| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade de disponibilização de alimentação diferenciada para crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Município de Conceição de Macabu - RJ |
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02 Diário Oficial DECRETO Nº 212/2022 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2022 à junho de 2022, na fonte de recursos (004 - ROYALTIES), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de Setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - EDITAL SEMSA 031/2022 DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012. O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições previstas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO a Lei Complementar 141/2012, artigo 36, §5º; CONSIDERANDO o Ofício GP Nº 231/2022 assinado pela Presidência da Câmara de Vereadores e Comissões de Finança e Orçamento e de Saúde, registrado sob protocolo Nº 15.060/2022 datado em 20/09/2022. RESOLVE: Art. 1º - Fica agendado para o dia 27 de setembro de 2022, audiência pública do segundo quadrimestre do corrente ano. §1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no recinto da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, às 09h. Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY -Secretário de SaúdePort. 421/2021 LEI N. º 1.800 de 22 de setembro de 2022. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° — As Instituições de Ensino no âmbito do Município de Conceição de Macabu, são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e individualizada para os matriculados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, de acordo com a Seletividade Alimentar de cada criança. Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas às Crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as demais crianças estiverem fazendo alimentação. Art. 2° — Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com transtorno do espectro autista aquela definida no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764/2012. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal Ano 19 Nº 100 22 de Setembro de 2022