| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2022. |
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Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 19- Nº 23 25 de Fevereiro de 2022 Edição Extra Lei nº 1.760/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - Decreto nº 049/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.760 de 25 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - DECRETO Nº 48/2022. Dispõe sobre as diretrizes para o retorno das atividades edu cacionais presenciais e funcionamento das Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO, a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB; CONSIDERANDO, a Resolução Conjunta SEMEC/ SEMUSA/SEMAD/ CME nº 001/2022, publicada no Diário Oficial, Ano 19, nº 03 de 11 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO, a Resolução CME nº 001/2022, Ano 19, nº 12 de 01 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO, a Resolução SEEDUC nº 5993/2021, publicada em Diário Oficial do Estado no dia 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro, em todas suas etapas e modalidades, publicada no Diário Oficial nº 199, pág. 34 de 20/10/2021; CONSIDERANDO, a ampliação da imunização no município, faixa etária a partir de 05 (cinco) anos fazem parte do Plano Nacional de Imunizações – PNI, e estão sendo imunizados no município; CONSIDERANDO, a necessidade urgente de recomposição e recuperação da aprendizagem dos estudantes, em especial, as defasagens em leitura e escrita notória no processo de ensino e aprendizagem em razão da situação pandêmica enfrentada. DECRETA: Art. 1º. O funcionamento das Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada no âmbito do município de Conceição de Macabu se dará de forma presencial, cumprindo e observando-se a Portaria SEMEC nº 01/2022, de 14 de fevereiro de 2022, o respectivo Protocolo de Retomada das Atividades Educacionais Presenciais das Instituições de Ensino no âmbito de Conceição de Macabu, publicados no Diário Oficial, Ano 19, nº 18 de 15 de fevereiro de 2022 suas Atualizações, Calendário Escolar do ano de 2022, Ano 19, nº 12, Extra, de 01 de fevereiro de 2022, cumprir todas as regulamentações e protocolos sanitários e Atos Normativos futuros expedidos pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. §1º. Na Bandeira Classificatória de Risco de cor de vermelha e roxa, o ensino será exclusivamente remoto. §2º. A retomada das atividades educacionais presenciais abrange, inclusive, a utilização dos espaços: biblioteca, laboratórios, refeitórios, quadras esportivas, espaços administrativos e afins, respeitando e observando o Protocolo de Retomada das Atividades Educacionais Presencias atualizado e demais regulamentações pertinentes. §3º. É de responsabilidade dos gestores das Instituições de Ensino da Rede Pública e Privada, o acompanhamento semanal das Bandeiras Classificatórias de Risco do Município e a orientação aos pais ou responsável do estudante. Art. 2º. As Instituições de Ensino de que trata esse Decreto deverão solicitar, no ato da matrícula, e ou no início do ano letivo de 2022 o comprovante de vacinação atualizado de todos os dos estudantes, contendo inclusive, a vacina contra Covid- 19, para os que estiverem em idade da imunização, para fins de controle estatísticos vacinal e cooperação com os órgãos sanitários. §1º. A exigência do comprovante de vacinação descrito no caput não tem o