| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, O ARTIGO 3º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.507 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 15 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 22 de Março de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 19 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) BIANCA DIAS GOMES, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de COZINHEIRO, nº de inscrição 1009, 10ª Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 19 de Abril de 2018, o (a) candidato (a) ALZEANE FERNANDES DA SILVA GENÁRIO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 6307, 17ª Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 20 de Março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito LEI Nº1.517/2018 Ementa: altera o artigo 2º, o artigo 3º e o anexo único da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º.Oartigo 2º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à Procuradoria Geral do Município, mais uma vaga paracargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO." Art. 2º.Altera o inciso III e revoga os incisos IV e V,do artigo3º da Lei Municipal nº 1.507 de 14 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º.(...) (...) "III - O cargo de ASSISTENTE JURIDICO- DAS II, passará a vigorar com a simbologia DCS II;" Art. 3°.Altera o anexo único da LeiMunicipal nº 1.507 de 14 de março de 2018. Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21de março de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI Nº1.518/2018 EMENTA: Cria a Diretoria de Recursos Humanos na estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu - RJ, e dá nova redação aos artigos 11 e seu parágrafo 6.º, insere os artigos 18-A e 18-B, e atualiza o anexo único, da lei Municipal 756/2006, de 21 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. O artigo 11 da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A diretoria Executiva será composta de 06 (seis) Diretores, nomeados pelo Prefeito Municipal sendo: I - Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira; II - Diretor Jurídico; III - Diretor Administrativo de Contabilidade, Finanças e Tesouraria; IV - Diretor Administrativo de Previdência; V - Diretor de Departamento de Controle Interno e; VI - Diretor de Recursos Humanos. Art. 2.º O parágrafo 6º, do artigo 11, da Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 6.º.: Recaindo a nomeação em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração Pública Direta ou do Poder Legislativo, este optar pela retribuição pecuniária do cargo de provimento em comissão ou pela percepção do vencimento e vantagens do seu cargo efetivo acrescida de uma gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento), do valor fixado para o cargo em comissão. Art. 3.º Fica criada a Subseção VI - Da Diretoria de Recursos Humanos, acrescidos dos artigos 18-A e 18-B a Lei Municipal n.º 756/2006, de 21 de dezembro de 2006: Art. 18-A: O Diretor de Recursos Humanos, dirigida por um Diretor, compete à coordenação das atividades gerais de Recursos Humanos. Artigo 18-B: São atribuições do Diretor de Recursos Humanos: I - atender todas as determinações do Presidente; II - Confeccionar fichas funcionais dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ; III - anotar nas fichas funcionais dos servidores as alterações contratuais, licenças, férias, vantagens e direitos, e outras anotações correlatas; IV - responsabilizar pelo controle de frequência dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ; V - confeccionar folha de pagamento; VI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores; VII - programar sob coordenação do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - RJ, férias dos servidores; VIII - fazer levantamento das vantagens e direitos dos servidores quando solicitado; IX - Executar outras tarefas correlatas ao Cargo de Diretor de Recursos Humanos. Art. 4.º Altera o anexo único de que tratam os Parágrafos 1º e 5.º, do Art. 11, da Lei Municipal n.º 756, de 21 de dezembro de 2006, para fazer contar a simbologia do Cargo de Diretor de Recursos Humanos.