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norma nº 1787/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAltera o parágrafo primeiro e segundo do artigo 4° da Lei Municipal 1.754/2021, que estima a receita e fica a despesa do município de Conceição de Macabu para o exercício de 2022.
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18 Diário Oficial
LEI N.º 1.787 DE 05 DE JULHO DE 2022
Ementa: Altera o parágrafo primeiro e segun
do do artigo 4º da Lei Municipal 1.754/2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Mu
nicípio de Conceição de Macabu para o exer
cício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera o §1º e o §2º do artigo 4º da Lei nº 1.754/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados na for￾ma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos art.
34, 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares.
§1° - Abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e
cinco por cento) do montante previsto no art. 3º desta Lei, utilizando para
isso a anulação de dotação, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei nº 4.320/64.
§2º - Não oneram o limite estabelecido no § 1º as seguintes alterações
orçamentarias:
a) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado de acordo com o
§ 1 ° item II e § 3 ° da Lei Federal 4320/64;
b) Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos pro￾venientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acor￾do com o § 1 °, item I da Lei Federal 4320/64;
c) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos pro￾venientes de Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais e outros;
d) Abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral através de anu￾lações na fonte de recursos ordinário para suplementação nas fontes de re￾cursos de ordinário destinados a aplicação nas ações e serviços públicos de
saúde e na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma dos art. 198
e 212 da Constituição Federal do Brasil.
e) Criação de natureza de despesa nos projetos, atividades e fontes de recur￾sos em programas existentes no Quadro de Detalhamento de Despesas Q.D.D,
da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais, Instituto Previdência e da
Câmara Municipal, mediante a real necessidade de sua ação;
...”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Conceição de Macabu, 05 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -
Ano 19 Nº 71 05 de julho de 2022
Edição Extra
LEI Nº 1.785 DE 04 DE JULHO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DI
RETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal os Car￾gos de provimento em comissão de:
I. Administrador Geral da Procuradoria, vinculado à Procuradoria Ge￾ral do Município;
II. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação e Cultura,
vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Subcontrolador Geral do Município, Assessor Especial Geral e As￾sistente Jurídico, vinculados a Controladoria Geral do Município;
IV. Administrador Geral da Frota Municipal, Chefe de Divisão de Trans￾porte, vinculado à Secretaria Municipal de Governo;
V. Administrador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de
Obra;
VI. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desen￾volvimento Social, Administrador de Defesa Civil, Chefe de Divisão de Trans￾porte, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social;
VII. Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Saúde, Diretor de
Departamento de Compras da Secretaria de Saúde, Assessor Especial Jurídi￾co, Assessor Adjunto de Compras da Secretaria de Saúde, vinculado à Secre￾taria Municipal de Saúde;
VIII. Diretor de Departamento de Iluminação Pública, vinculado à Secre￾taria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
IX. Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Medicina do
Trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. Fica extinto na estrutura da Administração Pública Municipal os
Cargos de provimento em comissão de:
I. Chefe de Serviço de Medicina do Trabalho;
II. Assessor Adjunto de Patrimônio;
III. Assessor Adjunto de Transporte.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO￾1 - Procurador Geral do Município............................. simbologia- DAS I
2 - Subprocurador Geral do Município....................... simbologia- DAS I
3 - Administrador Geral da Procuradoria ................. simbologia- DAS II
4 - Assessor Especial Jurídico ......................... simbologia- DAS III
5 - Assistente Jurídico .................................... simbologia- DAS IV
6 - Assessor Adjunto..................................... simbologia- DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA PROCURADORIA
Ø Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim consi￾derados o Prefeito, o Procurador Geral Municipal e o Subprocurador Ge￾ral Municipal, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
Ø Realizar estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de inte￾resse do governo municipal;
Ø Planejar em conjunto com o Procurador Geral Municipal e o
Subprocurador Geral Municipal, ações que visem o bom andamento do se￾tor e de todas as suas questões administrativas, incluindo a execução fiscal

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