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norma nº 1818/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDispõe sobre a alteração de nomenclatura e simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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Diário Oficial Edição Extra Ano 19 Nº 114 01 de Novembro de 2022
LEI Nº 1.818 de 01 de novembro de 2022.
EMENTA: ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍ￾PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos em
comissão pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda:
I. O cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de
simbologia DAS III, ficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABI￾LIDADE E ORÇAMENTO com simbologia DAS II;
II. O cargo de Chefe de Divisão da Dívida Ativa de simbologia DAS IV,
ficará alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
com simbologia DAS III;
III. O cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado
para ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DAS III;
IV. O cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alte￾rado para ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DAS
III.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas altera￾ções, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Di￾reta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1- Secretário Municipal de Fazenda........................ simbologia DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura........... simbologia DAS II
3- Administrador de Contabilidade e Orçamento....... simbologia DAS II
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda............
simbologia DAS III
5- Assessor Especial Tributário............................. simbologia DAS III
6- Assessor Especial de Liquidação....................... simbologia DAS III
7- Diretor de Departamento de Tributos............... simbologia DAS III
8- Diretor de Departamento de Dívida Ativa.......... simbologia DAS III
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança .......... simbologia DAS IV
...
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMEN￾TO:
Ø Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;
Ø Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, toda
documentação relativa à administração financeira e contábil, quando
determinadas por legislação específica;
Ø Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e outras de
monstrações contábeis;
Ø Proceder registros contábeis;
Ø Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do Prefeito, de
conformidade com as disposições legais;
Ø Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua execução;
Ø Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual,
plurianual e de abertura de créditos adicionais, quando ne￾cessário;
Ø Coordenar as aplicações dos fundos vinculados;
Ø Controlar aplicação dos recursos oriundos de convênios, acordos
ou ajustes, como também sua prestação de contas.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Ba￾charel em Contabilidade com registro no CRC-RJ.
...
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO:
Ø Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os processos
em que for instado a se pronunciar.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Ba￾charel em direito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO:
Ø Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de liquida
ção de despesa, devendo constatar se os materiais/serviços estão
de acordo, se foram entregues no prazo e o local de entrega, tudo
em conformidade com processo licitatório e com a nota de empe
nho;
Ø Efetuar detalhamento dos dados específicos no processo de liqui
dação de despesa, devendo constatar se há rasura na nota fiscal/
proposta, se o vencimento da fatura está de acordo com a nota de
empenho, se o preço faturado está de acordo com a nota de empe
nho, se a nota fiscal ou recibo estão devidamente atestados por
dois servidores e com o número da matrícula e se os cálculos da
nota fiscal estão corretos;
Ø Efetuar detalhamento dos dados finais no processo de liquidação
de despesa, constatando se no processo há uma via de nota de
empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade competen
tes, se a despesa foi devidamente fundamentada, se existe autori
zação por parte do ordenador de despesa para a emissão de nota
de empenho, se o empenho foi previamente feito, se observou a
legislação pertinente, se a despesa foi devidamente analisada, se
o pagamento pode ser providenciado e manifestar-se no processo
administrativo, contencioso e tributário, sempre que instado a se
pronunciar.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA:
Ø Executar a arrecadação dos impostos e taxas de competência do
Município;
Ø Controlar os pagamentos de tributos municipais;
Ø Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos muni
cipais e quaisquer outros documentos do setor;
Ø Proceder à inscrição dos débitos para com a municipalidade, nos
termos da legislação pertinente à dívida ativa;
Ø Comunicar-se com o Departamento de Contabilidade, para forne
cimento de dados;
Ø Responsabilizar-se pelo setor, levando ao seu superior, as necessi
dades do departamento.
Ø Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
...”
03
Diário Oficial Edição Extra Ano 19 Nº 114 01 de Novembro de 2022
Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
...
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 01
ADMINISTRADOR DAS II 02
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 03
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 02
COORDENADOR DAS IV 01
...”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
DECRETO Nº 253/2022
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e,
nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.419,24 (três mil e quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2022 à Agosto de 2022, na
fonte de recursos (119 – PRÉ-SAL), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos
do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

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