br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1843/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaDispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já existentes, todos provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outra providências.
native_id2776

Originating matéria

matéria 1915 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

02
Diário Oficial
LEI N° 1.774/2022.
Dispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já exis
tentes, todos de provimento efetivo, para preenchimen
to do quadro de pessoal da administração pública
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu san￾ciono a seguinte
LEI:
Art. Iº. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública Munici￾pal, no regime estatutário, a serem preenchidas pelo Concurso Público nº 01/
2019, a saber:
I – Auxiliar de Creche – 10 vagas
II – Auxiliar de Serviços Gerais – função servente – 15 vagas
III – Merendeira – 08 vagas
IV – Professor Orientador Educacional – 02 vagas
V – Professor de Educação Especial – 02 vagas
VI – Professor de Informática Educativa – 01 vaga
VII – Psicopedagogo – 01 vaga
Art. 2º. Altera a CLASSE “A”, “C”, “E” e “E1” no ANEXO V, da Lei 1554/
2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Po￾der Executivo do Município de Conceição de Macabu, incluindo as vagas
descritas no artigo anterior, a saber:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Ano 19 Nº 50 12 de maio de 2022
03
Diário Oficial
Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de
trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Mu￾nicipal 1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Muni￾cípio de Conceição de Macabu.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anota￾ções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem
os cargos vinculados.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando
todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2022.
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Ano 19 Nº 50 12 de maio de 2022

open original →