| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E DE SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COM ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 041/1990, LEI MUNICIPAL N.º 936/2009 E A LEI MUNICIPAL N.º1281/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 051 28 de Junho de 2018 a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 073/2018. Processo n.º 669/2018 e 20.529/2017. Objeto: Aquisição de material de papelaria para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Obras. Dia: 17/07/2018. Hora: 10:00 horas. Conceição de Macabu, 27/06/2018 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/2017 LEI Nº 1.529/2018 Ementa: Dispõe sobre criação, alteração de nomenclatura e de simbologia de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com alteração da Lei Municipal nº 041/1990, Lei Municipal nº 934/ 2009 e a Lei Municipal nº 1281/2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, o cargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras com simbologia DCS I. Parágrafo primeiro - Ocargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras será ocupado exclusivamente por pessoa que tenha nível superior em engenharia ou arquitetura. Parágrafo segundo - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras incumbe as seguintes atribuições: I - assessorar tecnicamente e munir de informações, o Secretário Municipal de Obras sobre assuntos relacionados a sua competência; II - coordenar e controlar as atividades relativas à elaboração de projetos de arquitetura, de engenharia, referentes às obras de construção, reformas, serviços complementares da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu; III - coordenar e executar o acompanhamento do levantamento de dados necessários à elaboração de projetos afetos ao Setor; IV - orientar e analisar os projetos básicos e os orçamentos estimativos referentes às obras de construção, reformas e serviços complementares; V - articular a aprovação dos projetos de arquitetura e de engenharia junto aos órgãos competentes; VI - analisar os relatórios e pareceres técnicos referentes aos projetos de arquitetura e engenharia; VII - manter e atualizar os arquivos com publicações, catálogos e normas técnicas referentes às áreas de arquitetura; VIII - analisar os laudos, os relatórios e os pareceres técnicos referentes às obras de construção, reformas e serviços complementares; IX - desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata. Art. 2º.Fica extinto da estrutura da administração pública municipal, o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PARQUES E JARDINS, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criado pela Lei nº 041/90. Art. 3º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o cargo de Chefe de Departamento de Manutenção de Parques e Jardins com simbologia DAS II. Parágrafo único - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Manutenção de Parques e Jardins incumbe as seguintes atribuições: I -coordenar e fiscalizar a conservação, manutenção e limpeza das praças, jardins e parques municipais; II -coordenar e fiscalizar os serviços de poda de grama e vegetação e adubação, bem como os serviços de limpeza e de iluminação adequada das praças, jardins e parques municipais; III - coordenar a manutenção dos equipamentos utilizados nos serviços bem como o controle de utilização; IV - fiscalizar e/ou coordenar o combate a pragas e doenças nas áreas verdes; V -fiscalizar a execução de projetos paisagísticos para implantação e / ou recuperação das praças, jardins e parques municipais; VI - fiscalizar e /ou realizar a execução dos projetos paisagísticos elaborados; VII - planejar a periodicidade de poda, adubação e combate a pragas nas vegetações existente nas praças, jardins e parques municipais; VIII - especificar o material utilizado, bem como o manuseio do referido material; IX - executar outras atividades correlatas. Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Informática, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/ 1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Processamento de Dados. Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Cultura, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, alterada pela Lei Municipal nº 1221/13 e Lei Municipal nº 1286/14, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Cultura. Art. 6º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei Municipal nº 041/1990, passando a vigorar com a seguinte simbologia: I - o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA - DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, passará a vigorar com a simbologia DCS I; II - o cargo de CHEFE DE CULTURA - DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura passará a vigorar com a simbologia DCS I; Art. 7º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, e alterado pela Lei Municipal nº 1280/14, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo. Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Edificação e Fiscalização, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/ 1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Edificação e Fiscalização. Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Eventos Sociais na Área de Geriatria, criado pela Lei Municipal nº 934/2009, passando a vigorar como Assessor Geral na Área de Geriatria. Art. 10º.Fica alterada a simbologia do seguinte cargo de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei Municipal nº 934/2009, passando a vigorar com a seguinte simbologia: I - o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS SOCIAIS NA ÁREA DE GERIATRIA - DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, passará a vigorar com a simbologia DCS II. Art. 11º.Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei Municipal nº 1281/2014, passando a vigorar com a seguinte simbologia: I - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com a simbologia DCS II; II - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com a simbologia DCS II; III - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE TRANSPORTES E COMPRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar com a simbologia DCS II; Art. 12°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 13°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -