÃO AGENDAS,
GARRAFAS TIPO “SQUEEZE” E FRASCOS DE ÁLCOOL EM GEL
PERSONALIZADAS, PARA SEREM DISTRIBUIDAS AOS PROFIS￾SIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 28 de março de 2022.
João Henrique Bersot Daumas.
Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Portaria 742/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 3.009/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.009/2022, a empresa
SINAL VITAL COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS E SERVI￾ÇOS LTDA, CNPJ 07.270.468/0001-45, sediada a Rua General Belford Roxo,
n° 492, Bairro Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e
oitocentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPOS DE
NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL QUE SERÃO ESSENCIAIS
PARA INFUSÕES DE MEDICAMENTOS E DIETAS ENTERAIS PARA
OS PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 24 de Março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.003/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.003/2022, a
empresa IMUNE GUERRA SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ 03.617.464/
0001-30, sediada a AV. Amilcar Pereira da Silva n° 1165, Piteiras, Quissamã/
RJ, no valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), tendo
como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS
DO HMAM, CONFORME ESPECIFICAÇÃO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 25 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
12 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 3.323/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.323/2022, a empresa
LUIZ EDUARDO NUNES E SOUZA 13407951752, CNPJ 28.289.615/
0001-07, sediada a AV. Victor Sence, s/n, Conceição de Macabu/RJ, no valor
de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), tendo como objeto a
AQUISIÇÃO DE BARREIRAS DE CONTENÇÃO HIGIÊNICA CON￾FECCIONADA EM ALUMÍNIO, COM OBJETIVO DE SUPRIR AS
NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 23 de Março de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.137/2022
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.137/2022, a empresa
A.J. TAVARES ORNELAS – ME, CNPJ 28.597.896/0001-57, sediada a
AV Victor Sence, nº 224, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
1.660,50 (Hum mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos) e a
empresa MCL LOURENÇO DA SILVA ME, CNPJ 15.099.430/0001-80,
sediada a Rua PC Coronel Castro, nº 15, Porto, Conceição de Macabu/RJ,
no valor de R$ 1.080,95 (Hum mil, setenta reais e noventa e cinco centavos),
tendo como objetivo a AQUISIÇÃO DE DOCES PARA CONFRATER￾NIZAÇÃO DA PÁSCOA, QUE SERÁ REALIZADA PELA SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CRAS E SCFV.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 06 de abril de 2022.
 MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Portaria nº. 743/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.184/2022
O Chefe de Gabinete do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de
suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.184/2022, a empresa
POUSADA PARADISE MACABU LTDA, CNPJ 07.432.650/0001-55,
sediada Rua Esmeralda, nº 108, Paraiso, Conceição de Macabu/RJ, no valor
de R$ 8.740,00 (Oito mil, setecentos e quarenta reais), tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO
DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 05 de Abril de 2022.
ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA
Chefe de Gabinete
Portaria nº. 422/2021
13
Diário Oficial Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL S.R.P 044.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Me￾nor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O edital
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situ￾ada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do
CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel.
Contato (22) 2779-2324.
Pregão Eletrônico n.º 044/2022, Processo N° 1058//2022 Pregão na moda￾lidade presencial para Registro de Preços para Futura e eventual aquisição
de Hortifruti Granjeiros que serão utilizado no preparo dos alimentos
consumidos pelos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Mu￾nicipal de Ensino. Objeto: Dia: 26/04/2022. Hora: 08:00.
Conceição de Macabu, 12/04/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Administrador de Licitação
Portaria nº. 779/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr.
Pedro Henrique Coelho Folly, nomeado através da Portaria nº 421/2021, no
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do
processo administrativo nº 1167/2022, considerando estarem presentes os
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa CEDI
CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.564.513/0001-
86, situada à Rua Agostinho Mazzo, nº 26, Imigração, Cordeiro-RJ e os atos
praticados constantes nos autos do processo de CREDENCIAMENTO nº
001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e
posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT. Nº 421/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu, Sr.
Pedro Henrique Coelho Folly, nomeado através da Portaria nº 421/2021, no
uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos do
processo administrativo nº 1167/2022, considerando estarem presentes os
pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto como
parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa LIS￾BOA E CARDINOT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
20.227.624/0001-53, situada à Rua Coronel Castro, 45, Porto, Conceição de
Macabu-RJ e os atos praticados constantes nos autos do processo de
CREDENCIAMENTO nº 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25 da
Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT. Nº 421/2021
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu,
Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, nomeado através da Portaria nº 421/2021,
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes dos autos
do processo administrativo nº 1167/2022, considerando estarem presentes
os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, que adoto
como parte integrante deste ato, RATIFICA o credenciamento da empresa
IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, inscrita no CNPJ
nº 29.696.069/0001-83, situada à Praça Veríssimo de Melo, 391, Macaé-RJ
e os atos praticados constantes nos autos do processo de
CREDENCIAMENTO nº 001/2022, o que faço com arrimo no artigo 25
da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2022.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT. Nº 421/2021
Resolução Legislativa nº 09/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Alex
Sandro Pedrosa Grillo, natural do Município de Tombos/MG, advogado,
Secretário de Estado na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abaste￾cimento do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa nº 06/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Queiroz natural do Município do Rio de Janeiro, advogado, secretário de
estado e agricultura Pesca, Pecuária e Abastecimento e responsável pelas
políticas de proteção e bem-estar animal no Estado do Rio de Janeiro (RJPET).
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
 Biênio 2021-2022
14 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
Resolução Legislativa nº 07/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcelo
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Jair
Bittencourt natural do Itaperuna, Bacharel em Direito pela Faculdade de Di￾reito de Campos, Jair Bittencourt é empresário do ramo de Comunicação.
Atual vice-presidente da Alerj.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
 Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa nº 08/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Flaviano
Leal de Souza natural do município de Conceição de Macabu, gerente do
programa Rio Leite e a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Agricul￾tura, Abastecimento e Pesca.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de abril de 2022.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
 Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa nº 10/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense senhor José Vitor
Vieira Bissonho Junior, pelos relevantes serviços prestados ao município de
conceição de Macabu-RJ, no exercício de suas funções na administração pú￾blica.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de abril de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa nº 11/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Tassio
Luiz Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022

open original →