| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já existentes, todos provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outra providências. |
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02 Diário Oficial LEI N° 1.774/2022. Dispõe sobre a abertura de vagas dos cargos já exis tentes, todos de provimento efetivo, para preenchimen to do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. Iº. Ficam criadas as seguintes vagas na Administração Pública Municipal, no regime estatutário, a serem preenchidas pelo Concurso Público nº 01/ 2019, a saber: I – Auxiliar de Creche – 10 vagas II – Auxiliar de Serviços Gerais – função servente – 15 vagas III – Merendeira – 08 vagas IV – Professor Orientador Educacional – 02 vagas V – Professor de Educação Especial – 02 vagas VI – Professor de Informática Educativa – 01 vaga VII – Psicopedagogo – 01 vaga Art. 2º. Altera a CLASSE “A”, “C”, “E” e “E1” no ANEXO V, da Lei 1554/ 2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, incluindo as vagas descritas no artigo anterior, a saber: ANEXO V QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Ano 19 Nº 50 12 de maio de 2022 03 Diário Oficial Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal 1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem os cargos vinculados. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - Ano 19 Nº 50 12 de maio de 2022