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norma nº 1775/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1775 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAutoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Conceição de Macabu, quando verificada situação de perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya e do vírus Zika
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Diário Oficial
Edição Extra
Ano 19 Nº 52 17 de maio de 2022
LEI N. º 1.775/2022.
Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados,
no Município de Conceição de Macabu, quando verificada situação de iminente perigo à
saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da
febre Chikungunya e do vírus Zika.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a entrada de agentes de endemias em imóveis aban
donados, públicos ou privados, no Município, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus
causadores da Dengue e da febre Chikungunya e do vírus Zika.
Art. 2º. Os imóveis privados abandonados, ou sem uso que possuam piscinas ficarão sujeitos ao ingresso forçado dos agentes de endemias para inspeção da
limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.
Parágrafo único. O ingresso forçado em imóveis públicos ou privados dar-se-á na situação prevista pelo caput do art. 1º desta Lei e nos seguintes casos:
I – Situação de abandono, aquele que demonstre flagrante e prolongada ausência de utilização do imóvel, verificada por suas características físicas, por sinais
de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;
II – Ausência, em que a impossibilidade de localização de pessoa responsável ou que permita o acesso ao imóvel após a realização de 2 (duas) visitas,
devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, no intervalo de 10 (dez) dias.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Conceição de Macabu, 12 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

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