| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do município |
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08 Diário Oficial ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 59/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob nº 14.653/22; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.807/2022, oriunda do Projeto de Lei nº 59/ 2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente LEI N. º 1.807/2022 DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES PARA ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS FINANCIADAS POR RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a presente: LEI Art. 1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ. Art. 2° Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendose a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria. Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2022. _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente da Câmara Ano 19 Nº 105 06 de Outubro de 2022