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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1798/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaEstabelece diretrizes para as exposições justificativas de aberturas de crédito suplementares e especiais pelo poder executivo no âmbito do município de Conceição de Macabu-RJ.
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03
Diário Oficial
LEI N. º 1.798 de 23 de agosto de 2022.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA AS EXPOSIÇÕES JUSTIFICATIVAS DE
ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS PELO
PODER EXECUTIVO. ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – RJ.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCI￾ONA a seguinte:
LEI:
Art. 1° — Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa nos
decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Exe￾cutivo.
Art. 2° — Na publicação dos decretos de que trata esta lei, deverá constar:
I — exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem a abertura dos
créditos suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43 da Lei Fede￾ral n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II — exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem as anulações
das dotações orçamentárias propostas, acompanhados das consequências
dessas anulações;
III — saldo de créditos adicionais passíveis de abertura e percentual utiliza￾do do total autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Parágrafo único — As exposições de motivos, conforme disposto nos incisos
I e II deste artigo, assim como o saldo de créditos constante no inciso III,
serão publicadas no Diário Oficial do Município — DOM, na mesma edi￾ção em que for publicado o respectivo decreto de abertura de créditos su￾plementares e especiais.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 23 de agosto de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 194/2022
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de
2021,
 D E C R E T A:
 Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 157.700,00
(Cento e cinquenta e sete mil e setecentos reais), para reforçar dotações orça￾mentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula￾ção total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item
III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Agosto de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Ano 19 Nº 86 23 de agosto de 2022
Edição Extra

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