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norma nº 1529/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E DE SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, COM ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 041/1990, LEI MUNICIPAL N.º 936/2009 E A LEI MUNICIPAL N.º1281/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 051
28 de Junho de 2018
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 073/2018. Processo n.º 669/2018 e 20.529/2017. Obje￾to: Aquisição de material de papelaria para atender as necessidades da Secre￾taria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Obras. Dia:
17/07/2018. Hora: 10:00 horas.
Conceição de Macabu, 27/06/2018
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/2017
LEI Nº 1.529/2018
Ementa: Dispõe sobre criação, alteração de nomenclatura e de simbologia de
cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, com alteração da Lei Municipal nº 041/1990, Lei Municipal nº 934/
2009 e a Lei Municipal nº 1281/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vincula￾do à Secretaria Municipal de Obras, o cargo de Chefe de Departamento de
Projetos e Obras com simbologia DCS I.
Parágrafo primeiro - Ocargo de Chefe de Departamento de Projetos e Obras
será ocupado exclusivamente por pessoa que tenha nível superior em enge￾nharia ou arquitetura.
Parágrafo segundo - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Proje￾tos e Obras incumbe as seguintes atribuições:
I - assessorar tecnicamente e munir de informações, o Secretário Municipal de
Obras sobre assuntos relacionados a sua competência;
II - coordenar e controlar as atividades relativas à elaboração de projetos de
arquitetura, de engenharia, referentes às obras de construção, reformas, servi￾ços complementares da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu;
III - coordenar e executar o acompanhamento do levantamento de dados
necessários à elaboração de projetos afetos ao Setor;
IV - orientar e analisar os projetos básicos e os orçamentos estimativos
referentes às obras de construção, reformas e serviços complementares;
V - articular a aprovação dos projetos de arquitetura e de engenharia junto aos
órgãos competentes;
VI - analisar os relatórios e pareceres técnicos referentes aos projetos de
arquitetura e engenharia;
VII - manter e atualizar os arquivos com publicações, catálogos e normas
técnicas referentes às áreas de arquitetura;
VIII - analisar os laudos, os relatórios e os pareceres técnicos referentes às
obras de construção, reformas e serviços complementares;
IX - desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem dele￾gadas por chefia imediata.
Art. 2º.Fica extinto da estrutura da administração pública municipal,
o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE PARQUES
E JARDINS, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criado
pela Lei nº 041/90.
Art. 3º.Fica criado na estrutura da administração pública municipal, vincula￾do à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o cargo de Chefe de Departa￾mento de Manutenção de Parques e Jardins com simbologia DAS II.
Parágrafo único - Ao titular do cargo de Chefe de Departamento de Manuten￾ção de Parques e Jardins incumbe as seguintes atribuições:
I -coordenar e fiscalizar a conservação, manutenção e limpeza das praças,
jardins e parques municipais;
II -coordenar e fiscalizar os serviços de poda de grama e vegetação e adubação,
bem como os serviços de limpeza e de iluminação adequada das praças,
jardins e parques municipais;
III - coordenar a manutenção dos equipamentos utilizados nos serviços bem
como o controle de utilização;
IV - fiscalizar e/ou coordenar o combate a pragas e doenças nas áreas verdes;
V -fiscalizar a execução de projetos paisagísticos para implantação e / ou
recuperação das praças, jardins e parques municipais;
VI - fiscalizar e /ou realizar a execução dos projetos paisagísticos elaborados;
VII - planejar a periodicidade de poda, adubação e combate a pragas nas
vegetações existente nas praças, jardins e parques municipais;
VIII - especificar o material utilizado, bem como o manuseio do referido
material;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de
Informática, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/
1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Processamento de
Dados.
Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Cultura, de provi￾mento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/1990, alterada pela Lei
Municipal nº 1221/13 e Lei Municipal nº 1286/14, passando a vigorar como
Chefe de Departamento de Cultura.
Art. 6º. Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei
Municipal nº 041/1990, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
I - o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA - DAS II, vincu￾lado à Secretaria Municipal de Planejamento, passará a vigorar com a simbologia
DCS I;
II - o cargo de CHEFE DE CULTURA - DAS II, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura passará a vigorar com a simbologia DCS I;
Art. 7º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Enge￾nharia, Arquitetura e Urbanismo, de provimento em comissão, criado pela Lei
Municipal nº 041/1990, e alterado pela Lei Municipal nº 1280/14, passando
a vigorar como Chefe de Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urba￾nismo.
Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Edificação
e Fiscalização, de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal nº 041/
1990, passando a vigorar como Chefe de Departamento de Edificação e Fis￾calização.
Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Eventos
Sociais na Área de Geriatria, criado pela Lei Municipal nº 934/2009, passan￾do a vigorar como Assessor Geral na Área de Geriatria.
Art. 10º.Fica alterada a simbologia do seguinte cargo de provimento em co￾missão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei
Municipal nº 934/2009, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
I - o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS SOCIAIS NA ÁREA DE
GERIATRIA - DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, passará a vigorar com a simbologia DCS II.
Art. 11º.Fica alterada a simbologia dos seguintes cargos de provimento em
comissão da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criados pela Lei
Municipal nº 1281/2014, passando a vigorar com a seguinte simbologia:
I - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a vigorar
com a simbologia DCS II;
II - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CON￾TAS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passará a
vigorar com a simbologia DCS II;
III - o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE TRANSPORTES E
COMPRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passa￾rá a vigorar com a simbologia DCS II;
Art. 12°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 13°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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