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norma nº 1771/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDetermina a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em obra pública paralisada no município, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção com dados do órgão responsável e dá outras providências.
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05 Diário Oficial
LEI N. º 1.771/2022.
Determina a obrigatoriedade de afixação de placa in
formativa em obra pública paralisada no município,
contendo a exposição dos motivos de sua interrup
ção com dados do órgão responsável e dá outras pro
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o EXMO. SR. PREFEITO MUNICI￾PAL, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º - Torna-se obrigatória a afixação de placas informativas em obras
públicas municipais, ou que tenham a participação do Poder Público Muni￾cipal, que estejam paralisadas.
§1º - Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a obra na situação de “para￾lisada” a que estiver com as atividades cessadas no período mínimo de 30
(trinta) dias ou já houver formalizado o Termo de Paralisação.
§2º - As placas informativas deverão estar obrigatoriamente em local de fácil
visibilidade e em perfeito estado de conservação, durante todo o tempo de
paralisação da obra, e conter as seguintes informações:
I – Nome, endereço e telefone do órgão público responsável pela obra;
II - Nome, endereço e telefone da empresa contratada responsável pela obra;
III - Motivos da paralisação da obra;
IV - Data de início da paralisação;
V - Informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e o percentual
de execução da obra até a paralisação;
VI - Número do contrato, seus respectivos aditivos e Termo de Paralisação.
Art. 2º - O órgão público responsável pela obra terá o prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis para a fixação da placa informativa no local da obra para￾lisada, a contar das condições previstas no § 1º do Art. 1º.
§1º - O órgão público responsável pela obra, no mesmo prazo, remeterá à
Câmara Municipal de Conceição de Macabu um ofício com as motivações da
paralisação e quais serão as providências tomadas para que a mesma tenha
suas atividades retomadas.
§2º - As informações anexadas ao ofício também devem ter caráter de divul￾gação pública, de modo que sua divulgação seja veiculada nos demais por￾tais e redes oficiais da Prefeitura de Conceição de Macabu.
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 10 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N. º 1.772/2022.
DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTU
RA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNI
CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º – A Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Con￾ceição de Macabu é composta da seguinte forma:
I – Mesa Diretora;
II – Gabinete da Presidência;
III – Gabinete do Vereador;
IV – Controladoria Interna do Poder Legislativo;
V – Procuradoria do Poder Legislativo;
VI – Secretaria Geral;
VII – Departamento Contábil e Financeiro;
VIII – Gestão de Recursos Humanos;
IX – Chefia do Setor de Almoxarifado e Patrimônio.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Mesa Diretora
Art. 2º – À Mesa Diretora compete, em conformidade com o Regimento
Interno, a suprema direção e supervisão dos órgãos que integram a estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
Seção II
Do Gabinete da Presidência
Subseção I
Da Assessoria da Presidência
Art. 3º – O Assessor da Presidência exerce suas funções vinculado ao Presi￾dente da Câmara Municipal e tem como atribuições:
I – auxiliar o Presidente da Câmara Municipal na sua missão regimental e
institucional;
II – fornecer ao Presidente da Câmara Municipal dados estatísticos e infor￾mações a respeito de matérias de interesse da população e que servirão para
elaboração de projetos normativos;
III – a representação social do Presidente da Câmara Municipal, quando
assim for designado;
IV – o assessoramento do Presidente da Câmara Municipal em suas relações
com os membros da Prefeitura Municipal, promovendo harmonioso enten￾dimento entre o Legislativo e Executivo Municipal;
V – realizar diligências externas a pedido do Presidente da Câmara Munici￾pal;
VI – outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Mu￾nicipal.
Seção III
Edição Extra
Ano 19 Nº 49 10 de maio de 2022

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