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norma nº 1793/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento efetivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública municipal e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 84 11 de agosto de 2022
LEI N° 1.793/2022.
Dispõe sobre a abertura de vaga de cargo já existente e de provimento efe
tivo, para preenchimento do quadro de pessoal da administração pública
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. Iº. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal, no regime estatutário, a ser preenchida pelo Concurso Público nº 01/2014, a saber:
I – Analista de Sistema – 01 vaga
Art. 2º. Altera a CLASSE “D” no ANEXO V, da Lei 1554/2018 e suas alterações, no QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu, incluindo a vaga descrita no artigo anterior, a saber:
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 3º. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jornada de
trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Munici￾pal 1554/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem
os cargos vinculados.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando
todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2022.
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -

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