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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1812/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre instituir o projeto "Semana da prevenção das doenças do coração" no município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 109 20 de Outubro de 2022
LEI Nº. 1.812 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROJETO “SEMANA DA PREVENÇÃO
DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída no âmbito municipal a “Semana de Prevenção das Doenças do Coração”, a ser realizada anualmente na 4° semana do mês de
setembro no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° Na quarta semana do mês de setembro serão feitas divulgações em todas as vias e formas de comunicação municipal, conscientizando à população
e alertando sobre os perigos das doenças cardiovasculares e sugerindo a realização de exames de check-up do coração.
Art. 3° Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde, nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importância do
diagnostico, prevenção e tratamento com qualidade às doenças cardiovasculares.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾DECRETO Nº 233/2022
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e,
nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
 Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

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