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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1760/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1760 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir credito especial por anulação de despesa no orçamento do exercício financeiro de 2022.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 19- Nº 23
25 de Fevereiro de 2022
Edição Extra
Lei nº 1.760/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo
SANCIONA a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforçar dotação orça￾mentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Ane￾xo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Decreto nº 049/2022
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.760
de 25 de fevereiro de 2022,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2022.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
DECRETO Nº 48/2022.
Dispõe sobre as diretrizes para o retorno das atividades edu
cacionais presenciais e funcionamento das Instituições de
Ensino das Redes Pública e Privada no âmbito do município
de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996- Lei de Diretri￾zes e Bases da Educação Nacional- LDB;
CONSIDERANDO, a Resolução Conjunta SEMEC/ SEMUSA/SEMAD/
CME nº 001/2022, publicada no Diário Oficial, Ano 19, nº 03 de 11 de janeiro
de 2022;
CONSIDERANDO, a Resolução CME nº 001/2022, Ano 19, nº 12 de 01 de
fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO, a Resolução SEEDUC nº 5993/2021, publicada em Diário
Oficial do Estado no dia 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes
para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Rio de
Janeiro, em todas suas etapas e modalidades, publicada no Diário Oficial nº
199, pág. 34 de 20/10/2021;
CONSIDERANDO, a ampliação da imunização no município, faixa etária a
partir de 05 (cinco) anos fazem parte do Plano Nacional de Imunizações –
PNI, e estão sendo imunizados no município;
CONSIDERANDO, a necessidade urgente de recomposição e recuperação
da aprendizagem dos estudantes, em especial, as defasagens em leitura e
escrita notória no processo de ensino e aprendizagem em razão da situação
pandêmica enfrentada.
DECRETA:
Art. 1º. O funcionamento das Instituições de Ensino das Redes Pública e
Privada no âmbito do município de Conceição de Macabu se dará de forma
presencial, cumprindo e observando-se a Portaria SEMEC nº 01/2022, de 14
de fevereiro de 2022, o respectivo Protocolo de Retomada das Atividades
Educacionais Presenciais das Instituições de Ensino no âmbito de Conceição
de Macabu, publicados no Diário Oficial, Ano 19, nº 18 de 15 de fevereiro de
2022 suas Atualizações, Calendário Escolar do ano de 2022, Ano 19, nº 12,
Extra, de 01 de fevereiro de 2022, cumprir todas as regulamentações e proto￾colos sanitários e Atos Normativos futuros expedidos pela Prefeitura Muni￾cipal de Conceição de Macabu.
§1º. Na Bandeira Classificatória de Risco de cor de vermelha e roxa, o ensino
será exclusivamente remoto.
§2º. A retomada das atividades educacionais presenciais abrange, inclusive, a
utilização dos espaços: biblioteca, laboratórios, refeitórios, quadras esporti￾vas, espaços administrativos e afins, respeitando e observando o Protocolo
de Retomada das Atividades Educacionais Presencias atualizado e demais
regulamentações pertinentes.
§3º. É de responsabilidade dos gestores das Instituições de Ensino da Rede
Pública e Privada, o acompanhamento semanal das Bandeiras Classificatórias
de Risco do Município e a orientação aos pais ou responsável do estudante.
Art. 2º. As Instituições de Ensino de que trata esse Decreto deverão solicitar,
no ato da matrícula, e ou no início do ano letivo de 2022 o comprovante de
vacinação atualizado de todos os dos estudantes, contendo inclusive, a vacina
contra Covid- 19, para os que estiverem em idade da imunização, para fins de
controle estatísticos vacinal e cooperação com os órgãos sanitários.
§1º. A exigência do comprovante de vacinação descrito no caput não tem o

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