| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para as exposições justificativas de aberturas de crédito suplementares e especiais pelo poder executivo no âmbito do município de Conceição de Macabu-RJ. |
| native_id | 3061 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
03 Diário Oficial LEI N. º 1.798 de 23 de agosto de 2022. ESTABELECE DIRETRIZES PARA AS EXPOSIÇÕES JUSTIFICATIVAS DE ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS PELO PODER EXECUTIVO. ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1° — Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo. Art. 2° — Na publicação dos decretos de que trata esta lei, deverá constar: I — exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II — exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem as anulações das dotações orçamentárias propostas, acompanhados das consequências dessas anulações; III — saldo de créditos adicionais passíveis de abertura e percentual utilizado do total autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA. Parágrafo único — As exposições de motivos, conforme disposto nos incisos I e II deste artigo, assim como o saldo de créditos constante no inciso III, serão publicadas no Diário Oficial do Município — DOM, na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto de abertura de créditos suplementares e especiais. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 23 de agosto de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 194/2022 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 157.700,00 (Cento e cinquenta e sete mil e setecentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de Agosto de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - Ano 19 Nº 86 23 de agosto de 2022 Edição Extra