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norma nº 1807/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDispõe sobre a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do município
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08
Diário Oficial
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente,
 em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da
Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 59/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sob nº 14.653/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.807/2022, oriunda do Projeto de Lei nº 59/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
LEI N. º 1.807/2022
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES PARA
ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS FINANCIADAS POR RECURSOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente
promulga a presente:
LEI
Art. 1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para
atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por re￾cursos públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Art. 2° Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os
casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo￾se a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria.
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2022.
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente da Câmara
Ano 19 Nº 105 06 de Outubro de 2022

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