br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1522/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REMUNERATÓRIO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE COM HABILITAÇÃO EM MEDICINA, MÉDICOS ESPECIALISTAS AMBULATORIAIS CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id292

Originating matéria

matéria 440 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

4
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 030
19 de Abril de 2018
LEI Nº1.521/2018
Ementa: altera a Lei Municipal 1.329 de 15de setembro de 2014, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o caput e o parágrafo primeiro, do artigo 1º da Lei nº 1.329/
2014,que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado, para contratação de pessoal, para atender necessidade tempo￾rária de excepcional interesse público,por tempo determinado, destinados
aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção
e Atendimento Integral à Família (PAIF), Centro de Referência
Especializado(CREAS) e Serviço de Conveniência e Fortalecimento de Vín￾culos (SCFV), nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de
1988, em conformidade com o preconizado no Sistema Único da Assistência
Social (SUAS) e nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo 1º- A contratação prevista no caput deste artigo, dar-se-á para a
continuidade dos serviços ofertados e vinculados ao CRAS/PAIF, CREAS E
SCFV."
LEI Nº1.522/2018.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de aumento remuneratório aos profissio￾nais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos
Especialistasambulatoriais contratados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos
profissionais da área de saúde com habilitação em medicina, Médicos Especi￾alistas ambulatoriais contratados, em caráter temporário e emergencial, para
atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
da Saúde.
Art. 2º. A remuneração dos profissionais de saúde com habilitação em medi￾cina, Médicos EspecialistasAmbulatoriais contratados, será fixada:
 I. no valor de R$ 3.492,00 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais);
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
Dotação Orçamentária Especifica da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato ao MUNICÍPIOdos prejuízos apurados e imputados
a falhas em suas atividades.
Leandro Silva Gonçalves
Pregoeiro
Portaria nº 003/2017
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Port. 036/2017
N. L. SIQUEIRA-ME
CNPJ 13.040.353/0001-67
Fornecedor
Art. 2º.Altera o artigo 2º,o parágrafo único e o anexo I da Lei nº 1.329/2014,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Ficam abertas na estrutura administrativa deste Município, vagas
para os cargos de Facilitador de Oficina e Orientador Social, constantes do
ANEXO I.
Parágrafo Único - Para o cargo de Facilitador de Oficina, a Administração
Pública poderá realizar alterações das oficinas ora ofertadas de acordo com a
demanda apresentada e edital de processo seletivo simplificado."
Art. 3º.Altera o artigo 3º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos CRAS/
SCFV e CREAS, serão as seguintes:
I - FACILITADOR DE OFICINA - Carga Horária de 32 horas semanais, com
remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
II - ORIENTADOR SOCIAL - Carga Horária de 40 horas semanais, com
remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 4º.Acrescentao parágrafo segundo ao artigo 4º da Lei nº 1.329/2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - (...)
"Parágrafo Primeiro - (...)
Parágrafo Segundo - A contratação prevista no caput do artigo 1º, terá a priori
vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindi￾da a qualquer tempo mediante descumprimento das obrigações e deveres
pactuados, ou ainda, por interesse da Administração Pública."
Art. 5º.Altera o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei nº 1.329/2014, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As vagas previstas nesta Lei, serão preenchidas por candidatos
devidamente inscritos e classificados pela ordem decrescente de pontuação,
através do processo seletivo simplificado, de acordo com as necessidades da
Administração, em atendimento aos princípios constitucionais que norteiam
a administração pública.
Parágrafo Primeiro - Todo processo seletivo será supervisionado e aplicado
por uma comissão legalmente constituída, formada por um profissional da
área da Assistência Social e dois profissionais da administração.
Parágrafo Segundo - A administração municipal dará ampla divulgação do
processo seletivo, ou similar, fornecendo na ocasião as datas, horários e os
locais das inscrições e verificações, que poderá ser por meio de provas escri￾tas, de título, dentre outros métodos avaliativos."
Art. 6º.Altera o inciso III do artigo 7º da Lei nº 1.329/2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
I - (...)
II - (...)
III - por iniciativa do contratante, a qualquer tempo, decorrente do
descumprimento dos termos contratado, ou quando cessar a causa que gerou
a contratação, quando o contratado não atender a finalidade contratual, ou
ainda, por conveniência administrativa."
§ Único - (...)
Art. 7º.Altera e acresce incisos no artigo 8º da Lei nº 1.329/2014, bem como
revoga o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º - (...)
I - Realizar planejamento e/ou projeto das oficinas junto ao Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, selecionando o assunto,
o material a ser utilizado, com base nos objetivos registrados;
II - desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos em parce￾ria com a equipe do SCFV e CRAS;
III - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução de
atividades, fiscalizando o manuseio do material utilizado para o trabalho nas
oficinas;
IV -apoiar e desenvolver atividades de abordagem social, assegurando
a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
V - elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observa￾ção do comportamento e desempenho dos usuários anotando atividades
efetuadas, para manter um registro;
VI - desenvolver potencialidades e estimular aptidões e talentos,
promovendo a autoestima, a (re)construção da autonomia, convívio e partici-

open original →