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norma nº 1799/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1799 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias no âmbito do município de Conceição de Macabu.
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05 Diário Oficial
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2022
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silên￾cio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.
67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 44/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sob nº 13 .099/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal,
no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.799/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 44/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte inte￾grante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2022.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
LEI N. º 1.799/2022.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO
DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a presente
Lei:
Art. 1º Esta lei torna obrigatória à instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências das escolas municipais e respectivas cercanias,
nos limites territoriais do município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º. Em cada unidade escolar devem ser instalas câmeras de segurança
que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instala￾ções internas.
§ 1º. A instalação das câmeras de segurança deve ser proporcional ao núme￾ro de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, devendo conside￾rar, também, suas características territoriais e dimensões.
§ 2º. O Poder Executivo Municipal deverá implantar maior quantitativo de
câmeras de monitoramento nas escolas localizadas em regiões com maior
índice de criminalidade e/ou nas escolas com grande quantidade de ocor￾rências.
§ 3º. Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão e controle das imagens
capturadas, devendo regulamentar o prazo pelo qual as imagens ficarão ar￾quivadas.
§ 4º. Deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das
pessoas cuja imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de
monitoramento, sobretudo o direito à preservação da imagem.
§ 5º. A instalação de Câmeras de monitoramento nas salas de aula é faculta￾tiva.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias
à implementação da presente lei, podendo expedir regulamentação específi￾ca.
§ 1º. O controle das imagens capturadas poderá ser outorgado às escolas
municipais.
§ 2º. O município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades
competentes de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados,
para devida apuração e responsabilização dos envolvidos, se for o caso.
§ 3º. As imagens capturadas devem ser apenas armazenadas pelo Municí￾pio, ao passo que sua exibição será solicitada em casos ou situações especí￾ficas, para apurar evento certo que exija fiscalização ou investigação.
§ 4º. O município deverá determinar o procedimento administrativo ade￾quado à formalização da solicitação das imagens mencionada no parágrafo
anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente lei ficarão a
cargo de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 13 de setembro de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Edição Extra
Ano 19 Nº 95 13 de Setembro de 2022

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