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norma nº 1804/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1804 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaDispõe sobre instituir o Projeto "Vereador Idoso por um dia" a ser realizado no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, estabelece normas para sua realização e da outras providências.
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Diário
Ano 19 Nº 103 29 de Setembro de 2022 Oficial
LEI N. º 1.804 de 29 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROJETO “VEREADOR
IDOSO POR UM DIA” A SER REALIZADO NO ÂMBITO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ, ES
TABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCI￾ONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do
Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do
poder Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a rea￾lização do Projeto “Vereador Idoso por um dia”. No âmbito do poder legislativo
do município de Conceição de Macabu/RJ:
Art. 3° A Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto
“Vereador Idoso por um dia”, que acontecerá anualmente, no dia 01 de outu￾bro, Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade;
I- Se a data coincidir com sábado ou domingo, o projeto acontecerá no
último dia útil anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia.
Art. 4° São objetivos do projeto “Vereador Idoso por um dia”:
I- Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e
conquistar o respeito das demais gerações;
II- Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa
idosa;
III- Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de expe￾riências entre essas pessoas e demais gerações através da participação no Po￾der Legislativo;
IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a
ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana;
VI- Valorizar e estimular a prática da participação na vida política da co￾munidade;
Art. 5° O projeto “Vereador Idoso por um dia” será composto por onze (11)
vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente.
§1° O processo de escolha dos “Vereadores Idosos por um dia”, dar-se-á por
indicação de cada vereador;
§2° A indicação far-se-á com no mínimo trinta (30) dias de antecedência a
sessão simulada;
§3° Os vereadores do projeto “Vereadores Idosos por um dia”, terá que ter a
idade mínima de sessenta (60) anos completos na data de sua indicação;
§4° Caberá a Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e
coordenação do evento “Vereadores Idosos por um dia”, estabelecendo nor￾mas, estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados
pelos candidatos.
Art. 6° Serão escolhidos onze (11) “Vereadores Idosos por um dia”.
Parágrafo único. Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela
Câmara municipal onde haverá apresentação, discussão e votação das pro￾posições sugeridas.
Art. 7° Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições
que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Conceição de
Macabu, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse pú￾blico.
Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão
para a mesa diretora da Câmara municipal de vereadores como sugestão.
Art. 8° A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do
idoso, ou seja, dia 1° de outubro, às 17 horas, tendo como local o plenário
do Poder Legislativo do município de Conceição de Macabu.
Parágrafo único. Conforme o Art. 1°, parágrafo I, se a data coincidir com
sábado ou domingo, o projeto acontecerá no último dia útil anterior a data,
ou seja, na sexta-feira anterior ao dia.
Art. 9° As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de
votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia.
§1° Para garantia do quórum, será permitido que um suplente substitua o
titular, na ausência deste.
§2° O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência
formalizada ou se este, faltar a sessão.
Art. 10. O mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final
da sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu,
os quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia.
Parágrafo único. Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 11. Não poderão participar do projeto “Vereador Idoso por um dia”:
I- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade
ou na suplência da vaga;
II- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou
Vice-Prefeito;
III- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de
governo;
IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidos políticos;
V- Pessoas consideradas inidôneas;
VI- Pessoas consideradas inelegíveis;
VII- Pessoas não residentes no município de Conceição de Macabu.
Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara
municipal, por dotação orçamentária própria.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 29 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal

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