| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Gratificação para membro de Comissão Permanente de Promoção por Merecimento |
| native_id | 3002 |
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26 Diário Oficial Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Edição Extra LEI Nº 1.786 DE 04 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo encar go de membro da Comissão Permanente de Promo ção por Merecimento (CPPM), e dá outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando designado pela autoridade competente para participar como membro em Comissão Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do parágrafo terceiro do artigo 8º, da Lei Municipal 1.554/2018, fará jus a uma gratificação pelo encargo. Parágrafo Único – Na hipótese de afastamento do servidor membro da referida comissão por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para concorrer a mandato eletivo, licença para desempenho de mandato classista, licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade, licença prêmio, férias, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade, será substituído, observando as regras estabelecidas no parágrafo terceiro do artigo 8º, da Lei Municipal 1.554/2018. DECRETO Nº 153/2022 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - Art. 2º. A gratificação pelo encargo por participação na Comissão Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 3º. A gratificação dos membros da referida Comissão será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais membros. Art. 4º. As despesas de aplicação desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de Conceição de Macabu. Art. 5º. Fica acrescido ao Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 1.554/2018, a seguinte tabela: Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal-