| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão da administração direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
| native_id | 3001 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
18 Diário Oficial LEI N.º 1.787 DE 05 DE JULHO DE 2022 Ementa: Altera o parágrafo primeiro e segun do do artigo 4º da Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Mu nicípio de Conceição de Macabu para o exer cício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o §1º e o §2º do artigo 4º da Lei nº 1.754/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados na forma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos art. 34, 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares. §1° - Abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante previsto no art. 3º desta Lei, utilizando para isso a anulação de dotação, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64. §2º - Não oneram o limite estabelecido no § 1º as seguintes alterações orçamentarias: a) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado de acordo com o § 1 ° item II e § 3 ° da Lei Federal 4320/64; b) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acordo com o § 1 °, item I da Lei Federal 4320/64; c) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos provenientes de Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais e outros; d) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral através de anulações na fonte de recursos ordinário para suplementação nas fontes de recursos de ordinário destinados a aplicação nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos art. 198 e 212 da Constituição Federal do Brasil. e) Criação de natureza de despesa nos projetos, atividades e fontes de recursos em programas existentes no Quadro de Detalhamento de Despesas Q.D.D, da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais, Instituto Previdência e da Câmara Municipal, mediante a real necessidade de sua ação; ...” Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Conceição de Macabu, 05 de julho de 2022. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal - Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Edição Extra LEI Nº 1.785 DE 04 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DI RETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento em comissão de: I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado à Procuradoria Geral do Município; II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e Assistente Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Município; IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à Secretaria Municipal de Governo; V. Administrador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obra; VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídico, Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento em comissão de: I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho; II. Assessor Adjunto de Patrimônio; III. Assessor Adjunto de Transporte. Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. ... II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1 - Procurador Geral do Município............................. simbologia- DAS I 2 - Subprocurador Geral do Município....................... simbologia- DAS I 3 - Administrador Geral da Procuradoria ................. simbologia- DAS II 4 - Assessor Especial Jurídico ......................... simbologia- DAS III 5 - Assistente Jurídico .................................... simbologia- DAS IV 6 - Assessor Adjunto..................................... simbologia- DAS VI COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA Ø Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior; Ø Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; Ø Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal, ações que visem o bom andamento do setor e de todas as suas questões administrativas, incluindo a execução fiscal 19 Diário Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Oficial Edição Extra judicial, de devedores devidamente inscritos em dívida ativa e que não lograram êxito na cobrança administrativa e protesto; Ø Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de todo trâmite administrativo para execução fiscal e nos procedimentos administrativos; Ø Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor para melhor andamento e cumprimento dos Convênios relacionados a Procuradoria Geral Municipal; Ø Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor; Ø Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em nível superior, Bacharel em Direito. ... III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 1- Secretário Municipal de Administração......... simbologia DAS I 2- Administrador de Licitação....................... simbologia DAS II 3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento...simbologia DAS III 4- Diretor de Departamento de Compras..... simbologia DAS III 5- Diretor de Departamento de Almoxarifado.. simbologia DAS III 6- SUPRIMIDO 7- Chefe de Divisão de Pessoal........................... simbologia DAS IV 8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos...........simbologia DAS IV 9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho....simbologia DAS IV 10- Chefe de Divisão de Patrimônio ......................................DAS IV 11-Assessor Adjunto de Material................................. simbologia DAS VI 12- Assessor Adjunto de Serviços Gerais................simbologia DAS VI 13- Assessor Adjunto de Protocolo Geral.............. simbologia DAS VI 14- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência..........simbologia DAS VI 15- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento........ simbologia DAS VI COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO: Ø Planejar, coordenar, controlar, promover a saúde e proteger a integridade do servidor, no âmbito do Município; Ø Organizar, manter e executar a inspeção prévia nos locais de trabalho, objetivando a redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Ø Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a existência ou não de atividades insalubres e perigosas, com vista à concessão dos respectivos adicionais; Ø Coordenar as ações de assistência à saúde, os estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos nos procedimentos de trabalho; Ø Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos sócio- psíquico terapêutico, buscando o equilíbrio e o bem estar físico, mental e emocional; Ø Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando a sua recuperação e reabilitação de problemas advindos das condições de trabalho; Ø Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de dar suporte de apoio, treinamento e atendimento a seus membros, conforme dispõem as Normas Regulamentares pertinentes; Ø Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação aos servidores, para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente; Ø Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de doenças, faltas e licenças, objetivando propor programas de bem estar físico, mental e social dos servidores; Ø Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais especializados; Ø Organizar e implantar o PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Ø Avaliar os programas de ações, ligados à segurança e à saúde, de modo a reformulá-los, quando necessário; Ø Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais, das ações, medidas e programas, tendo como meta a preservação da vida, a promoção da saúde do servidor e do meio ambiente de trabalho, bem como da implementação de programa de prevenção previstos em Normas Regulamentadoras(NR); Ø Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planejamento, execução e avaliação das atividades e ações ligadas à segurança e à saúde no desempenho das atividades; Ø Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento estatístico dos servidores em licença, em afastamento e com percepção de benefícios vinculados à perícia médica; Ø Realizar outras atividades afins. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO: Ø Controlar e guardar o patrimônio; Ø Manter atualizado os cadastros e registros do patrimônio; Ø Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados; Ø Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; Ø Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para efeito de registro patrimonial do material permanente; Ø Receber, classificar, guardar e conservar os processos e documentos de interesse da Administração; Ø Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas, dos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; Ø Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; Ø Efetuar a baixa de bens inservíveis que estejam obsoletos, ociosos, em desuso, antieconômico ou irrecuperável, na forma da legislação municipal em vigor. Ø Realizar outros serviços do setor. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1- Controlador Geral do Município............. simbologia DAS I 2- Subcontrolador Geral do Município............ simbologia DAS I 3- Assessor Especial Geral ..................................simbologia DAS III 4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município...... simbologia DAS III 5- Assessor Especial Contábil..............................simbologia DAS III 6- Assistente Jurídico ..........................................simbologia DAS IV .. COMPETE AO SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO: Ø Auxiliar o Controlador Geral nas áreas da Administração Municipal na aplicação e execução dos recursos públicos; Ø Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedimentos administrativos; Ø Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; Ø Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; Ø Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, medi- 20 Diário Oficial Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Edição Extra ante avaliações periódicas; Ø Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais; Ø Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro-TCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Ministério Público Estadual e Federal, no exercício de suas missões institucionais; Ø Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; Ø Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; Ø Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Ø Controlar a execução orçamentária; Ø Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; Ø Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; Ø Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; Ø Acompanhar a gestão patrimonial; Ø Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; Ø Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo 23 do Decreto 43.463/2012 como sendo “a ação desempenhada para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado”; Ø Assessorar junto ao Controlador Geral, o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; Ø Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência,; Ø Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Ø Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; Ø Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parceria firmadas com o Município; Ø Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Controladoria Geral. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em direito, administrador de empresa ou contador. ... COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL: Ø Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Controlador Geral ou titular do cargo equiparado, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior; Ø Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; Ø Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em Nível Superior. ... COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO: Ø Acompanhar processos administrativos relacionado a Controladoria; Ø Auxiliar na análise dos procedimentos; Ø Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais; Ø Lançar informações em sistema ou planilha; Ø Organizar documentos e arquivos; Ø Emitir certidões; Ø Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura; Ø Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral do Município; Ø Participar de reuniões e conferências; Ø Exercer outras atividades afins. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacharel ou Bacharelando em Direito. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1- Secretário Municipal de Educação e Cultura........simbologia DAS-I 2- Diretor de Departamento de Ensino................... simbologia DAS III 3- Diretor de Departamento de Cultura................ simbologia DAS III 4- SUPRIMIDO 5- Chefe de Divisão de Pessoal............................ simbologia DAS IV 6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos....... simbologia DAS IV 7- Chefe de Divisão de Prestação de Contas......... simbologia DAS IV 8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar ............. simbologia DAS IV 9- Chefe Divisão de Transporte e Compras .......... simbologia DAS IV 10- Assessor Adjunto de Educação Infantil............ simbologia DAS VI 11- Assessor Adjunto do 1º ano do Ensino Fundamental I..... simbologia DAS VI 12- Assessor Adjunto do 2º ano e 3º ano do Ensino Fundamental I ...simbologia DAS VI 13- SUPRIMIDO 14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte...... simbologia DAS VI 15- Assessor Adjunto de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I .. simbologia DAS VI 16- Assessor Adjunto de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental II .... simbologia DAS VI 17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte ..simbologia DAS IV 18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte.. simbologia DAS VI 19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte...... .simbologia DAS VI 20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte .simbologia DAS VI 21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte ... Simbologia DAS VI 22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte ....simbologia DAS VI 23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte ...... simbologia DAS VI 24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte .......simbologia DAS VI 25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação....... simbologia DAS III COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Educação; Ø Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação; Ø Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; Ø Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Educação; Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Educação; Ø Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; Ø Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico; Ø Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi- 21 Diário Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Oficial Edição Extra dades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins. Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1- Secretário Municipal de Governo......................... simbologia DAS I 2- Administrador Geral da Frota Municipal ............simbologia DAS II 3- Diretor de Departamento de Transportes......... simbologia DAS III 4- Chefe de Divisão de Transportes................. simbologia DAS IV 5- Administrador Distrital ............................... simbologia DAS VI 6- Administrador Regional .............................. simbologia DAS VI COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL Ø Supervisionar, administrar, manter, e conservar toda a frota de veículos e toda a estrutura relacionada à frota da Prefeitura Municipal; Ø Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veículos e fazer o controle da manutenção e da eficiência de toda a frota; Ø Estabelecer formas de controle geral da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; Ø Manter controle da documentação da frota geral e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos; Ø Exercer outras atividades afins. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: Ø Guardar, manter e conservar toda a frota de veículos e equipamentos do município; Ø Disciplinar o uso de veículos da municipalidade; Ø Executar outras tarefas de sua área de competência; Ø Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1- Secretário Municipal de Obras.......................... simbologia DAS I 2- Administrador Geral de Obras ....................... simbologia DAS II 3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras...simbologia DAS III 4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização...simbologia DAS III 5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo ...... simbologia DAS III 6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais..............simbologia DAS VI COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS Ø Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação, Supervisão e controle de todo o trâmite na elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos; Ø Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do município; Ø Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; Ø Exercer outras atividades afins. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em nível superior em Engenharia ou Arquitetura. ... XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social ..... simbologia DAS I 2- Administrador de Defesa Civil........................... simbologia DAS II 3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social ....................... simbologia DAS III 4- Assessor Especial de Assistência Social.......... simbologia DAS III 5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social.......... simbologia DAS III 6- Coordenador de Promoção Social................... simbologia DAS IV 7- Coordenador de CRAS ....................................simbologia DAS IV 8- Coordenador do CREAS................................. simbologia DAS IV 9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e AdolescênciaNAIA............ simbologia DAS IV 10- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF.....simbologia DAS IV 11- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares................... simbologia DAS IV 12- Chefe de Divisão de Transporte .................... simbologia DAS IV 13- Assistente Jurídico do CREAS.......................... simbologia DAS IV 14- Coordenador da Área de Geriatria................... simbologia DAS IV 15- Chefe de Serviço de Defesa Civil......................simbologia DAS V 16- Assessor Adjunto de Pessoal............................ simbologia DAS VI 17- Assessor Adjunto de Compras............................simbologia DAS VI 18- SUPRIMIDO 19- SUPRIMIDO 20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência – NAIA ...............................................Simbologia DAS VI ... COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL Ø executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; Ø coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; Ø incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; Ø identificar e mapear as áreas com risco de desastres; Ø promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas; Ø declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; Ø vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; Ø organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; Ø manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; Ø Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências Ø mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; Ø realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; Ø promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; Ø proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; Ø manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; Ø estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e Ø prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. Ø estreitar relações entre os Entes da Federação; Ø tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponíveis; 22 Diário Oficial Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Edição Extra Ø orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre; Ø buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa civil; Ø fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de capacitação e conscientização da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa civil; Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; Ø Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da de Promoção e Desenvolvimento Social; Ø Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; Ø Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a de Promoção e Desenvolvimento Social; Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; Ø Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; Ø Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico; Ø Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins. Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE: Ø Coordenar, avaliar e executar atividades relacionadas às áreas de Transporte, com a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Promoção e Desenvolvimento Social, com mapa individualizado; Ø Coordenar, avaliar e executar rotinas de controle dos documentos obrigatórios necessários para o desempenho dos veículos da saúde; Ø Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da carteira de habilitação; Ø Executar outras tarefas de sua área de competência, definidas pelo Gerente do Fundo; Ø Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1- Secretário Municipal de Saúde.......,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,simbologia DAS I 2- Administrador Hospitalar.................................... simbologia DAS II 3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde ......... simbologia DAS III 4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento. simbologia DAS III 5- Diretor de Planejamento..................................... simbologia DAS III 6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria .. simbologia DAS III 7- Diretor de Vigilância em Saúde.......................... simbologia DAS III 8- Diretor de Saúde Bucal....................................... simbologia DAS III 9- Diretor de Saúde Mental......................................simbologia DAS III 10- Diretor de Atenção Básica.................................. simbologia DAS III 11- Diretor de Departamento Médico....................... simbologia DAS III 12- Diretor de Tesouraria...........................................simbologia DAS III 13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.. simbologia DAS IV 14- Chefe de Divisão de Ouvidoria.......................... simbologia DAS IV 15- Chefe de Divisão de Transporte.................................................................simbologia DAS IV 16- Chefe de Divisão de Farmácia....................................................................simbologia DAS IV 17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde ......simbologia DAS V 18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde....simbologia DAS V 19- Chefe de Serviço da Clínica de Família.. .............simbologia DAS V 20- Chefe de Serviço de Programa de Saúde........... simbologia DAS V 21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação ... ..simbologia DAS V 22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde Arlinda de Araújo Linhares ................................simbologia DAS V 23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde.......... simbologia DAS V 24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira............ simbologia DAS VI 25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira........ simbologia DAS VI 26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição ....simbologia DAS VI 27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal ......... simbologia DAS VI 28- Assessor Adjunto de Material;......................... simbologia DAS VI 29- SUPRIMIDO 30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde .......... simbologia DAS III 31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde.............. simbologia DAS III 32- Assessor Especial Jurídico ............................. simbologia DAS III 33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde ........................ simbologia DAS VI ... COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde; Ø Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; Ø Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado; Ø Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde; Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;; Ø Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; Ø Operar sistemas de informática para a realização de licitações, inclusive o pregão eletrônico; Ø Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins. Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAÚDE: Ø Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação; Ø Realizar pesquisas de preços; Ø Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz; Ø Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO: Ø Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a processos judicializados ligados a Secretaria Municipal de Saúde; Ø Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos e análises de documentação que envolva a Secretaria Municipal de Saúde; Ø Coordenar e acompanhar todos os processos em que é parte o Mu- 23 Diário Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Oficial Edição Extra nicípio no que tange a assuntos relacionados a esta secretaria, inclusive nas instâncias superiores bem como Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ; Ø Coordenar e acompanhar a formalização de contratos efetuados pelo Município através da Secretaria Municipal de Saúde, com terceiros. Ø Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde; Ø Auxiliar nas demais funções administrativas e o Secretário Municipal de Saúde. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Direito, com inscrição na OAB-RJ. COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Ø Preparar os processos de compras, em estrita observância com as normas pertinentes; Ø Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo de compra, de acordo com as normas pertinentes; Ø Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de compras; Ø Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de dinamizar o andamento dos processos; Ø Realizar outras atividades relacionadas ao setor. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ... XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 1- Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública...............simbologia DAS I 2- Diretor de Departamento de Iluminação Pública.. simbologia DAS III 3- Diretor de Departamento de Água e Esgoto..... simbologia DAS III 4- Chefe de Serviço de Parques e Jardins.............. simbologia DAS V 5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de Andrade......................... simbologia DAS V 6- Assessor Adjunto de Serviços Públicos............... simbologia DAS VI COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Ø Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; Ø Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a iluminação pública municipal; Ø Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de atendimento a iluminação pública municipal, incluindo os prédios públicos de todas as secretarias; Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e armazenamento de todos os materiais, selos e EPIs; Ø Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do setor, levando ao conhecimento do superior imediato, qualquer demanda; Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor; Ø Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com formação em nível Técnico ... Art. 4º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24 Diário Oficial Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Edição Extra 25 Diário Oficial Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Edição Extra Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal –