| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Autoriza a criação do Projeto Movimento Saúde no âmbito do município. |
| native_id | 2897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02 Diário Oficial LEI N. º 1.778/2022. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TRATAMENTO DO CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica autorizado a criação do Programa Municipal, núcleo de atendimento ao tratamento do câncer no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ. Parágrafo único. O presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais a assistência aos Munícipes no tratamento ao Câncer em todas as suas fases. Art. 2º. Para efeito desta Lei, serão acobertados todos os tipos de câncer. Art. 3º. Para reconhecimento dos Munícipes nessa circunstância, poderão ser utilizados: exames ou qualquer outro meio que indiquem o acometimento da referida doença. Art. 4º. Para efetivação das diretrizes que trata esta Lei, deverão ser implementadas no Município políticas públicas que objetivem no auxílio ao tratamento da doença. Parágrafo único. Para a realização das políticas públicas poderão ser criados acordos, convênios ou outros instrumentos que estabeleçam parceria entre os Poderes Públicos de qualquer esfera, ou entre o Poder Público Municipal e entidades e/ou instituições da sociedade, que objetivem: I- Marcação de consultas II- Marcação de exames III- Iniciação do tratamento IV- Atendimento psicológico V- Diagnóstico precoce Art.5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias. Art.6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI N. º 1.776/2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INS TALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM AL TURA COMPATÍVEL PARA O USO POR PESSO AS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS PORTADO RAS DE NANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º- As agências bancárias estabelecidas no Município de Conceição de Macabu que possuem área de autoatendimento através de caixas eletrônicos deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal em altura compatível para o manuseio por pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas e por pessoas com nanismo. Art. 2º- Os estabelecimentos bancários terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para providenciar a instalação dos respectivos terminais em suas agências, nos termos do Art. 1º. Art. 3º- O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará aos infratores multa correspondente ao valor de 119 (cento e dezenove) UFIR-RJ. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI N. º 1.777/2022. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO MOVI MENTO SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: Art. 1º. Fica autorizado a criação do projeto movimento saúde, no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ. Parágrafo único. O presente Programa Municipal tem como diretrizes gerais a pratica de atividades esportivas. Art. 2º. O Projeto Municipal denominado “Movimento Saúde” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I - conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças e agravos não transmissíveis (DANTs); II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III – realização de atividades físicas, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade; Ano 19 Nº 54 19 de maio de 2022 Art. 3º. O Projeto Movimento Saúde, deverá instalar-se em diferentes regiões do Município, como forma de democratizar o acesso dos mais diferentes bairros às suas atividades. Art. 4º. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de maio de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -