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norma nº 1792/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAltera os vencimentos da "classe H", no plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do município de Conceição de Macabu, Lei n°1554/2018 e suas alterações".
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02
Diário Oficial
LEI Nº. 1.792/2022.
“ALTERA OS VENCIMENTOS DA “CLASSE H”, NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, LEI Nº 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES .”
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
LEI:
Art. 1º. Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Co￾munitários de Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a “ Classe H”
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do
Município, Lei nº 1.554/2018 e suas alterações.
Art. 2º. O salário Base dos cargos da “Classe H”, Nível 1 será de R$ 2.424,00
(dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único – O Anexo I da Lei nº 1.554/18 e suas alterações em que
consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras
estabelecidas no caput do presente artigo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾DECRETO Nº 187 de 09 de agosto de 2022.
Regulamenta o artigo nº 71 da Lei Municipal
nº 566/2002 (Código de Posturas).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a produção de ruídos e sons de música por estabeleci￾mentos de diversões noturnas;
CONSIDERANDO o direito ao sossego e a tranquilidade da vizinhança;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 955/2009, prevê que no municí￾pio de Conceição de Macabu, a prefeitura se tornará responsável pelo cum￾primento das medidas do seu código de postura, e falará sobre como ela
deve ser aplicada, horário e dia da semana;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Municipal nº 566/2002,
no qual prevê que, na localização de ‘dancings’’, ou de estabelecimentos
de diversões noturnos, que produzem ruídos e sons de música, a prefeitura
terá sempre em vista o sossego e a tranquilidade da vizinhança.
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido, com exceção dos casos previstos na Lei Municipal
nº 955/2009, perturbar o sossego público com Show ao vivo, som reprodu￾zido por equipamento eletrônico ou por emissão de sons e ruídos por quais￾quer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensida￾de de 70 (setenta) decibéis até o horário permitido.
Art. 2º Deverão ser respeitados os horários permitidos para os níveis má￾ximos de intensidade fixados neste de decreto, ficando regulamentado o
seguinte:
I. Quinta-feira: até 01 hora e 30 minutos da madrugada de sexta;
II. Sexta-feira, sábado e véspera de feriado: até as 02 horas da madru￾gada seguinte;
III. Domingo: até 00 hora.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o decreto nº 88/2014.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2022
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO MUNICIPAL Nº 186/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU
NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEI
ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.754 de 23
de Dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 23.238,79
(vinte três mil e duzentos e trinta oito reais e setenta nove centavos), para
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito￾Ano 19 Nº 83 09 de agosto de 2022
Edição Extra

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