| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Altera o parágrafo primeiro e segundo do artigo 4° da Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fica a despesa do município de Conceição de Macabu para o exercício de 2022. |
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18 Diário Oficial LEI N.º 1.787 DE 05 DE JULHO DE 2022 Ementa: Altera o parágrafo primeiro e segun do do artigo 4º da Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fixa a despesa do Mu nicípio de Conceição de Macabu para o exer cício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o §1º e o §2º do artigo 4º da Lei nº 1.754/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados na forma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos art. 34, 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares. §1° - Abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante previsto no art. 3º desta Lei, utilizando para isso a anulação de dotação, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64. §2º - Não oneram o limite estabelecido no § 1º as seguintes alterações orçamentarias: a) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado de acordo com o § 1 ° item II e § 3 ° da Lei Federal 4320/64; b) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acordo com o § 1 °, item I da Lei Federal 4320/64; c) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos provenientes de Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais e outros; d) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral através de anulações na fonte de recursos ordinário para suplementação nas fontes de recursos de ordinário destinados a aplicação nas ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos art. 198 e 212 da Constituição Federal do Brasil. e) Criação de natureza de despesa nos projetos, atividades e fontes de recursos em programas existentes no Quadro de Detalhamento de Despesas Q.D.D, da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais, Instituto Previdência e da Câmara Municipal, mediante a real necessidade de sua ação; ...” Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Conceição de Macabu, 05 de julho de 2022. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal - Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022 Edição Extra LEI Nº 1.785 DE 04 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DI RETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento em comissão de: I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado à Procuradoria Geral do Município; II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e Assistente Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Município; IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à Secretaria Municipal de Governo; V. Administrador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obra; VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Transporte, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídico, Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os Cargos de provimento em comissão de: I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho; II. Assessor Adjunto de Patrimônio; III. Assessor Adjunto de Transporte. Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. ... II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1 - Procurador Geral do Município............................. simbologia- DAS I 2 - Subprocurador Geral do Município....................... simbologia- DAS I 3 - Administrador Geral da Procuradoria ................. simbologia- DAS II 4 - Assessor Especial Jurídico ......................... simbologia- DAS III 5 - Assistente Jurídico .................................... simbologia- DAS IV 6 - Assessor Adjunto..................................... simbologia- DAS VI COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA Ø Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior; Ø Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; Ø Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Geral Municipal, ações que visem o bom andamento do setor e de todas as suas questões administrativas, incluindo a execução fiscal