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norma nº 5/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-29
Ementafica concedido título de cidadão macabuense ao Senhor Cidmar Rosa.
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matéria 1853 →

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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 19
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 29 de Março de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 34
Edição Extra
LEI N. º 1.762/2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CÂMA
RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
RJ.
 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica denominada “CÂMARA MUNICIPAL CLAUDIO MOACYR DE
AZEVEDO”.
Art. 2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identifi￾cação e Homenagem, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais,
Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orça￾mentária.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2022 .
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
LEI N. º 1.763/2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público
localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás, per￾pendicular à Rua Pastor Manoel de Brito, na Vila São José desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2022 .
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DECRETO MUNICIPAL Nº 070 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUN
DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº
1.754 de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde,
o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Supe￾rávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e
III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 054 –
BLOCO INVESTIMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro
em anexo.
Total do Superávit R$ 453.000,00
 (-) Este Decreto R$ 8.100,00
 Saldo a utilizar R$ 444.900,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Manoel Sardinha Neto
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Thales Bersot Chagas
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Marco Aurélio Silva Bueno
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
DECRETO MUNICIPAL Nº 071 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754
de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 16.520,00 (Dezesseis mil quinhentos e
vinte reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit
Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do §
l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 62 – CUSTEIO
ESTADO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 3.972.731,04
 Decreto nº 017 R$ 1.500.000,00
 Decreto nº 064 R$ 500.000,00
 Decreto nº 068 R$ 642.000,00
 (-) Este Decreto R$ 16.520,00
Saldo a utilizar R$ 1.314.211,04
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO Nº 72 de 28 de março de 2022.
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desa
propriação, o imóvel urbano, que especifica, destinado ao
atendimento dos alunos da rede municipal de ensino de Con
ceição de Macabu, RJ, com necessidade de Atendimento Es
pecializado Educacional – A.E.E.
VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 96, inciso XII, da Lei Orgânica do Município c/c artigo 182 §3º, da
Constituição Federal e com as disposições contidas no art. 5º, letra “g” do
Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal
nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999 e legislação pertinente à espécie.
DECRETA:
Art. 1º– Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Município de Conceição de Macabu, por via amigável ou judicial, uma casa
residencial 01, situada no perímetro urbano desta cidade, localizada no térreo,
a Rua Abelardo de Carvalho, nº 43, Centro, com área construída de 154,94 m²
e sua correspondente fração ideal de 0,56¢ do terreno a seguir descrito e
caracterizado: 11,50m de frente; 11,50m de fundos; 30,00m de frente a fun￾dos, por ambos os lados, confrontando-se: pela frente com a referida Rua Dr.
Abelardo de Carvalho, pelos fundos e por um lado, com Manoel Antonio
Tavares e pelo outro, com herdeiros ou sucessores de Eduardo Figueredo. Tem
essa unidade como área de utilização exclusiva, além de sua área construída,
área livre construção com aproximadamente 49,59m², localizada nos fundos
da referida construção, conforme Certidão do Cartório do Ofício Único de
Conceição de Macabu, titulo anterior: registrado no Livro 2-F, folhas 18, sob
a matrícula 1442 deste Registro de Imóveis. Indicador Real: Livro 4, fls 25v, n
945. Consta Escritura de Instituição registrado no livro 2-F, às folhas 10, sob
R:5:1442, deste Registro de Imóveis em conformidade com os elementos
constantes no processo administrativo n° 2.187/2022.
Art. 2° - O referido imóvel fruto da desapropriação encontra-se cadastrado
nesta municipalidade sob o BCI: 01.01.007.00202.001.
Art. 3º - A presente desapropriação destina-se a atender necessidade da Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura de se ter um local específico, com
acessibilidade, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de
ensino, com necessidade de Atendimento Especializado Educacional – A.E.E.
Art. 4º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por
conta da Ação Orçamentária nº 2030, Ficha nº 638, sendo a presente desapro￾priação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspon￾dente ao valor da desapropriação.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, RJ, 28 de março de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
DECRETO Nº 73 de 28 de março de 2022.
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel urbano, que especifica, des
tinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de
ensino de Conceição de Macabu, RJ, com necessidade
de Atendimento Especializado Educacional – A.E.E.
VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, nos termos do
artigo 96, inciso XII, da Lei Orgânica do Município c/c artigo 182 §3º, da
Constituição Federal e com as disposições contidas no art. 5º, letra “g” do
Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal
nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999 e legislação pertinente à espécie.
DECRETA:
Art. 1º– Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Município de Conceição de Macabu, por via amigável ou judicial, uma casa
residencial 03, situada no perímetro urbano desta cidade, localizada no térreo,
nas partes do fundo do terreno, á Rua Abelardo de Carvalho, nº 43, centro, com
acesso à via pública através do lado direito do terreno da casa nº 01, possuindo
área construída de 59,86m² e sua correspondente fração ideal de 0,21% do
terreno a seguir descrito e caracterizado: 11,50m de frente; 11,50m de fundos;
30,00m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando-se: pela frente
com a referida Rua Dr. Abelardo de Carvalho, pelos fundos e por um lado, com
Manoel Antonio Tavares e pelo outro, com herdeiros ou sucessores de Eduardo
Figueredo. Tem essa unidade como área de utilização exclusiva, além de sua área
construída, área livre sem construção com aproximadamente 27,60m², localiza￾da na frente da referida construção, conforme Certidão do Cartório do Ofício
Único de Conceição de Macabu, titulo anterior: registrado no Livro 2-F, folhas
18, sob a matrícula 1442 deste Registro de Imóveis. Indicador Real: Livro 4, fls
25v, n 945. Consta Escritura de Instituição registrado no livro 2-F, às folhas 10,
sob R:5:1442, deste Registro de Imóveis em conformidade com os elementos
constantes no processo administrativo n° 2.188/22.
Art. 2° - O referido imóvel fruto da desapropriação encontra-se cadastrado
nesta municipalidade sob o BCI: 01.01.007.00202.003.
Art. 3º - A presente desapropriação destina-se a atender necessidade da Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura de se ter um local específico, com
acessibilidade, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensi￾no, com necessidade de Atendimento Especializado Educacional – A.E.E.
Art. 4º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por
conta da Ação Orçamentária 2030, Ficha 637, sendo a presente desapropriação
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondente ao valor da
desapropriação.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, RJ, 28 de março de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 74 de 28 de março de 2022.
“Retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que o município de Conceição de Macabu vem adotan￾do, desde o dia 12 de março do ano de 2020, medidas restritivas quanto à
circulação de pessoas, bem como ações preventivas e de combate à propaga￾ção da COVID-19, em consonância com as orientações das autoridades em
saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal dispor sobre
a organização e o funcionamento da Administração Municipal, consoante
preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58/2021 e Decreto Municipal
nº 115/2021 que dispõe sobre novas regras para o afastamento dos servidores
públicos do grupo de risco e retorno dos vacinados;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022 que
altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento
da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o
coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a
atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu
domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de traba￾lho a distância, nos termos em que especifica.
D E C R E T A:
Art. 1º Deverá a servidora gestante retornar à atividade presencial, salvo se a
Prefeitura Municipal optar pelo afastamento, nas seguintes hipóteses:
I - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em
que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
II - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação
contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, confor￾me o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de
responsabilidade de que trata o §1º deste artigo.
§1º - Na hipótese de que trata o inciso II do caput deste artigo, a empregada
gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento
para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as
medidas preventivas adotadas pela Prefeitura Municipal.
§2º - O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput deste artigo é
uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação indi￾vidual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não
vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 115, de 29 de junho de 2021.
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2021.
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
EDITAL 008/2022
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DOS
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINA￾DO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA E
MÉDICO SOCORRISTA PLANTONISTA POR TEMPO DETERMINA￾DO PARA ATUAR NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE.
A Prefeitura de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal
de Saúde (FMS), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz
saber da publicidade da convocação dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado para atendimento de necessidade temporária de excepcional
interesse público no Hospital Municipal Ana Moreira do município de Con￾ceição de Macabu/RJ, com respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal
de 1988 e da Lei Municipal nº 577/03, alterada pelas Leis nº 728/06 e 1.504/
2018.
CONSIDERANDO o edital 007/2022;
CONSIDERANDO o anexo I do referido editai, que trata sobre cronograma
do Processo Seletivo Simplificado;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, dentre eles os
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, em especial o da
Transparência.
A Prefeitura de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Saúde
(FMS), resolve:
1. Divulgar a lista de convocados e a data para apresentação a Secretaria
Municipal de Saúde dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, para
comprovação das informações prestadas no ato da inscrição;
2. Relação de documentos para apresentação: Cópias do RG, CPF, carteira
de Reservista, carteira de trabalho, certidão de nascimento e cpf (até 14
anos), comprovante de escolaridade, certidão de nascimento ou casamento,
comprovante de residência, carteira de pis/pasep, título de eleitor e quitação
eleitoral, declaração de imposto de renda(para quem declara), nº da conta e
agência (Itau), 1 foto 3x4,cópia da carteira do conselho e comprovação de
experiência na função informada no ato da inscrição.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
Secretário de Saúde
Port. 421/2021
PATRÍCIA MELLO DE SOUZA
Membro da Comissão
Port. 113/2022
FABRÍCIO BAYER OLIVEIRA
PESSANHA
Membro da Comissão
Port. 536/2021
THAYNARA SILVEIRA
CAMARÃO
Membro da Comissão
Port. 536/2021
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
 PORTARIA N°112/2022 EM 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Esta￾tuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N°179/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Es￾tatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N°180/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Esta￾tuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIAN°181/2022EM09DEMARÇODE2022.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Es￾tatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
PORTARIA N°182/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Es￾tatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N° 195/2022 EM 14 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA MATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença maternidade, as servidoras abaixo relaciona￾das:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Valmir Tavares Lessa
- PREFEITO –
 DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
 CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA Nº 225/2022, EM 23 DE MARÇO DE 2022.
EXONERAR FUNÇÃO GRATIFICADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob
o nº 03927/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Estatutária,
FRANCISCA DAS CHAGAS TORRES PECLY, Professor de Educação
Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº 4622383 da Função Gratificada de Diretor
Adjunto da Escola Municipal Frei Valério, vinculado à Secretaria Munici￾pal de Educação e Cultura, a partir de 17 de março de 2022;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2022, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO
PORTARIA Nº 229/2022 EM 24 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 020 e seguintes da lei nº 1612/
2019 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) e lei nº
579/2003, dá publicidade ao resultado da avaliação de estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal, em razão de
aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 §4º
da Constituição Federal, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 230/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022.
EXONERAR DAS VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor Estatutário JEFFERSON DE ALMEIDA
FERREIRA, Guarda Municipal, matricula 01154, do Cargo em Comissão de
Inspetor de Trânsito, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a partir de 21 de março de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 21 de março de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 231/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº
101/2020, de 22 de junho de 2020, do Concurso Público nº 001/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA a candidata BETINA ALMEIDA BASTOS, inscrição nº 0427,
AUXILIAR DE SECRETARIA, sem direito a vaga concorrida no Concurso
Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em
virtude no não preenchimento dos requisitos indispensáveis a nomeação e
posse.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 232/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº 141/
2020, de 11 de agosto de 2020, do Concurso Público nº 001/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA o candidato LEONARDO NAHOUM PACHE DE FARIA,
inscrição nº 09149, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA
PORTUGUESA – ENSINO FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO,
MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
(FASE VI, VII, VIII E IX), sem direito a vaga concorrida no Concurso Público
nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em virtude no
não preenchimento dos requisitos indispensáveis a nomeação e posse.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 233/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº
101/2020, de 22 de junho de 2020, do Concurso Público nº 001/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA o candidato RONALDO CESAR LAGE AMARO, inscrição
nº 03550, ENFERMEIRO, sem direito a vaga concorrida no Concurso Públi￾co nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em virtude
no não preenchimento dos requisitos indispensáveis a nomeação e posse.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 234/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº
1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, o Servidor Estatutário, RODRIGO EMILIO
TAVARES LIMA, Técnico Agrícola, matrícula nº.0820, respectivamente, 08
(oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Pai, a partir de 16 de
março de 2022, de acordo com o processo protocolado sob o nº 4467/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2022, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 235/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022.
CANCELAMENTO DE CESSÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA, cancelada a partir de 11 de março de 2022, a Cessão
da Servidora, LAIS ESPIRITO SANTO DO DESTERRO, Nutricionista,
matrícula nº 4627258, com ônus para o órgão cessionário, oriundo do Muni￾cípio de Conceição de Macabu, concedido pela portaria 851/2021 a Prefeitu￾ra Municipal de Quissamã.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2022, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
PORTARIA Nº 236/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022.
EXONERAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob número
3813/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Servidora Estatutária LAIS ESPIRITO SAN￾TO DO DESTERRO, matrícula nº 4627258 do Cargo de Nutricionista vincu￾lado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social a partir de
11 de março de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 237/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei
nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Concei￾ção de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária, GISELLE BAR￾BOSA TAVARES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº.4627082,
respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu
Pai, a partir de 19 de março de 2022, de acordo com o processo protocolado
sob o nº 4231/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 238/2022 EM 29 DE MARÇO DE 2022.
 CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº. 011/2022.
 O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDO￾RES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo,
protocolado no IPASCON sob o nº. 704/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEM￾PO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de Abril de 2022, o servidor
LUIZ MANOEL RODRIGUES TAVARES, matrícula nº. 0886, no cargo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Nível I, Classe “E1”, que era
lotado na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Quadro Perma￾nente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 6° da Emenda Constituci￾onal nº 41/2003 c/c § 5º, art. 40 da CF/1988.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Diretor Presidente
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ATO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2022
1. PROCESSO N° 060/2022.
2. CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servi￾dores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON, CNPJ n°
36.576.106/0001-85.
3. CONTRATADO: Empresa de Tecnologia e Informações da Previ￾dência – DATAPREV. CNPJ n° 42.422.253/0001-01.
4. OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia
da informação (TI) pela DATAPREV ao Instituto de Previdência e Assistên￾cia dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON,
conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio),
visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE.
5. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
6. PRAZO DO CONTRATO: 60 (sessenta) meses.
7. VALOR MENSAL: R$ 600,00 (seiscentos reais).
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/
1993.
9. ASSINATURA: 25 de março de 2022.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de março de 2022.
 Aderaldo Spesse Rangel
Diretor Presidente
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL
1- Processo nº 060/2022
2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
3- Contratada: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência –
DATAPREV CNPJ nº 42.422.253/0001-01.
4- Objeto: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia
da informação (TI) pela DATAPREV ao Instituto de Previdência e Assistên￾cia dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON,
conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio),
visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE.
5- Prazo do Contrato: 60 (sessenta) meses.
6- Valor do Contrato: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
7- Valor Mensal: R$ 600,00 (Seiscentos reais).
8- Fundamentação Leal: art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/1993.
9- Assinatura: 25 de março de 2022.
Conceição de Macabu, 25 de março de 2022.
Carlos Augusto de Paula Monteiro
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº 001/2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 2.964/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.964/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.924,18 (Nove mil, novecentos e
vinte e quatro reais e dezoito centavos), empresa TAVARES E LAMBERTUCI
DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a
Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no
valor de R$ 1.020,60 (Hum mil e vinte reais e sessenta centavos), empresa
E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/
0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 165,60 (Cento e sessenta e cinco reais e sessenta
centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER
PACIENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 17 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2019
1- Processo Original nº. 604/2018 – Pregão Presencial nº. 124/
2018.
2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
3- Contratada: SH3 Informática.
4- Prazo: 12 (doze) meses – 01.03.2022 à 28.02.2023.
5- Valor: R$ 29.701,20 (Vinte e nove mil e setecentos e um reais e vinte
centavos) em 12 parcelas de R$ 2.475,10 (Dois mil e quatrocentos e setenta e
cinco reais e dez centavos).
6- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901.
7- Elemento de Despesa: 3390-39
8- Objeto: Contratação de empresa especializada para a cessão do direi￾to de uso de software de gestão pública compreendendo sistemas de Orça￾mento, Contabilidade, Tesouraria, Controle Interno, Licitações e Compras,
Controle Patrimonial, Controle de Almoxarifado, Gestão de Recursos Huma￾nos e Folha de Pagamento.
Conceição de Macabu, 28 de fevereiro de 2022.
Carlos Augusto de Paula Monteiro
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº 001/2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 11
ANO 19- Nº 34
29 de Março de 2022
Edição Extra
Resolução Legislativa nº 04/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense à Senhora Regina Graça
da Silva Freitas natural do Município de Cachoeiro de Itapemirim, produtora
rural, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
 Biênio 2021-2022
Resolução Legislativa nº 05/2022
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar
Rosa natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevan￾tes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022.
_________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
 Biênio 2021-2022

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