| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Determina que os serviços de entrega de materiais, condimentos, alimentos e demais produtos adquiridos pelo Pode Público, tenham registro fotográfico na entrega e dá outras providências |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 48 05 de maio de 2022 Suplemento LEI N. º 1.770/2022. Determina que os serviços de entrega de materiais, condimentos alimentícios e demais produtos adquiri dos pelo Poder Público, tenham registro fotográfico na entrega e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Todas as empresas contratadas após a publicação desta Lei pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu- RJ, que realizam entregas de materiais, como por exemplo: saibro, terra, britas, entre outros, condimentos alimentícios e produtos no geral, tem a obrigação de realizar registro fotográfico no momento da entrega junto ao ente público o qual está sendo destinado. §1º As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do produto ainda no “caminhão, carro ou moto” da empresa contratada, assim como após a descarga do mesmo, também no local de recebimento. §2º Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador responsável e registro fotográfico do ato das entregas devem ser: I- Apresentados pela empresa contratada mensalmente aÌ Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como comprovação do serviço prestado; II- Divulgados mensalmente no site da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º. As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própria prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de Conceição de Macabu a sua execução. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Conceição de Macabu, 27 de abril de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - DECRETO Nº 101/2022 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 004 – ROYALTIES. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra B, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, conforme Anexo I. Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 à conta da Fonte de Recursos: 004 – ROYALTIES, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2021 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2022. VALMIR TAVARES LESSA =Prefeito= QUADRO B CONSOLIDADO - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2021 Contas Bancárias Vinculadas: Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 73039-4 Banco: 237 – Banco Bradesco, AG: 0676, C|C: 27-2 Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13643-3 Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 13722-7 Fonte de Recursos: 004 – ROYALTIES