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norma nº 1513/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1513 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A: ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1453 QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 020
14 de Março de 2018
Edição Suplementar
Lei nº 1.513, de 14 de março de 2018
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni￾cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça￾mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei￾ro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 828860/2016/Ministério
das Cidades, Processo nº 2594.1030434-14/2016.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.141 - Pavimentação Urbana
Loteamento Gaivota, a qual será vinculada ao programa 0020 - Infraestrutura
Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
[x] Projeto 
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
06 - Custo e meta 
p/2018
07 - Custo e 
meta p/2019
08 - Custo e 
meta p/2021
R$ 606.578,99
Unidade M²
R$ 0,00 0 0
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 
medida)
08 - Custo e meta 
p/2020
Ruas Pavimentadas
[ ] Em andamento [x]Temporária
Término previsto: 
12/2018 
01 - Denominação da ação
Código: 1.141 Descrição: Pavimentação Urbana Loteamento Gaivota
02 - Características da ação
[X] Nova [ ]Contínua Início previsto: 04/2018
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 606.578,99 (seiscentos e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e
noventa e nove centavos) para fazer face a execução da ação 1.141 - Pavimen￾tação Urbana Loteamento Gaivota, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 – Secretária Municipal de Obras 
Função: 15 – Urbanismo 
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 – Infraestrutura Viária 
Atividade: 1.141 – Pavimentação Urbana Loteamento Gaivota 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 
606.578,99 
Fonte de Recurso: 914 – Pavimentação Gaivota
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 828860/2016/Ministério das Cidades, Processo nº
2594.1030434-14/2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Lei nº 1.514, de 14 de março de 2018
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Muni￾cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça￾mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei￾ro de 2018.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Convênio de Contrato de Repasse nº 831844/2016/Ministério
do Esporte, Processo nº 2594.1028630-44/2016.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.142 - Implantação e Moderni￾zação de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer -
Piteira e Condomínio Silvio Soares, a qual será vinculada ao programa 0010 -
Edificações de Prédios Públicos, no Plano Plurianual para o período de 2018-
2021, com as seguintes características:
[x] Projeto 
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
06 - Custo e meta 
p/2018
07 - Custo e 
meta p/2019
08 - Custo e 
meta p/2021
R$ 399.947,04
M²
0
04 - Produto e (unidade de 
medida)
08 - Custo e meta 
p/2020
Quadras Cobertas
Unidade
R$ 0,00 0
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.008.000 Descrição: Secretaria Municipal de Obras 
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
02 - Características da ação
[X] Nova [ ]Contínua Início previsto: 04/2018
[ ] Em andamento [x]Temporária
Término previsto: 
12/2018 
01 - Denominação da ação
Código: 1.142 Descrição: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional,
Recreativo e de Lazer - Piteira e Condomínio Silvio Soares
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 399.947,04 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e sete
reais e quatro centavos) para fazer face a execução da ação 1.142 - Implanta￾ção e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo
e de Lazer - Piteira e Condomínio Silvio Soares, de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 – Secretária Municipal de Obras 
Função: 15 – Urbanismo 
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0010 – Edificações de Prédios Públicos 
Atividade: 1.142 – Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte 
Educacional, Recreativo e de Lazer – Piteira e Condomínio Silvio Soares 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 
399.947,04 
Fonte de Recurso: 916 – Quadra Piteira e Condomínio Sílvio Soares 
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Convênio de
Contrato de Repasse nº 831844/2016/Ministério do Esporte, Processo nº
2594.1028630-44/2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal

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