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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1786/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaGratificação para membro de Comissão Permanente de Promoção por Merecimento
native_id3002

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matéria 1987 →

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26 Diário Oficial Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022
Edição Extra
LEI Nº 1.786 DE 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo encar
go de membro da Comissão Permanente de Promo
ção por Merecimento (CPPM), e dá outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IV da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. O servidor ocupante de cargo de provimento estável, quando desig￾nado pela autoridade competente para participar como membro em Comis￾são Permanente de Promoção por Merecimento (CPPM), nos termos do pa￾rágrafo terceiro do artigo 8º, da Lei Municipal 1.554/2018, fará jus a uma
gratificação pelo encargo.
Parágrafo Único – Na hipótese de afastamento do servidor membro da refe￾rida comissão por licença para desempenho de mandato eletivo, licença para
concorrer a mandato eletivo, licença para desempenho de mandato classista,
licença para tratamento de pessoa da família, licença para tratamento de saú￾de e/ou licença maternidade, licença prêmio, férias, cumprimento de penali￾dade disciplinar de suspensão e cessão ou permuta para ter exercício em
outro órgão ou entidade, será substituído, observando as regras estabelecidas
no parágrafo terceiro do artigo 8º, da Lei Municipal 1.554/2018.
DECRETO Nº 153/2022
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
 Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Art. 2º. A gratificação pelo encargo por participação na Comissão Perma￾nente de Promoção por Merecimento (CPPM), não tem natureza de venci￾mentos, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não consti￾tui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Art. 3º. A gratificação dos membros da referida Comissão será de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) por mês, para o presidente e para os demais
membros.
Art. 4º. As despesas de aplicação desta lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município
de Conceição de Macabu.
Art. 5º. Fica acrescido ao Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas, da
Lei Municipal nº 1.554/2018, a seguinte tabela:
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-

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