| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de nomenclatura e simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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02 Diário Oficial Edição Extra Ano 19 Nº 114 01 de Novembro de 2022 LEI Nº 1.818 de 01 de novembro de 2022. EMENTA: ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos em comissão pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda: I. O cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de simbologia DAS III, ficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO com simbologia DAS II; II. O cargo de Chefe de Divisão da Dívida Ativa de simbologia DAS IV, ficará alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA com simbologia DAS III; III. O cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado para ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DAS III; IV. O cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alterado para ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DAS III. Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. ... IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1- Secretário Municipal de Fazenda........................ simbologia DAS- I 2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura........... simbologia DAS II 3- Administrador de Contabilidade e Orçamento....... simbologia DAS II 4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda............ simbologia DAS III 5- Assessor Especial Tributário............................. simbologia DAS III 6- Assessor Especial de Liquidação....................... simbologia DAS III 7- Diretor de Departamento de Tributos............... simbologia DAS III 8- Diretor de Departamento de Dívida Ativa.......... simbologia DAS III 9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança .......... simbologia DAS IV ... COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO: Ø Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas; Ø Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, toda documentação relativa à administração financeira e contábil, quando determinadas por legislação específica; Ø Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e outras de monstrações contábeis; Ø Proceder registros contábeis; Ø Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do Prefeito, de conformidade com as disposições legais; Ø Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua execução; Ø Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual, plurianual e de abertura de créditos adicionais, quando necessário; Ø Coordenar as aplicações dos fundos vinculados; Ø Controlar aplicação dos recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, como também sua prestação de contas. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Contabilidade com registro no CRC-RJ. ... COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO: Ø Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os processos em que for instado a se pronunciar. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em direito. COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO: Ø Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de liquida ção de despesa, devendo constatar se os materiais/serviços estão de acordo, se foram entregues no prazo e o local de entrega, tudo em conformidade com processo licitatório e com a nota de empe nho; Ø Efetuar detalhamento dos dados específicos no processo de liqui dação de despesa, devendo constatar se há rasura na nota fiscal/ proposta, se o vencimento da fatura está de acordo com a nota de empenho, se o preço faturado está de acordo com a nota de empe nho, se a nota fiscal ou recibo estão devidamente atestados por dois servidores e com o número da matrícula e se os cálculos da nota fiscal estão corretos; Ø Efetuar detalhamento dos dados finais no processo de liquidação de despesa, constatando se no processo há uma via de nota de empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade competen tes, se a despesa foi devidamente fundamentada, se existe autori zação por parte do ordenador de despesa para a emissão de nota de empenho, se o empenho foi previamente feito, se observou a legislação pertinente, se a despesa foi devidamente analisada, se o pagamento pode ser providenciado e manifestar-se no processo administrativo, contencioso e tributário, sempre que instado a se pronunciar. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA: Ø Executar a arrecadação dos impostos e taxas de competência do Município; Ø Controlar os pagamentos de tributos municipais; Ø Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos muni cipais e quaisquer outros documentos do setor; Ø Proceder à inscrição dos débitos para com a municipalidade, nos termos da legislação pertinente à dívida ativa; Ø Comunicar-se com o Departamento de Contabilidade, para forne cimento de dados; Ø Responsabilizar-se pelo setor, levando ao seu superior, as necessi dades do departamento. Ø Executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. ...” 03 Diário Oficial Edição Extra Ano 19 Nº 114 01 de Novembro de 2022 Art. 3º. Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ... SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DAS I 01 ADMINISTRADOR DAS II 02 ASSESSOR ESPECIAL DAS III 03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 02 COORDENADOR DAS IV 01 ...” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – DECRETO Nº 253/2022 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.419,24 (três mil e quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2022 à Agosto de 2022, na fonte de recursos (119 – PRÉ-SAL), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito -