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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1819/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde, no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ.
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Diário Oficial Ano 19 Nº 115 03 de Novembro de 2022
LEI Nº 1.819 de 03 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DA MULHER DE TER ACOMPANHAMENTO
NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE GINECOLÓGICOS, NOS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos
estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município.
Parágrafo único. O direito disposto no caput poderá ser exercido pela mulher, se assim desejar, mediante solicitação junto ao estabelecimento, no ato do
atendimento.
Art. 2° Os estabelecimentos de saúde devem informar o direito a que se refere o art. 1° desta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes.
Art. 3º Fica obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005 – Lei do Acompanhante - que garante à parturiente o direito à presença
de um acompanhante, durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde.
Art. 4º O descumprimento da obrigação prevista nesta Lei sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000, 00 (mil reais), em caso de descumprimento;
III – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada reincidência.
Art. 5º Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto nesta Lei poderão, a critério do órgão competente, ser destinados para
programas de combate à violência contra a mulher.
Art. 6º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
DECRETO Nº 260/2022
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º,
Letra A , da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Muni￾cipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Exces￾so de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2022 à Outubro de
2022, na fonte de recursos (119 – PRÉ-SAL), considerando-se a tendência
do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo
II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -

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