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norma nº 1814/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaConcede reajuste ao Cartão Alimentação, inclui todos os Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de Macabu como beneficiários e dá outras providências
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Diário Oficial Ano 19 Nº 110 25 de Outubro de 2022 Edição Extra
LEI N. º 1.814 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede reajuste ao valor do “Cartão Alimentação”, inclui todos
Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de Macabu
como beneficiários, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º e o artigo 4º da Lei 951/09 alterada pela Lei nº 1.668/2021 e pela Lei nº 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de
provimento em comissão, o “Cartão Alimentação” em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador.
§1º - Perderá o direito ao “Cartão Alimentação” o servidor público permutado ou cedido a outro município.
§2º - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal no que couber.
...
Art. 4º . A concessão do “Cartão Alimentação” ficará condicionada a disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo.
Parágrafo Único – O valor disponibilizado junto ao “cartão Alimentação”, fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01 de outubro de 2022".
Art. 2º. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 65 da Lei Nº 1554/2018 e suas devidas alterações, com a seguinte redação:
“Art. 65. ...
Parágrafo Único –- É devido, conforme legislação própria, o direito ao “Cartão Alimentação”.
Art. 3º - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de outubro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022 .
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DECRETO MUNICIPAL Nº 236 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO OR￾ÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754
de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit
Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do §
l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 61 –
COFINANCIAMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em
anexo.
Total do Superávit R$ 1.626.172,92
 Decreto nº 022 R$ 300.000,00
Decreto nº 132 R$ 17.300,00
Decreto nº 195 R$ 76.000,00
(-) Este Decreto R$ 13.000,00
Saldo a utilizar R$ 1.219.872,92
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -

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