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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1797/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1797 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaDispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n°1755 de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
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02
Diário Oficial
LEI N.º 1.797 de 23 de agosto de 2022 .
“Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022,
alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração
aos servidores municipais de Conceição de Macabu.”
CONSIDERANDO a alínea “a” do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.768 de 12 de abril de 2022 que
alterou o artigo terceiro e incluiu o parágrafo único no mesmo artigo da Lei
nº 1.755/2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria nº 67 de 04
de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3º da Lei nº 1.755, de
20 de janeiro de 2022, que foi alterado pela Lei nº 1.768/2022, em que con￾cede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição
de Macabu.
Art. 2º. – Altera o inciso II do artigo 3º da Lei nº 1.755, de 20 de janeiro de
2022, já alterado pela Lei nº 1.768 de 12 de abril de 2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º - Aos cargos da classe “E” e classe “E1” o reajus￾te terá por base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022,
nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
I – ...
II – Os servidores do Magistério da Classe “E1”, será con￾cedido o reajuste de 33,28%, a partir de abril do corrente ano.”
Art. 3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a
vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao mês de abril do corrente ano. Revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 23 de agosto de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -
Ano 19 Nº 87 23 de agosto de 2022
Edição Extra

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