| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar municipal n.°1.641 de 01 de julho de 2020, definido o plano anual e mensal de amortização do passivo atuarial do instituto de previdência e assistência dos servidores do município de Conceição de Macabu - IPASCON para o exercício de 2022 e seguintes e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 86 18 de agosto de 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.796/2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º. O art. 20 da Lei Complementar no 1.641 de 01 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2022 apresentou um déficit atuarial de R$ 88.768.145,20 (oitenta e oito milhões e setecentos e sessenta e oito mil e cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 21 anos de acordo com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2022 com R$ 242.260,42 (duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial.” Art. 2º. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2022. Valmir Tavares Lessa Prefeito ANEXO I da Lei Complementar n° 1.796/2022 Valmir Tavares Lessa Prefeito PORTARIA Nº 745/2022 EM 16 DE AGOSTO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão LEANDRO BATISTA ANTÔNIO para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FUNÇÃO: SERVENTE (HMAM) lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de agosto de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 741/2022 EM 16 DE AGOSTO DE 2022. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária MARIA HELENA DE ASSIS VARGAS, Agente de Endemias, matrícula n° 4626307, redução da sua jornada de trabalho em 02 (Duas) horas, a partir de 21 de julho de 2022, com base no parecer do Médico do Trabalho no Processo n° 11.060/ 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 743/2022 EM 16 DE AGOSTO DE 2022. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária, JULIANE ANGELO GONÇALVES DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Escolares, matrícula nº.0605, respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Irmão, a partir de 05 de agosto de 2022, de acordo com o processo protocolado sob o nº 12.828/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO -