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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 21/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaConcede Moção de Aplausos a Senhora Aline Fidalgo Daumas.
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17
Diário Oficial
Ano 19 Nº 59 07 de junho de 2022
Edição Extra
Resolução Legislativa nº 21/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida Moção de Aplausos à Senhora Aline Fidalgo Daumas
Tavares, empresária, presidente da SINCOMÉRCIO de Conceição de Macabu,
Carapebus e Quissamã, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa nº 22/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Antonio
Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio - RJ (Federação de
Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa nº 23/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Lúcio Barbosa
Fidalgo, ex-presidente da Associação de Comercial de Conceição de Macabu,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Resolução Legislativa nº 24/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Frederico Lannes
Martins, casado, empresário, sendo por nove anos, presidente do Sindicato
do Comércio de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente

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