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norma nº 1796/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar municipal n.°1.641 de 01 de julho de 2020, definido o plano anual e mensal de amortização do passivo atuarial do instituto de previdência e assistência dos servidores do município de Conceição de Macabu - IPASCON para o exercício de 2022 e seguintes e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 86 18 de agosto de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.796/2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E
MENSAL DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITU￾TO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNI￾CÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO
DE 2022 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sancio￾na a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. O art. 20 da Lei Complementar no
 1.641 de 01 de julho de 2020 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20
- Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2022 apre￾sentou um déficit atuarial de R$ 88.768.145,20 (oitenta e oito milhões e sete￾centos e sessenta e oito mil e cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos),
fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 21 anos de acor￾do com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2022 com R$ 242.260,42
(duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e sessenta reais e quarenta e dois
centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de
Macabu conforme avaliação atuarial.”
Art. 2º. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta
lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
 Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2022.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito
ANEXO I da Lei Complementar n° 1.796/2022
Valmir Tavares Lessa
Prefeito
PORTARIA Nº 745/2022 EM 16 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão LEANDRO BATISTA ANTÔ￾NIO para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS –
FUNÇÃO: SERVENTE (HMAM) lotado na Secretaria Municipal de Saú￾de, a partir de 16 de agosto de 2022, habilitado em Concurso Público nº
001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de
junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2022, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 741/2022 EM 16 DE AGOSTO DE 2022.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária MARIA HELENA DE
ASSIS VARGAS, Agente de Endemias, matrícula n° 4626307, redução da
sua jornada de trabalho em 02 (Duas) horas, a partir de 21 de julho de
2022, com base no parecer do Médico do Trabalho no Processo n° 11.060/
2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2022, revogadas as dis￾posições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 743/2022 EM 16 DE AGOSTO DE 2022.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da
Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Con￾ceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária, JULIANE AN￾GELO GONÇALVES DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Escolares, ma￾trícula nº.0605, respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de
falecimento de seu Irmão, a partir de 05 de agosto de 2022, de acordo com
o processo protocolado sob o nº 12.828/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -

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