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norma nº 1848/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1848 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a criação do Projeto Movimento Saúde no âmbito do município.
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02
Diário Oficial
LEI N. º 1.778/2022.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DO
CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCI￾ONA a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a criação do Programa Municipal, núcleo de aten￾dimento ao tratamento do câncer no âmbito do Município de Conceição de
Macabu-RJ.
Parágrafo único. O presente Programa Municipal tem como diretrizes ge￾rais a assistência aos Munícipes no tratamento ao Câncer em todas as suas
fases.
Art. 2º. Para efeito desta Lei, serão acobertados todos os tipos de câncer.
Art. 3º. Para reconhecimento dos Munícipes nessa circunstância, poderão
ser utilizados: exames ou qualquer outro meio que indiquem o acometimen￾to da referida doença.
Art. 4º. Para efetivação das diretrizes que trata esta Lei, deverão ser
implementadas no Município políticas públicas que objetivem no auxílio
ao tratamento da doença.
Parágrafo único. Para a realização das políticas públicas poderão ser cria￾dos acordos, convênios ou outros instrumentos que estabeleçam parceria
entre os Poderes Públicos de qualquer esfera, ou entre o Poder Público
Municipal e entidades e/ou instituições da sociedade, que objetivem:
I- Marcação de consultas
II- Marcação de exames
III- Iniciação do tratamento
IV- Atendimento psicológico
V- Diagnóstico precoce
Art.5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentária próprias.
Art.6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N. º 1.776/2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INS
TALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM AL
TURA COMPATÍVEL PARA O USO POR PESSO
AS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS PORTADO
RAS DE NANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIO￾NA a seguinte:
LEI:
Art. 1º- As agências bancárias estabelecidas no Município de Conceição de
Macabu que possuem área de autoatendimento através de caixas eletrônicos
deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal em altura compa￾tível para o manuseio por pessoas com deficiência que façam uso de cadeira
de rodas e por pessoas com nanismo.
Art. 2º- Os estabelecimentos bancários terão prazo de 90 (noventa) dias, con￾tados da publicação desta Lei, para providenciar a instalação dos respectivos
terminais em suas agências, nos termos do Art. 1º.
Art. 3º- O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos
infratores multa correspondente ao valor de 119 (cento e dezenove) UFIR-RJ.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N. º 1.777/2022.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVI
MENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repre￾sentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a
seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado a criação do projeto movimento saúde, no âmbito do
Município de Conceição de Macabu-RJ.
Parágrafo único. O presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais
a pratica de atividades esportivas.
Art. 2º. O Projeto Municipal denominado “Movimento Saúde” terá as se￾guintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos, no
sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças e agravos
não transmissíveis (DANTs);
II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da
atividade física e esportiva, como importante elemento de prevenção de enfer￾midades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima,
bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e
horários;
III – realização de atividades físicas, devidamente assistida por profissionais
capacitados a essa finalidade;
Ano 19 Nº 54 19 de maio de 2022
Art. 3º. O Projeto Movimento Saúde, deverá instalar-se em diferentes regi￾ões do Município, como forma de democratizar o acesso dos mais diferen￾tes bairros às suas atividades.
Art. 4º. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei,
o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públi￾cos, e organizações da sociedade civil.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

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