br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1511/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.490 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021; ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.453 QUE DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
native_id273

Originating matéria

matéria 385 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

5
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 020
14 de Março de 2018
Edição Suplementar
Lei nº 1.511, de 14 de março de 2018
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a Lei Muni￾cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça￾mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei￾ro de 2018.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Operação de Crédito, autorizada pela Lei nº 1457 de 13 de julho
de 2017.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.140 - Aquisição de Bens Mó￾veis, a qual será vinculada ao programa 0001 - Apoio Administrativo, no
Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes característi￾cas:
[x] Projeto 
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
06 - Custo e meta 
p/2018
07 - Custo e 
meta p/2019
08 - Custo e 
meta p/2021
R$ R$
0 0
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.009.000 Descrição: Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 
medida)
08 - Custo e meta 
p/2020
Aquisição de Bens Móveis R$ 1.050.000,00 R$ 
0
[ ] Em andamento [x]Temporária Término previsto: 
01 - Denominação da ação
Código: 1.140 Descrição: Aquisição de Bens Móveis 
02 - Características da ação
[X] Nova [ ]Contínua Início previsto: 03/2018
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais) para fazer face a execu￾ção da ação 1.140 - Aquisição de Bens Móveis, de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 – Secretária Municipal de Serviços Públicos 
Função: 15 – Urbanismo 
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 0001 – Apoio Administrativo
Atividade: 1.140 – Aquisição de Bens Móveis 
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente 
R$ 1.050.000,00
Fonte de Recurso: 031 Operação de Crédito BB
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Operação de
Crédito, autorizada pela Lei nº 1457 de 13 de julho de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal
Lei nº 1.512, de 14 de março de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021; alterar a Lei Muni￾cipal nº 1453 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orça￾mentária de 2018 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei￾ro de 2018.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2018, por Operação de Crédito, autorizada pela Lei nº 1457, de 13 de julho
de 2017.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.133 - Recadastramento
Georeferenciado Cadastro Imobiliário, a qual será vinculada ao programa
0004 - Incremento da Arrecadação Municipal, no Plano Plurianual para o
período de 2018-2021, com as seguintes características:
[x] Projeto 
[ ] Atividade
[ ] Operação Especial
06 - Custo e meta 
p/2018
07 - Custo e 
meta p/2019
08 - Custo e 
meta p/2021
R$ R$ R$
450.000,00 0 0
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Código: 02.004.000 Descrição: Secretaria Municipal de Fazenda 
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de 
medida)
08 - Custo e meta 
p/2020
Recadastramento Imobiliário R$ 
0
[ ] Em andamento [x]Temporária
Término previsto: 
12/2018
01 - Denominação da ação
Código: 1.133 Descrição: Recadastramento Georeferenciado Cadastro Imobiliário
02 - Características da ação
[X] Nova [ ]Contínua Início previsto: 03/2018
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execução
da ação 1.133 - Recadastramento Georeferenciado Cadastro Imobiliário, de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 – Secretária Municipal de Fazenda 
Função: 04 – Administração 
Subfunção: 129 – Administração de Receitas 
Programa: 0004 – Incremento da Arrecadação Municipal
Atividade: 1.133 – Recadastramento Georeferenciado Cadastro Imobiliário 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
R$ 450.000,00
Fonte de Recurso: 031 Operação de Crédito BB
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Operação de
Crédito, autorizada pela Lei nº 1457, de 13 de julho de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 14 de março de 2018
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito Municipal

open original →