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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1790/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 2022
Date 2022-07-27
Ementa"Institui o Programa de Atendimento Pediátrico nas Creches do município."
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12 Diário Oficial
LEI N. º 1.790/2022.
INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO
PEDIÁTRICO NAS CRECHES DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA a seguinte:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de atendimento pediátrico nas creches
municipais como forma de prevenção à proliferação de doenças e acompanha￾mento do desenvolvimento das crianças.
Art. 2º. Serão desenvolvidas ações conjuntas de educação e saúde, com inter￾médio dos profissionais já pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo único. A equipe deverá ser constituída por médico pediatra, enfer￾meira e técnica de enfermagem para orientar professores sobre as doenças
comumente manifestadas na infância e examinar os alunos.
Art. 3º. O atendimento prestado deverá contar com avaliação ponderal,
nutricional, atualização de vacinas e orientações preventivas.
Art. 4º. Os atendimentos ser realizados semestralmente e devem ser acorda￾dos com a direção da creche a ser visitada.
Parágrafo único. Deverão ser fixados cartazes informando sobre o atendi￾mento pediátrico e a data que ocorrerá nos murais das creches e comunicado
aos responsáveis.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DECRETO Nº 174/2022.
Dispõe sobre o reajuste dos valores das diárias estabelecidos no anexo I da
Lei Nº 555/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o a Lei Municipal nº 1.238/2013, que alterou o dispos￾to no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 555/2002, que determina
que os valores das diárias serão fixados através de Decreto Municipal do
Poder Executivo;
CONSIDERANDO a defasagem nos valores a título de diárias há pelo me￾nos 08 (anos) anos, desde a última atualização.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste aos valores de diárias contido
no ANEXO I da Lei municipal nº 555/02, alterada pelas Leis Municipais nº
1235/13, nº 1238/13 e nº 1303/14 conforme a nova tabela:
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
Art. 2º. Poderá ser concedido o valor relativo à meia diária, nos desloca￾mentos inferiores a cem quilômetros (100 km), quando o afastamento for
superior a cinco horas, conforme parágrafo primeiro da Lei nº 555/02.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2022.
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Ano 19 Nº 79 28 de julho de 2022

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