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norma nº 1802/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAltera o artigo 7º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.781/2022
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02
Diário Oficial Ano 19 Nº 102 27 de Setembro de 2022
Edição Extra
LEI N. º 1.801 de 27 de setembro de 2022.
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 1728/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SAN￾CIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° — Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1728/
2021.
Art. 2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI N. º 1.802 de 27 de setembro de 2022.
ALTERA O ART. 7º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1781/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° — Altera o art. 7º e parágrafo único deste mesmo artigo da Lei
Municipal nº 1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da
Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnóstico
precoce.
Parágrafo único. O programa deverá realizar a capacitação de pelo menos
dez por cento dos professores do município em cursos específicos para o
ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de to￾dos os profissionais do programa descrito no caput do artigo.
Art. 2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ERRATA:
No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 21 de setem￾bro de 2022, número 98, ano 19, na página nº 03, no Decreto nº 209/2022,
Onde se lê:
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.754 de 22 de
dezembro de 2021,
Leia-se:
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A e, Letra E, da Lei nº 1.754 de
22 de dezembro de 2021,
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 214 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇA￾MENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.754
de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de excesso de
arrecadação verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de
recurso (64-PROG. EQUIDADE), nos termos do § 1º item II § 3º do Art. 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
EDITAL MUNICIPAL Nº 003/2022
“Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao
quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
dão outras providencias. “
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribui￾ções que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto deter￾mina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará
e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Marcado para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência
pública do 2º quadrimestre do ano de 2022.
§1º - A Audiência que trata o caput deste artigo será realizado no Plenário da
Câmara Legislativa deste município, as 17:00 horas.
 § 2º- O material oficial da Audiência Pública estará disponível no site oficial
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu após o fim da apresentação.
 Art. 2º - Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de Setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito

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