| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A : ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 020 14 de Março de 2018 Edição Suplementar Lei nº 1.513, de 14 de março de 2018 Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 828860/2016/Ministério das Cidades, Processo nº 2594.1030434-14/2016. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.141 - Pavimentação Urbana Loteamento Gaivota, a qual será vinculada ao programa 0020 - Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: [x] Projeto [ ] Atividade [ ] Operação Especial 06 - Custo e meta p/2018 07 - Custo e meta p/2019 08 - Custo e meta p/2021 R$ 606.578,99 Unidade M² R$ 0,00 0 0 03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 08 - Custo e meta p/2020 Ruas Pavimentadas [ ] Em andamento [x]Temporária Término previsto: 12/2018 01 - Denominação da ação Código: 1.141 Descrição: Pavimentação Urbana Loteamento Gaivota 02 - Características da ação [X] Nova [ ]Contínua Início previsto: 04/2018 Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 606.578,99 (seiscentos e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) para fazer face a execução da ação 1.141 - Pavimentação Urbana Loteamento Gaivota, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.08 – Secretária Municipal de Obras Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0020 – Infraestrutura Viária Atividade: 1.141 – Pavimentação Urbana Loteamento Gaivota Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 606.578,99 Fonte de Recurso: 914 – Pavimentação Gaivota Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse nº 828860/2016/Ministério das Cidades, Processo nº 2594.1030434-14/2016. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 14 de março de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal Lei nº 1.514, de 14 de março de 2018 Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 831844/2016/Ministério do Esporte, Processo nº 2594.1028630-44/2016. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.142 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Piteira e Condomínio Silvio Soares, a qual será vinculada ao programa 0010 - Edificações de Prédios Públicos, no Plano Plurianual para o período de 2018- 2021, com as seguintes características: [x] Projeto [ ] Atividade [ ] Operação Especial 06 - Custo e meta p/2018 07 - Custo e meta p/2019 08 - Custo e meta p/2021 R$ 399.947,04 M² 0 04 - Produto e (unidade de medida) 08 - Custo e meta p/2020 Quadras Cobertas Unidade R$ 0,00 0 03 - Unidade responsável pela execução da ação Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras Custo e meta física da ação por exercício financeiro 02 - Características da ação [X] Nova [ ]Contínua Início previsto: 04/2018 [ ] Em andamento [x]Temporária Término previsto: 12/2018 01 - Denominação da ação Código: 1.142 Descrição: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Piteira e Condomínio Silvio Soares Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 399.947,04 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) para fazer face a execução da ação 1.142 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Piteira e Condomínio Silvio Soares, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.08 – Secretária Municipal de Obras Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0010 – Edificações de Prédios Públicos Atividade: 1.142 – Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer – Piteira e Condomínio Silvio Soares Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 399.947,04 Fonte de Recurso: 916 – Quadra Piteira e Condomínio Sílvio Soares Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de Contrato de Repasse nº 831844/2016/Ministério do Esporte, Processo nº 2594.1028630-44/2016. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 14 de março de 2018 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal