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norma nº 1785/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão da administração direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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18 Diário Oficial
LEI N.º 1.787 DE 05 DE JULHO DE 2022
Ementa: Altera o parágrafo primeiro e segun
do do artigo 4º da Lei Municipal 1.754/2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Mu
nicípio de Conceição de Macabu para o exer
cício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera o §1º e o §2º do artigo 4º da Lei nº 1.754/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados na for￾ma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos art.
34, 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares.
§1° - Abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e
cinco por cento) do montante previsto no art. 3º desta Lei, utilizando para
isso a anulação de dotação, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei nº 4.320/64.
§2º - Não oneram o limite estabelecido no § 1º as seguintes alterações
orçamentarias:
a) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado de acordo com o
§ 1 ° item II e § 3 ° da Lei Federal 4320/64;
b) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos pro￾venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acor￾do com o § 1 °, item I da Lei Federal 4320/64;
c) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos pro￾venientes de Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais e outros;
d) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral através de anu￾lações na fonte de recursos ordinário para suplementação nas fontes de re￾cursos de ordinário destinados a aplicação nas ações e serviços públicos de
saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos art. 198
e 212 da Constituição Federal do Brasil.
e) Criação de natureza de despesa nos projetos, atividades e fontes de recur￾sos em programas existentes no Quadro de Detalhamento de Despesas Q.D.D,
da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais, Instituto Previdência e da
Câmara Municipal, mediante a real necessidade de sua ação;
...”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Conceição de Macabu, 05 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -
Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022
Edição Extra
LEI Nº 1.785 DE 04 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DI
RETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Car￾gos de provimento em comissão de:
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado à Procuradoria Ge￾ral do Município;
II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura,
vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e As￾sistente Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Município;
IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Trans￾porte, vinculado à Secretaria Municipal de Governo;
V. Administrador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de
Obra;
VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desen￾volvimento Social, Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Trans￾porte, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social;
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de
Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídi￾co, Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde, vinculado à Secre￾taria Municipal de Saúde;
VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secre￾taria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do
Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os
Cargos de provimento em comissão de:
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho;
II. Assessor Adjunto de Patrimônio;
III. Assessor Adjunto de Transporte.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO￾1 - Procurador Geral do Município............................. simbologia- DAS I
2 - Subprocurador Geral do Município....................... simbologia- DAS I
3 - Administrador Geral da Procuradoria ................. simbologia- DAS II
4 - Assessor Especial Jurídico ......................... simbologia- DAS III
5 - Assistente Jurídico .................................... simbologia- DAS IV
6 - Assessor Adjunto..................................... simbologia- DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA
Ø Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim consi￾derados o Prefeito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Ge￾ral Municipal, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
Ø Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de inte￾resse do governo municipal;
Ø Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o
Subprocurador Geral Municipal, ações que visem o bom andamento do se￾tor e de todas as suas questões administrativas, incluindo a execução fiscal
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Diário
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judicial, de devedores devidamente inscritos em dívida ativa e que não lo￾graram êxito na cobrança administrativa e protesto;
Ø Auxiliar o Procurador Geral Municipal no desempenho das tarefas
de articulação, coordenação, supervisão e controle de todo trâmite adminis￾trativo para execução fiscal e nos procedimentos administrativos;
Ø Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no
setor para melhor andamento e cumprimento dos Convênios relacionados a
Procuradoria Geral Municipal;
Ø Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do
setor;
Ø Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade que assessora.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nível superior, Bacharel em Direito.
...
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1- Secretário Municipal de Administração......... simbologia DAS I
2- Administrador de Licitação....................... simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento...simbologia DAS
III
4- Diretor de Departamento de Compras..... simbologia DAS III
5- Diretor de Departamento de Almoxarifado.. simbologia DAS III
6- SUPRIMIDO
7- Chefe de Divisão de Pessoal........................... simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Recursos Humanos...........simbologia DAS IV
9- Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho....simbologia DAS IV
10- Chefe de Divisão de Patrimônio ......................................DAS IV
11-Assessor Adjunto de Material................................. simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto de Serviços Gerais................simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto de Protocolo Geral.............. simbologia DAS VI
14- Assessor Adjunto de Ponto e Frequência..........simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de Folha de Pagamento........ simbologia DAS VI
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO:
Ø Planejar, coordenar, controlar, promover a saúde e proteger a inte￾gridade do servidor, no âmbito do Município;
Ø Organizar, manter e executar a inspeção prévia nos locais de traba￾lho, objetivando a redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saú￾de, higiene e segurança;
Ø Providenciar com o Médico do Trabalho, laudos técnicos sobre a
existência ou não de atividades insalubres e perigosas, com vista à conces￾são dos respectivos adicionais;
Ø Coordenar as ações de assistência à saúde, os estudos, pesquisas,
avaliação e controle dos riscos nos procedimentos de trabalho;
Ø Coordenar projetos voltados para a saúde do servidor, no campos
sócio- psíquico terapêutico, buscando o equilíbrio e o bem estar físico, men￾tal e emocional;
Ø Propiciar a promoção e a proteção da saúde dos servidores, visando
a sua recuperação e reabilitação de problemas advindos das condições de
trabalho;
Ø Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao má￾ximo de suas observações, além de dar suporte de apoio, treinamento e aten￾dimento a seus membros, conforme dispõem as Normas Regulamentares per￾tinentes;
Ø Promover a realização de atividades de conscientização, educação e
orientação aos servidores, para a prevenção de acidentes de trabalho e do￾enças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de
duração permanente;
Ø Realizar análise das causas e controle do absenteísmo nos casos de
doenças, faltas e licenças, objetivando propor programas de bem estar físi￾co, mental e social dos servidores;
Ø Planejar ações preventivas e educativas com apoio de profissionais
especializados;
Ø Organizar e implantar o PCMSO- Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional;
Ø Avaliar os programas de ações, ligados à segurança e à saúde, de
modo a reformulá-los, quando necessário;
Ø Participar, de forma integrada com outras secretarias municipais,
das ações, medidas e programas, tendo como meta a preservação da vida, a
promoção da saúde do servidor e do meio ambiente de trabalho, bem como
da implementação de programa de prevenção previstos em Normas
Regulamentadoras(NR);
Ø Propiciar a participação e a integração dos servidores, no planeja￾mento, execução e avaliação das atividades e ações ligadas à segurança e à
saúde no desempenho das atividades;
Ø Fornecer dados para emissão de relatórios de acompanhamento
estatístico dos servidores em licença, em afastamento e com percepção de
benefícios vinculados à perícia médica;
Ø Realizar outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO:
Ø Controlar e guardar o patrimônio;
Ø Manter atualizado os cadastros e registros do patrimônio;
Ø Proceder ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefei￾tura, mantendo-os devidamente cadastrados;
Ø Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais
da Prefeitura;
Ø Articular-se com o Departamento de Contabilidade, para efeito de
registro patrimonial do material permanente;
Ø Receber, classificar, guardar e conservar os processos e documen￾tos de interesse da Administração;
Ø Proceder ao atendimento, de acordo com as normas estabelecidas,
dos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
Ø Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
Ø Efetuar a baixa de bens inservíveis que estejam obsoletos, ociosos,
em desuso, antieconômico ou irrecuperável, na forma da legislação muni￾cipal em vigor.
Ø Realizar outros serviços do setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1- Controlador Geral do Município............. simbologia DAS I
2- Subcontrolador Geral do Município............ simbologia DAS I
3- Assessor Especial Geral ..................................simbologia DAS III
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município......
simbologia DAS III
5- Assessor Especial Contábil..............................simbologia DAS III
6- Assistente Jurídico ..........................................simbologia DAS IV
..
COMPETE AO SUBCONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
Ø Auxiliar o Controlador Geral nas áreas da Administração Munici￾pal na aplicação e execução dos recursos públicos;
Ø Garantir ações de prevenção e auxiliares na correção de procedi￾mentos administrativos;
Ø Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no
Plano Plurianual;
Ø Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Di￾retrizes Orçamentárias-LDO;
Ø Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão or￾çamentária, financeira e patrimonial na Administração Municipal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, medi-
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ante avaliações periódicas;
Ø Assessorar o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres municipais;
Ø Apoiar órgãos de controle externo, tais como: Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro-TCE-RJ, Tribunal de Contas da União- TCU, Mi￾nistério Público Estadual e Federal, no exercício de suas missões
institucionais;
Ø Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
Ø Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesas total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo
limite;
Ø Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ati￾vos;
Ø Controlar a execução orçamentária;
Ø Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
Ø Controlar a destinação de recursos para os setores público e priva￾do;
Ø Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do
Município;
Ø Acompanhar a gestão patrimonial;
Ø Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
Ø Promover Tomada de Contas Especial conforme definido no artigo
23 do Decreto 43.463/2012 como sendo “a ação desempenhada para apurar
a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de pres￾tar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade
de que resulte, ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado”;
Ø Assessorar junto ao Controlador Geral, o Prefeito e as demais Secre￾tarias nos assuntos de sua competência;
Ø Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência,;
Ø Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
Ø Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secreta￾ria;
Ø Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contra￾tos e convênios e outras formas de parceria firmadas com o Município;
Ø Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos
da Controladoria Geral.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
em direito, administrador de empresa ou contador.
...
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL GERAL:
Ø Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim consi￾derados o Prefeito, o Controlador Geral ou titular do cargo equiparado, nas
fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os proces￾sos de tomada de decisão da autoridade superior;
Ø Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de inte￾resse do governo municipal;
Ø Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade que assessora.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em Nível Superior.
...
COMPETE AO ASSISTENTE JURÍDICO:
Ø Acompanhar processos administrativos relacionado a Controladoria;
Ø Auxiliar na análise dos procedimentos;
Ø Elaborar relatórios, declarações e petições judiciais;
Ø Lançar informações em sistema ou planilha;
Ø Organizar documentos e arquivos;
Ø Emitir certidões;
Ø Atender e esclarecer dúvidas de órgãos da estrutura da Prefeitura;
Ø Selecionar materiais que serão usados pela Controladoria Geral
do Município;
Ø Participar de reuniões e conferências;
Ø Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo prefeito, Bacha￾rel ou Bacharelando em Direito.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1- Secretário Municipal de Educação e Cultura........simbologia DAS-I
2- Diretor de Departamento de Ensino................... simbologia DAS III
3- Diretor de Departamento de Cultura................ simbologia DAS III
4- SUPRIMIDO
5- Chefe de Divisão de Pessoal............................ simbologia DAS IV
6- Chefe de Divisão de Programas e Projetos....... simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Prestação de Contas......... simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Merenda Escolar ............. simbologia DAS IV
9- Chefe Divisão de Transporte e Compras .......... simbologia DAS IV
10- Assessor Adjunto de Educação Infantil............ simbologia DAS VI
11- Assessor Adjunto do 1º ano do Ensino Fundamental I..... simbologia
DAS VI
12- Assessor Adjunto do 2º ano e 3º ano do Ensino Fundamental I
...simbologia DAS VI
13- SUPRIMIDO
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte......
 simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I ..
simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental II ....
simbologia DAS VI
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
..simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte..
simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte......
.simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
.simbologia DAS VI
21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e
Arte ... Simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
....simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte ...... simbologia
DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e
Arte .......simbologia DAS VI
25- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação.......
simbologia DAS III
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETA￾RIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Muni￾cipal de Educação;
Ø Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;
Ø Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
Ø Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos pro￾cessos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Educação;
Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e
arquivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Mu￾nicipal de Educação;
Ø Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos for￾necedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
Ø Operar sistemas de informática para a realização de licitações, in￾clusive o pregão eletrônico;
Ø Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi-
21
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dades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins.
Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1- Secretário Municipal de Governo......................... simbologia DAS I
2- Administrador Geral da Frota Municipal ............simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Transportes......... simbologia DAS III
4- Chefe de Divisão de Transportes................. simbologia DAS IV
5- Administrador Distrital ............................... simbologia DAS VI
6- Administrador Regional .............................. simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA FROTA MUNICIPAL
Ø Supervisionar, administrar, manter, e conservar toda a frota de veí￾culos e toda a estrutura relacionada à frota da Prefeitura Municipal;
Ø Coordenar, analisar, controlar e planejar os gastos dos veículos e
fazer o controle da manutenção e da eficiência de toda a frota;
Ø Estabelecer formas de controle geral da frota municipal, especial￾mente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrifi￾cantes e reposição de peças;
Ø Manter controle da documentação da frota geral e dos motoristas,
observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
Ø Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
Ø Guardar, manter e conservar toda a frota de veículos e equipamen￾tos do município;
Ø Disciplinar o uso de veículos da municipalidade;
Ø Executar outras tarefas de sua área de competência;
Ø Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1- Secretário Municipal de Obras.......................... simbologia DAS I
2- Administrador Geral de Obras ....................... simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento de Projetos e Obras...simbologia DAS III
4- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização...simbologia
DAS III
5- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo ......
simbologia DAS III
6- Assessor Adjunto de Estradas Vicinais..............simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS
Ø Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coorde￾nação, Supervisão e controle de todo o trâmite na elaboração de projetos e
orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planeja￾mento e execução de obras em próprios públicos;
Ø Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manu￾tenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do município;
Ø Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estu￾dos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
Ø Exercer outras atividades afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nível superior em Engenharia ou Arquitetura.
...
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVI￾MENTO SOCIAL
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social .....
simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil........................... simbologia DAS II
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desen￾volvimento Social ....................... simbologia DAS III
4- Assessor Especial de Assistência Social.......... simbologia DAS III
5- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social..........
simbologia DAS III
6- Coordenador de Promoção Social................... simbologia DAS IV
7- Coordenador de CRAS ....................................simbologia DAS IV
8- Coordenador do CREAS................................. simbologia DAS IV
9- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência￾NAIA............ simbologia DAS IV
10- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF.....simbologia DAS
IV
11- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional
Silvio Soares Tavares................... simbologia DAS IV
12- Chefe de Divisão de Transporte .................... simbologia DAS IV
13- Assistente Jurídico do CREAS.......................... simbologia DAS IV
14- Coordenador da Área de Geriatria................... simbologia DAS IV
15- Chefe de Serviço de Defesa Civil......................simbologia DAS V
16- Assessor Adjunto de Pessoal............................ simbologia DAS VI
17- Assessor Adjunto de Compras............................simbologia DAS VI
18- SUPRIMIDO
19- SUPRIMIDO
20- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adoles￾cência – NAIA ...............................................Simbologia DAS VI
...
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL
Ø executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito
local;
Ø coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e
os Estados;
Ø incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento mu￾nicipal;
Ø identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
Ø promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar
novas ocupações nessas áreas;
Ø declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
Ø vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso,
a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto
risco ou das edificações vulneráveis;
Ø organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à po￾pulação em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e
segurança;
Ø manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre
as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Ø Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competênci￾as
Ø mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrên￾cia de desastre;
Ø realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Con￾tingência de Proteção e Defesa Civil;
Ø promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastre;
Ø proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres;
Ø manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de de￾sastres e as atividades de proteção civil no Município;
Ø estimular a participação de entidades privadas, associações de vo￾luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associa￾ções de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o trei￾namento de associações de voluntários para atuação conjunta com as co￾munidades apoiadas; e
Ø prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por
desastres.
Ø estreitar relações entre os Entes da Federação;
Ø tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e prepa￾ração em desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponí￾veis;
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Ø orientar e educar a população local sobre como agir em situações de
normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre;
Ø buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar
de assuntos de proteção e defesa civil;
Ø fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres ou￾tras formas de capacitação e conscientização da população e de outros ato￾res da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa civil;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETA￾RIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Muni￾cipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
Ø Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom an￾damento dos serviços da de Promoção e Desenvolvimento Social;
Ø Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
Ø Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos pro￾cessos licitatórios referentes a de Promoção e Desenvolvimento Social;
Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e ar￾quivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Munici￾pal de Promoção e Desenvolvimento Social;
Ø Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos forne￾cedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
Ø Operar sistemas de informática para a realização de licitações, in￾clusive o pregão eletrônico;
Ø Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi￾dades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins.
Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
COMPETE AO CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE:
Ø Coordenar, avaliar e executar atividades relacionadas às áreas de
Transporte, com a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota
da Promoção e Desenvolvimento Social, com mapa individualizado;
Ø Coordenar, avaliar e executar rotinas de controle dos documentos
obrigatórios necessários para o desempenho dos veículos da saúde;
Ø Manter registros dos documentos dos motoristas com vencimento da
carteira de habilitação;
Ø Executar outras tarefas de sua área de competência, definidas pelo
Gerente do Fundo;
Ø Exercer as demais tarefas afins, relacionadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1- Secretário Municipal de Saúde.......,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,simbologia DAS I
2- Administrador Hospitalar.................................... simbologia DAS II
3- Diretor de Dpto. Contábil do Fundo Municipal de Saúde .........
simbologia DAS III
4- Diretor de Departamento de Folha de Pagamento. simbologia DAS III
5- Diretor de Planejamento..................................... simbologia DAS III
6- Diretor de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria .. simbologia
DAS III
7- Diretor de Vigilância em Saúde.......................... simbologia DAS III
8- Diretor de Saúde Bucal....................................... simbologia DAS III
9- Diretor de Saúde Mental......................................simbologia DAS III
10- Diretor de Atenção Básica.................................. simbologia DAS III
11- Diretor de Departamento Médico....................... simbologia DAS III
12- Diretor de Tesouraria...........................................simbologia DAS III
13- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.. simbologia DAS IV
14- Chefe de Divisão de Ouvidoria.......................... simbologia DAS IV
15- Chefe de Divisão de
Transporte.................................................................simbologia DAS IV
16- Chefe de Divisão de
Farmácia....................................................................simbologia DAS IV
17- Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde
......simbologia DAS V
18- Chefe de Serviço de Administração do Posto de Saúde....simbologia
DAS V
19- Chefe de Serviço da Clínica de Família.. .............simbologia DAS V
20- Chefe de Serviço de Programa de Saúde........... simbologia DAS V
21- Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilita￾ção ... ..simbologia DAS V
22- Chefe de Serviço da Unidade Básica de Saúde Arlinda de Araújo
Linhares ................................simbologia DAS V
23- Chefia de Serviço da Secretaria de Saúde.......... simbologia DAS V
24- Assessor Adj. Administração Hospital Municipal Ana Moreira............
simbologia DAS VI
25- Assessor Adj. Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira........
simbologia DAS VI
26- Assessor Adjunto de Programas de Nutrição ....simbologia DAS VI
27- Assessor Adjunto de Controle de Pessoal ......... simbologia DAS VI
28- Assessor Adjunto de Material;......................... simbologia DAS VI
29- SUPRIMIDO
30- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde ..........
simbologia DAS III
31- Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde..............
simbologia DAS III
32- Assessor Especial Jurídico ............................. simbologia DAS III
33- Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde ........................
simbologia DAS VI
...
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETA￾RIA DE SAÚDE
Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Muni￾cipal de Saúde;
Ø Propor medidas que visem a dinâmica dos trabalhos para o bom
andamento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
Ø Atualizar-se com novos modelos de compras existentes no mercado;
Ø Providenciar e acompanhar as publicações legais relativas aos pro￾cessos licitatórios referentes a Secretaria Municipal de Saúde;
Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e ar￾quivamento de todos os processos licitatórios referentes a Secretaria Muni￾cipal de Saúde;;
Ø Dirigir e coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos for￾necedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
Ø Operar sistemas de informática para a realização de licitações, in￾clusive o pregão eletrônico;
Ø Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de ativi￾dades realizadas e chefiar a execução de outras tarefas afins.
Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA
SECRETARIA DE SAÚDE:
Ø Viabilizar os trabalhos do Departamento de Licitação;
Ø Realizar pesquisas de preços;
Ø Instruir o andamento dos processos de forma ágil e eficaz;
Ø Manter organizado todos os documentos pertinentes ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL JURÍDICO:
Ø Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a pro￾cessos judicializados ligados a Secretaria Municipal de Saúde;
Ø Coordenar e acompanhar a confecção de pareceres, estudos e aná￾lises de documentação que envolva a Secretaria Municipal de Saúde;
Ø Coordenar e acompanhar todos os processos em que é parte o Mu-
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Diário
Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Oficial Edição Extra
nicípio no que tange a assuntos relacionados a esta secretaria, inclusive nas
instâncias superiores bem como Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro – TCE-RJ;
Ø Coordenar e acompanhar a formalização de contratos efetuados pelo
Município através da Secretaria Municipal de Saúde, com terceiros.
Ø Auxiliar na análise prévia dos processos administrativos de Licita￾ções da Secretaria Municipal de Saúde;
Ø Auxiliar nas demais funções administrativas e o Secretário Munici￾pal de Saúde.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel
em Direito, com inscrição na OAB-RJ.
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE COMPRAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE:
Ø Preparar os processos de compras, em estrita observância com as
normas pertinentes;
Ø Trabalhar na tomada de orçamento para preenchimento do processo
de compra, de acordo com as normas pertinentes;
Ø Encaminhar ao superior, todas as informações, para o processo de
compras;
Ø Promover a padronização e a especificação dos materiais, a fim de
dinamizar o andamento dos processos;
Ø Realizar outras atividades relacionadas ao setor.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPE￾ZA PÚBLICA
1- Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza
Pública...............simbologia DAS I
2- Diretor de Departamento de Iluminação Pública.. simbologia DAS
III
3- Diretor de Departamento de Água e Esgoto..... simbologia DAS III
4- Chefe de Serviço de Parques e Jardins.............. simbologia DAS V
5- Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de
Andrade......................... simbologia DAS V
6- Assessor Adjunto de Serviços Públicos............... simbologia DAS VI
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚ￾BLICA
Ø Prestar apoio administrativo ao bom funcionamento da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
Ø Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a ilu￾minação pública municipal;
Ø Coordenar e executar ações e atividades pertinentes ao serviço de
atendimento a iluminação pública municipal, incluindo os prédios públicos
de todas as secretarias;
Ø Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e
armazenamento de todos os materiais, selos e EPIs;
Ø Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do setor, levando ao co￾nhecimento do superior imediato, qualquer demanda;
Ø Zelar por tudo que diz respeito ao setor;
Ø Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito e com
formação em nível Técnico
...
Art. 4º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –

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