| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Altera os vencimentos da "classe H", no plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do município de Conceição de Macabu, Lei n°1554/2018 e suas alterações". |
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02 Diário Oficial LEI Nº. 1.792/2022. “ALTERA OS VENCIMENTOS DA “CLASSE H”, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, LEI Nº 1.554/18 E SUAS ALTERAÇÕES .” CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais vigentes, LEI: Art. 1º. Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias, pertencentes a “ Classe H” do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município, Lei nº 1.554/2018 e suas alterações. Art. 2º. O salário Base dos cargos da “Classe H”, Nível 1 será de R$ 2.424,00 (dois mil reais e quatrocentos e vinte e quatro centavos), conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo Único – O Anexo I da Lei nº 1.554/18 e suas alterações em que consta a Tabela de Classes e Vencimentos, será atualizada conforme as regras estabelecidas no caput do presente artigo. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de maio de 2022. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalDECRETO Nº 187 de 09 de agosto de 2022. Regulamenta o artigo nº 71 da Lei Municipal nº 566/2002 (Código de Posturas). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a produção de ruídos e sons de música por estabelecimentos de diversões noturnas; CONSIDERANDO o direito ao sossego e a tranquilidade da vizinhança; CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 955/2009, prevê que no município de Conceição de Macabu, a prefeitura se tornará responsável pelo cumprimento das medidas do seu código de postura, e falará sobre como ela deve ser aplicada, horário e dia da semana; CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei Municipal nº 566/2002, no qual prevê que, na localização de ‘dancings’’, ou de estabelecimentos de diversões noturnos, que produzem ruídos e sons de música, a prefeitura terá sempre em vista o sossego e a tranquilidade da vizinhança. DECRETA: Art. 1º - Fica proibido, com exceção dos casos previstos na Lei Municipal nº 955/2009, perturbar o sossego público com Show ao vivo, som reproduzido por equipamento eletrônico ou por emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade de 70 (setenta) decibéis até o horário permitido. Art. 2º Deverão ser respeitados os horários permitidos para os níveis máximos de intensidade fixados neste de decreto, ficando regulamentado o seguinte: I. Quinta-feira: até 01 hora e 30 minutos da madrugada de sexta; II. Sexta-feira, sábado e véspera de feriado: até as 02 horas da madrugada seguinte; III. Domingo: até 00 hora. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 88/2014. Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2022 VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - DECRETO MUNICIPAL Nº 186/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEI ÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.754 de 23 de Dezembro de 2021; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 23.238,79 (vinte três mil e duzentos e trinta oito reais e setenta nove centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. VALMIR TAVARES LESSA -PrefeitoAno 19 Nº 83 09 de agosto de 2022 Edição Extra