| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito da mulher de ter acompanhamento nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde, no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. |
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02 Diário Oficial Ano 19 Nº 115 03 de Novembro de 2022 LEI Nº 1.819 de 03 de novembro de 2022. DISPÕE SOBRE O DIREITO DA MULHER DE TER ACOMPANHAMENTO NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município. Parágrafo único. O direito disposto no caput poderá ser exercido pela mulher, se assim desejar, mediante solicitação junto ao estabelecimento, no ato do atendimento. Art. 2° Os estabelecimentos de saúde devem informar o direito a que se refere o art. 1° desta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes. Art. 3º Fica obrigatória a divulgação da Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005 – Lei do Acompanhante - que garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante, durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde. Art. 4º O descumprimento da obrigação prevista nesta Lei sujeitará o estabelecimento de saúde às seguintes sanções: I – advertência; II – multa de R$ 1.000, 00 (mil reais), em caso de descumprimento; III – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada reincidência. Art. 5º Os valores arrecadados em decorrência do descumprimento ao disposto nesta Lei poderão, a critério do órgão competente, ser destinados para programas de combate à violência contra a mulher. Art. 6º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – DECRETO Nº 260/2022 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra A , da Lei nº 1.754 de 22 de dezembro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2022 à Outubro de 2022, na fonte de recursos (119 – PRÉ-SAL), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito -