| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Institui a Caminhada da Família no Município de Conceição de Macabu/RJ |
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40 Diário Oficial DECRETO MUNICIPAL Nº 221DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 056 – BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 1.496.053,76 Decreto nº 217 R$ 800.000,00 (-) Este Decreto R$ 20.000,00 Saldo a utilizar R$ 676.053,76 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - Ano 19 Nº 103 29 de Setembro de 2022 DECRETO Nº 222 de 29 de setembro de 2022. Concede Revogação da permissão para exploração do servi ço de táxi no Município de Conceição de Macabu/RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com as disposições contidas no artigo 2º da Lei Municipal nº 297 de 02 de junho de 1997 e legislações pertinentes a espécie; e CONSIDERANDO que a permissão de táxi é ato unilateral da administração pública, e possui natureza de permissão administrativa, de caráter precário e personalíssimo, podendo ser revogada a qualquer tempo, tomando por base critérios de conveniência e oportunidade. DECRETA: Art. 1º - Fica revogada, a pedido, a permissão do serviço público de táxi no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme processo administrativo nº 10.364/2022: Contribuinte: LACIEL PINHEIRO CPF: 501.816.027-68 Inscrição Econômica nº: 2894 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2022 VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - LEI N. º 1.803 de 29 de setembro de 2022. INSTITUI A CAMINHADA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu a Caminhada da Família, que constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição de Macabu/RJ. I - O evento descrito no artigo 1º realizar-se-á no segundo sábado do mês de outubro de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 29 de setembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal