| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Projeto "Vereador Idoso por um dia" a ser realizado no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, estabelece normas para sua realização e da outras providências. |
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41 Diário Ano 19 Nº 103 29 de Setembro de 2022 Oficial LEI N. º 1.804 de 29 de setembro de 2022. DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROJETO “VEREADOR IDOSO POR UM DIA” A SER REALIZADO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ, ES TABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do poder Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2° Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a realização do Projeto “Vereador Idoso por um dia”. No âmbito do poder legislativo do município de Conceição de Macabu/RJ: Art. 3° A Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto “Vereador Idoso por um dia”, que acontecerá anualmente, no dia 01 de outubro, Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade; I- Se a data coincidir com sábado ou domingo, o projeto acontecerá no último dia útil anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia. Art. 4° São objetivos do projeto “Vereador Idoso por um dia”: I- Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações; II- Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; III- Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e demais gerações através da participação no Poder Legislativo; IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana; VI- Valorizar e estimular a prática da participação na vida política da comunidade; Art. 5° O projeto “Vereador Idoso por um dia” será composto por onze (11) vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente. §1° O processo de escolha dos “Vereadores Idosos por um dia”, dar-se-á por indicação de cada vereador; §2° A indicação far-se-á com no mínimo trinta (30) dias de antecedência a sessão simulada; §3° Os vereadores do projeto “Vereadores Idosos por um dia”, terá que ter a idade mínima de sessenta (60) anos completos na data de sua indicação; §4° Caberá a Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e coordenação do evento “Vereadores Idosos por um dia”, estabelecendo normas, estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos. Art. 6° Serão escolhidos onze (11) “Vereadores Idosos por um dia”. Parágrafo único. Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela Câmara municipal onde haverá apresentação, discussão e votação das proposições sugeridas. Art. 7° Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Conceição de Macabu, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão para a mesa diretora da Câmara municipal de vereadores como sugestão. Art. 8° A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do idoso, ou seja, dia 1° de outubro, às 17 horas, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do município de Conceição de Macabu. Parágrafo único. Conforme o Art. 1°, parágrafo I, se a data coincidir com sábado ou domingo, o projeto acontecerá no último dia útil anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia. Art. 9° As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia. §1° Para garantia do quórum, será permitido que um suplente substitua o titular, na ausência deste. §2° O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a sessão. Art. 10. O mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final da sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu, os quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia. Parágrafo único. Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 11. Não poderão participar do projeto “Vereador Idoso por um dia”: I- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade ou na suplência da vaga; II- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou Vice-Prefeito; III- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de governo; IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidos políticos; V- Pessoas consideradas inidôneas; VI- Pessoas consideradas inelegíveis; VII- Pessoas não residentes no município de Conceição de Macabu. Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara municipal, por dotação orçamentária própria. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 29 de setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal