| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Cria gratificação de servidores da Câmara Municipal. |
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24 Diário Oficial Conceição de Macabu Edição Extra ANO 19- Nº 12 01 de Fevereiro de 2022 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2022 “Promulga proposição legislativa cujo veto foi rejeita do pelo plenário da Câmara, e havendo inércia na pro mulgação e publicação pelo Prefeito Municipal, cum pre-se o mandamento esculpido no inciso IV do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 99/2021, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o veto do prefeito à referida proposição legislativa foi rejeitado pelo plenário da Câmara no dia 10/01/2022; CONSIDERANDO o silêncio da promulgação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.757/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 99/ 2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 01 de fevereiro de 2021. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 LEI N. º 1.757/2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a presente Lei: L E I: Art. 1º. Os integrantes do Cargo de Auxiliar Legislativo da Câmara Municipal de Conceição de Macabu que acumulam suas funções na secretária com a de auxiliar nas sessões Legislativas farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal, desde que desempenhem efetivamente a função e sejam designados por Portaria, nos seguintes termos: I - Auxiliar de Sessão Legislativa - R$: 600,00. § 1º Não Poderão ser escolhidos servidores que tenham sido declara dos, administrativamente ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsável pela prática de atos considerados irregu lares e/ou lesivos ao patrimônio público. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art.3º Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2022. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de fevereiro de 2022. ____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente EXTRATO DE DISPENSA CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu CONTRATADA: MERCEARIA CHERUBIM – CNPJ: 29.300.308/0001- 34 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza, conservação e higiene da sede da Câmara Municipal de Conceição de MacabuRJ. VALOR: R$ 6.930,80 (seis mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos). PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022 – Modalidade Dispensa – Menor Preço Global Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2022 Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021/2022