| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | "Institui o Programa de Atendimento Pediátrico nas Creches do município." |
| native_id | 3045 |
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12 Diário Oficial LEI N. º 1.790/2022. INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO PEDIÁTRICO NAS CRECHES DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte: Art. 1º. Fica instituído o Programa de atendimento pediátrico nas creches municipais como forma de prevenção à proliferação de doenças e acompanhamento do desenvolvimento das crianças. Art. 2º. Serão desenvolvidas ações conjuntas de educação e saúde, com intermédio dos profissionais já pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. A equipe deverá ser constituída por médico pediatra, enfermeira e técnica de enfermagem para orientar professores sobre as doenças comumente manifestadas na infância e examinar os alunos. Art. 3º. O atendimento prestado deverá contar com avaliação ponderal, nutricional, atualização de vacinas e orientações preventivas. Art. 4º. Os atendimentos ser realizados semestralmente e devem ser acordados com a direção da creche a ser visitada. Parágrafo único. Deverão ser fixados cartazes informando sobre o atendimento pediátrico e a data que ocorrerá nos murais das creches e comunicado aos responsáveis. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DECRETO Nº 174/2022. Dispõe sobre o reajuste dos valores das diárias estabelecidos no anexo I da Lei Nº 555/02. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o a Lei Municipal nº 1.238/2013, que alterou o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 555/2002, que determina que os valores das diárias serão fixados através de Decreto Municipal do Poder Executivo; CONSIDERANDO a defasagem nos valores a título de diárias há pelo menos 08 (anos) anos, desde a última atualização. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste aos valores de diárias contido no ANEXO I da Lei municipal nº 555/02, alterada pelas Leis Municipais nº 1235/13, nº 1238/13 e nº 1303/14 conforme a nova tabela: ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS Art. 2º. Poderá ser concedido o valor relativo à meia diária, nos deslocamentos inferiores a cem quilômetros (100 km), quando o afastamento for superior a cinco horas, conforme parágrafo primeiro da Lei nº 555/02. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - Ano 19 Nº 79 28 de julho de 2022