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norma nº 1803/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1803 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaInstitui a Caminhada da Família no Município de Conceição de Macabu/RJ
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40 Diário Oficial
DECRETO MUNICIPAL Nº 221DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754
de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do
§ l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 056 – BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 1.496.053,76
Decreto nº 217 R$ 800.000,00
(-) Este Decreto R$ 20.000,00
Saldo a utilizar R$ 676.053,76
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
Ano 19 Nº 103 29 de Setembro de 2022
DECRETO Nº 222 de 29 de setembro de 2022.
Concede Revogação da permissão para exploração do servi
ço de táxi no Município de Conceição de Macabu/RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com
as disposições contidas no artigo 2º da Lei Municipal nº 297 de 02 de junho
de 1997 e legislações pertinentes a espécie; e
CONSIDERANDO que a permissão de táxi é ato unilateral da administra￾ção pública, e possui natureza de permissão administrativa, de caráter precá￾rio e personalíssimo, podendo ser revogada a qualquer tempo, tomando por
base critérios de conveniência e oportunidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada, a pedido, a permissão do serviço público de táxi no
âmbito da Administração Pública Municipal, conforme processo administra￾tivo nº 10.364/2022:
Contribuinte: LACIEL PINHEIRO
CPF: 501.816.027-68
Inscrição Econômica nº: 2894
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022
 VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N. º 1.803 de 29 de setembro de 2022.
INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SAN￾CIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu a
Caminhada da Família, que constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Conceição de Macabu/RJ.
I - O evento descrito no artigo 1º realizar-se-á no segundo sábado do mês de
outubro de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 29 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal

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