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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 15/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da nova variante Delta da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu –RJ
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Diário Oficial
Conceição de Macabu 33
ANO 18- Nº 099
31 de agosto de 2021 Edição Extra
Resolução Legislativa nº 15/2021
Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação da nova variante Delta da Covid-19 no âmbito da Câmara Muni￾cipal de Conceição de Macabu –RJ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela
Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a
pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19 com
sua nova variante Delta mais mortal e de transmissão mais acentuada;
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de COVID￾19 em sua nova variante;
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente
pelas dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infec￾ção e à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO as sucessivas edições de Decreto Municipal referente as
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do
Coronavirus;
R E S O L V E:
Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação
do coronavírus (COVID-19) com sua nova variante Delta, organizar o expedi￾ente interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, nos seguin￾tes termos:
I – segunda-feira a sexta-feira em dois turnos de trabalho administrativo,
que serão das 8h00min às 12h30min e de 12h30min as 17h00min.
II –segunda-feira e quinta-feira 17h00min as 19h00min o expediente
legislativo no Plenário, podendo ser estendido até o termino da sessão ordiná￾ria;
Art. 2° Além das horas trabalhadas em seu turno do expediente administrativo
interno os servidores exercerão suas atividades laborais em complemento as
horas trabalhadas em expediente interno, fora das instalações físicas da Câma￾ra Municipal, na forma desta RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, em regime de￾nominado trabalho remoto.
Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do
trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final
do mês atestar o cumprimento da carga horária nos termos do artigo 22, §§ 2.º
e 3.º da Lei Municipal n.º 1.583/2019.
Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:
I – trabalho remoto – a atividade laboral executada, em parte ou em sua totali￾dade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho
presencial, mediante a utilização de tecnologias e informação e de comunica￾ção;
II – unidade – o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal;
III – servidor – todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Municipal,
seja servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício de
funções de confiança.
Art. 4º São objetivos do trabalho remoto:
I – aumentar a produtividade do trabalho;
II – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III – reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos
e outros disponibilizados pela câmara;
IV – ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles que necessitem de
horário especial;
V – diminuir o contágio de transmissão do vírus.
Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção
da capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e inter￾no.
§ 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte
Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante
ordem de serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal.
Art. 6º Compete ao Diretor Geral da Câmara:
I – definir o plano de trabalho, bem como quais servidores ficarão no expedi￾ente administrativo presencial na parte da manhã e na parte da tarde;
II – acompanhar a execução do plano de trabalho e agendar reuniões, quando
necessárias;
III – propor, a qualquer momento, alteração no plano de trabalho ou nas
metas de desempenho;
IV – controlar o cumprimento das metas e a produtividade individual no
período;
V – encaminhar ao final da vigência ou em eventual prorrogação desta Reso￾lução, memorando ao Setor de Recursos Humanos, declarando o cumprimen￾to das obrigações atribuídas ao servidor submetido ao regime de trabalho
remoto, o qual terá efeito de atestação de presença ao trabalho.
Art.7º São deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
I – cumprir as metas previamente estabelecidas;
II – manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e
ativos;
III – prover, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias,
mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos,
para realização do trabalho remoto;
IV – exercer suas atividades independentemente de comando específico,
sempre atento às comunicações que lhe forem formalmente encaminhadas,
devendo, para tanto, consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional;
V – manter o dirigente da unidade informado, por meio de mensagem eletrô￾nica a ele encaminhada, de forma periódica e sempre que demandado, sobre a
evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação
que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VI – comunicar ao dirigente da unidade a ocorrência de afastamentos, licenças
ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho
e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
VII – comparecer as dependências da Casa Legislativa nas datas e horários
acordados e sempre que convocado;
VIII – zelar pelo sigilo de dados e informações acessadas de forma remota,
mediante observância às normas internas de segurança da informação e ado￾ção de cautelas adicionais necessárias.
§ 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo
vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
metas estabelecidas.
§ 2º É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de
informações obtidas a partir de seu trabalho.
§ 3º O descumprimento dos deveres que lhes são impostos, sujeitará o
servidor a processo disciplinar.
Art. 08 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
______________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022

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