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norma nº 1839/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão da Administração Direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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03
Diário Oficial
Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
LEI Nº 1.768/2022.
“Altera o artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022, que trata da do
Reajuste Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de
Macabu.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO a alínea “a” do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria nº 67 de 04 de
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a alteração do artigo 3º e inclusão do parágrafo
único no artigo 3º da Lei nº 1.755, de 20 de janeiro de 2022, em que concede
revisão geral da remunerarão aos servidores municipais de Conceição de
Macabu.
Art. 2º. – Altera o artigo 3º e inclui o parágrafo único no referido artigo da Lei
nº 1.755, de 20 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“ Art. 3º - Aos cargos da classe “E” e classe “E1” o reajuste terá por
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da
Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
I – Os servidores do Magistério da Classe “E”, será concedi￾do o reajuste de 33,28%, nos moldes da Portaria nº 67/2022 do Ministério da
Educação, a partir de abril do corrente ano.
II - Os servidores do Magistério da Classe “E1”, será concedi￾do o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano.
Parágrafo Único – O anexo único da Lei nº 1.755, de 20 de
janeiro de 2022, em que concede revisão geral da remunerarão aos servido￾res municipais de Conceição de Macabu, será atualizada as regras
estabelecidas no caput do presente artigo.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾LEI Nº 1.769/2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMIS￾SÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o Cargo
de Coordenador de Arrecadação e Cobrança, vinculado à Secretaria Munici￾de Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para a
cessionária, fará jus a remuneração normal de seu vencimento na origem, acres￾cido do regramento previsto no parágrafo primeiro.
§9º- Se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, estando em disponibilidade com ônus para o cedente,
fará jus a remuneração integral do cargo comissionado. “
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
pal de Fazenda.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
...
...
COMPETE AO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Ø Promover a efetiva arrecadação e os estudos que se fizerem neces￾sários;
Ø Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos
litígios tributários e sobre os pedidos de cancelamento de créditos tributá￾rios;
Ø Receber e analisar pedidos de Revisões e/ou Impugnações de lan￾çamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tribu￾tário municipal e demais legislação pertinente;
Ø Analisar, no que lhe couber, e proceder à prescrição dos créditos
tributários;
Ø Analisar, no que lhe couber, os processos administrativos relativos
a pagamento em duplicidade;
Ø Atualizar os cadastros dos contribuintes do ISS, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Alvará de Licença, bem como de outros constantes do
Código Tributário Municipal;
Ø Controlar os pagamentos de tributos municipais;
Ø Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuin￾tes para efeitos de pagamento;
Ø Corrigir e atualizar os valores dos débitos;
Ø Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida
ativa;
Ø Registrar e/ou corrigir os imóveis sujeitos à tributação;
Ø Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tribu￾tos;
Ø Apurar fraudes e irregularidades contra a Fazenda Municipal;
Ø Articulado com o Departamento de Dívida Ativa e/ou Procuradoria
Geral do município, promover a execução da dívida ativa do Município, na
forma do Protesto, tão logo seja expedida a competente certidão negativa
de débitos;
Ø Elaborar e executar o Protesto, sendo este um ato formal e solene
pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação origi￾nada em títulos e outros documentos de dívida;
Ø Notificar e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
decorrentes do Protesto de Títulos Municipais;
Ø Responsabilizar – se pelo setor, dando ciência ao seu superior, de
qualquer providência a ser tomada, para o bom andamento dos trabalhos;
Ø Cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do
Código de Posturas, Código de Obras, Código Tributário, lei de zoneamento
e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados,
articuladamente com as atividades de Fiscalização Municipal;
Ø Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Com
formação em nível médio.
04 Ano 19 Nº 39 12 de Abril de 2022
Diário Oficial
DECRETO MUNICIPAL Nº 087 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU
NICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23
de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 21.000,00
(Vinte um mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Munici￾pal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 086 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº
1.754 de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 715,74 (Setecentos e quinze reais e
setenta quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superá￾vit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III
do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 012 –
COVÊNIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 158.880,87
 Decreto nº 062 R$ 112.711,24
Este Decreto R$ 715,74
 Saldo a utilizar R$ 45.453,89
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
...
Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO Nº 85 de 11 de abril 2022.
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais nos dias
que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 14 (Quinta-Feira)
de abril do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições
cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art. 2°. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 22 (Sexta-Feira) de
abril do corrente ano, em virtude do feriado de 21 de abril (Dia de Tiradentes),
salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considera￾do indispensável.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

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