| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.728/2021 |
| native_id | 3070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02 Diário Oficial Ano 19 Nº 102 27 de Setembro de 2022 Edição Extra LEI N. º 1.801 de 27 de setembro de 2022. REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 1728/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° — Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1728/ 2021. Art. 2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal LEI N. º 1.802 de 27 de setembro de 2022. ALTERA O ART. 7º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1781/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° — Altera o art. 7º e parágrafo único deste mesmo artigo da Lei Municipal nº 1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnóstico precoce. Parágrafo único. O programa deverá realizar a capacitação de pelo menos dez por cento dos professores do município em cursos específicos para o ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de todos os profissionais do programa descrito no caput do artigo. Art. 2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal ERRATA: No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 21 de setembro de 2022, número 98, ano 19, na página nº 03, no Decreto nº 209/2022, Onde se lê: O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, Leia-se: O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A e, Letra E, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 214 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de excesso de arrecadação verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de recurso (64-PROG. EQUIDADE), nos termos do § 1º item II § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - EDITAL MUNICIPAL Nº 003/2022 “Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dão outras providencias. “ O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; RESOLVE: Art. 1º - Fica Marcado para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência pública do 2º quadrimestre do ano de 2022. §1º - A Audiência que trata o caput deste artigo será realizado no Plenário da Câmara Legislativa deste município, as 17:00 horas. § 2º- O material oficial da Audiência Pública estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu após o fim da apresentação. Art. 2º - Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 27 de Setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito