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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1757/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaCria gratificação de servidores da Câmara Municipal.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu Edição Extra
ANO 19- Nº 12
01 de Fevereiro de 2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2022
“Promulga proposição legislativa cujo veto foi rejeita
do pelo plenário da Câmara, e havendo inércia na pro
mulgação e publicação pelo Prefeito Municipal, cum
pre-se o mandamento esculpido no inciso IV do artigo
46 da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 99/2021, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o veto do prefeito à referida proposição legislativa
foi rejeitado pelo plenário da Câmara no dia 10/01/2022;
CONSIDERANDO o silêncio da promulgação pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, §8º da Lei Orgânica Municipal,
no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.757/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 99/
2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 01 de fevereiro de 2021.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEI N. º 1.757/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da
Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promul￾ga a presente Lei:
L E I:
Art. 1º. Os integrantes do Cargo de Auxiliar Legislativo da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu que acumulam suas funções na secretária com a de
auxiliar nas sessões Legislativas farão jus ao recebimento de uma gratificação
mensal, desde que desempenhem efetivamente a função e sejam designados
por Portaria, nos seguintes termos:
I - Auxiliar de Sessão Legislativa - R$: 600,00.
§ 1º Não Poderão ser escolhidos servidores que tenham sido declara
dos, administrativamente ou judicialmente, em qualquer esfera, de
forma definitiva, responsável pela prática de atos considerados irregu
lares e/ou lesivos ao patrimônio público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orça￾mentárias próprias.
Art.3º Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2022.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de fevereiro de 2022.
____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: MERCEARIA CHERUBIM – CNPJ: 29.300.308/0001-
34
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza,
conservação e higiene da sede da Câmara Municipal de Conceição de Macabu￾RJ.
VALOR: R$ 6.930,80 (seis mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022 – Modalidade Dispensa –
Menor Preço Global
Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022

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