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norma nº 1525/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaFICA INSTITUÍDO A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO COM A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 15
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 24 de Maio de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
 Nº 041
LEI Nº 1.525/2018
EMENTA: FICA INSTITUÍDA A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE
MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CON￾TRA A PEDOFILIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal, SAN￾CIONA a seguinte: LEI:
Art. 1º Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana
Municipal de Mobilização contra a pedofilia.
Parágrafo Único. A semana de que trata o caput passará a constar no calendá￾rio oficial do município de Conceição de Macabu - RJ.
Art. 2º As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Muni￾cipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização,
devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, fede￾rais e sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº 1.526/2018
EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE A IDOSO, PESSOA COM DEFI￾CIÊNCIA E AO SEU ACOMPANHANTE, E ALUNOS DA REDE MUNI￾CIPAL DE ENSINO NA ENTRADA DE EVENTOS REALIZADOS E/OU
ORGANIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Srº Prefeito Municipal, SAN￾CIONA a seguinte: LEI:
Art. 1º. É assegurado ao idoso, à pessoa com deficiência e ao seu acompa￾nhante e alunos da rede municipal de ensino deste município a gratuidade na
entrada de eventos realizados e/ou organizados pelo município de Conceição
de Macabu - RJ.
Parágrafo único: A gratuidade conferida por esta Lei, aplica-se quando da
realização de eventos públicos realizados e/ou organizados pelo Município
de Conceição de Macabu - RJ, mediante a cobrança de entrada pelo próprio
ente, por iniciativa privada ou por parceria público privada, nos dois últimos
casos, o Poder Executivo fará constar no Edital de Licitação a obrigatoriedade
de cumprimento desta Lei.
Art. 2.º Para efeitos desta lei entende-se por:
I - Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II - pessoa com deficiência:aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2. º, da
Lei Federal n.º 13.146/2015;
III - acompanhante de pessoa com deficiência: aquele que acompanha a pes￾soa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente
pessoal, estabelecido no inciso XII, da Lei Federal n.º 13.146/2015;
IV - alunos da rede municipal de ensino: estudantes devidamente matricula￾dos nas unidades de ensino do município.
Art. 3.º A gratuidade ao acompanhante da pessoa com deficiência só será
concedida após a comprovação do status de acompanhante do deficiente, e
será concedida apenas uma gratuidade ainda que o deficiente tenha mais de um
acompanhante.
Art. 4. º O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei por
Decreto, enquanto não houver a regulamentação deverá ser observado as
DECRETO Nº. 84/2018
Considerado Ponto Facultativo dia 01 (Sexta-Feira) de junho do corrente ano
em virtude do feriado de Corpus Christi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 01 (Sexta-Feira) de junho do
corrente ano em virtude do feriado de Corpus Christi, salvo nas repartições
cujo serviço a juízo do respectivo chefe for considerado indispensável.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO Nº. 85/2018
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu nos dias dos jogos do Brasil
na fase de grupos da Copa do Mundo-2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mun￾dial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
CONSIDERANDO que todas as atividades econômicas interrompem seus
expedientes para que seus colaboradores possam assistir aos jogos desse
certame;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adequar o horário
de seu expediente de sorte a garantir o atendimento à população em geral e,
concomitantemente, possibilitar a oportunidade dos servidores públicos tam￾bém testemunharem o desempenho da equipe brasileira nesse evento
desportivo, que este ano ocorrerá na Federação Russa; DECRETA:
Art. 1º. Nos dias úteis em que ocorrer a participação do Brasil na fase de
grupos da Copa do Mundo, que a Fédération Internacionale de Football
seguintes premissas:
I - a prova da condição de idoso se dará pela apresentação de documento de
identificação oficial com foto;
II - a prova de deficiência será feita através da apresentação de declaração
médica, atestado ou outro documento expedido por órgão reconhecido ofici￾almente em que tenha declarado a pessoa com deficiência, devendo ainda ser
apresentado em conjunto com o documento de identificação oficial com foto;
III - a prova de acompanhante de pessoa com deficiência será feita verbalmen￾te quando da entrada na exposição, mediante a comprovação do status de
acompanhante, ou seja, só será concedida na presença e na entrada da pessoa
com deficiência.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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