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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1770/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1770 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaDetermina que os serviços de entrega de materiais, condimentos, alimentos e demais produtos adquiridos pelo Pode Público, tenham registro fotográfico na entrega e dá outras providências
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Diário Oficial Ano 19 Nº 48 05 de maio de 2022
Suplemento
LEI N. º 1.770/2022.
Determina que os serviços de entrega de materiais,
condimentos alimentícios e demais produtos adquiri
dos pelo Poder Público, tenham registro fotográfico
na entrega e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o PODER EXECUTIVO sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pela Pre￾feitura Municipal de Conceição de Macabu- RJ, que realizam entregas de
materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimentos
alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro fotográ￾fico no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo destinado.
§1º As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do
produto ainda no “caminhão, carro ou moto” da empresa contratada, assim
como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento.
§2º Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador responsá￾vel e registro fotográfico do ato das entregas devem ser:
I- Apresentados pela empresa contratada mensalmente aÌ Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado;
II- Divulgados mensalmente no site da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu.
Art. 2º. As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própria
prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de Con￾ceição de Macabu a sua execução.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Conceição de Macabu, 27 de abril de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO Nº 101/2022
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 por Superávit
Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 004 – ROYALTIES.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra B, da Lei nº 1.754 de 22 de
dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00
(cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Saúde de Conceição de Macabu, conforme Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes
do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 à conta da Fonte de
Recursos: 004 – ROYALTIES, conforme Balancete Contábil de Verificação
em 31/12/2021 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
=Prefeito=
QUADRO B CONSOLIDADO - BALANCETE CONTÁBIL DE VERI￾FICAÇÃO EM 31/12/2021
Contas Bancárias Vinculadas:
Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 73039-4
Banco: 237 – Banco Bradesco, AG: 0676, C|C: 27-2
Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13643-3
Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13722-7
Fonte de Recursos: 004 – ROYALTIES

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